18/02/2023
AUTOS Nº 5038705-04.2022.4.04.7100 - TRF4/RS
Concedido EM DEFINITIVO, Mandado de Segurança no TRF/RS em ação contra a JUNTA COMERCIAL/RS, que tentava proibir o exercício da função de Leiloeiro Público em mais de um estado da Federação, baseado simplesmente em uma Lei Estadual recente!
Ao final, em petição da própria Junta Comercial, foi reconhecido o direito dos Leiloeiros de exercerem sua profissão em outros estados também (texto abaixo).
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Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão do impetrante envolve a restrição imposta pelo artigo 2º, inciso X, da Lei Estadual nº 15.593/2021. Além disso, a sentença (Ev. 28) concedeu a segurança, determinando que a autoridade coatora não aplique ao autor o disposto no referido artigo da lei estadual.
Nesse ínterim, contudo, o Supremo Tribunal Federal publicou a Ata de Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6961,
registrando que seu órgão pleno, por unanimidade, declarou a
inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 15.593/2021 do Estado do Rio Grande do Sul. Diante da decisão da Corte Suprema, deixa-se de interpor recurso da sentença do Ev. 28.
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