28/09/2026
Muitas pessoas percebem descontos indevidos em suas contas bancárias, benefícios do INSS, cartões de crédito ou contratos que sequer lembram de ter contratado.
Recentemente, o STJ definiu que a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente não depende da comprovação de má-fé da empresa. O direito pode existir sempre que a cobrança representar uma conduta contrária à boa-fé objetiva.
Entre as situações mais comuns estão:
✅ Empréstimos não contratados;
✅ Descontos indevidos em aposentadorias e pensões;
✅ Cobranças duplicadas;
✅ Tarifas bancárias irregulares;
✅ Serviços cancelados que continuam gerando cobranças.
Mas atenção: para que haja a devolução em dobro, o consumidor precisa ter efetivamente pago o valor cobrado indevidamente. Além disso, quando a empresa ignora ou se recusa a resolver o problema após a reclamação do consumidor, isso pode fortalecer ainda mais o pedido de restituição.
Se você identificou cobranças que não reconhece ou percebeu descontos indevidos nos últimos anos, é importante analisar seu caso com atenção.
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