17/09/2021
Donas e Donos de Casa, também chamados de Do Lar, desempenham um importante papel dedicado ao cuidado da própria família, trabalho em tempo integral e que possui uma lista de tarefas intermináveis.
Todo o árduo trabalho que é desenvolvido pela pessoa que é Do Lar, embora não seja remunerado, é reconhecido pela Previdência Social, que busca proteger financeiramente o presente e o futuro dessas pessoas, já que caso sejam acometidas com condições que as impeçam de exercer normalmente suas atividades, toda a família sofre um desequilíbrio.
Então a pessoa Do Lar pode se aposentar?
SIM, porém, assim como todo segurado da Previdência Social, não existe benefício sem contraprestação, ou seja, qualquer pessoa para ter direito aos benefícios dos INSS precisa fazer contribuições, seja na condição de empregados ou autônomos, por exemplo, situações em que a contribuição é obrigatória, ou nos casos em que não há trabalho remunerado, como no caso do Do Lar, em que a contribuição é facultativa, opcional, mas só assim geram proteção.
Para ter direito a aposentadoria, o (a) Dono(a) de Casa precisa acumular ao menos 15 anos de contribuição e 62 anos de idade se mulher ou 65 se for homem. Enquanto contribui, o segurado também f**a assegurado em caso de invalidez, e tem direito aos benefícios de salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes, respeitada a carência de cada benefício.
Qual o valor da contribuição da pessoa do Lar?
A lei possibilita as pessoas de baixa renda que não exerçam atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência, o recolhimento de contribuições em 5% do salário-mínimo, hoje equivalente a R$55,00.
Para os casos em que a renda familiar ultrapasse 2 salários-mínimos, é possível aderir ao Plano Simplif**ado, que permite a contribuição previdenciária com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, hoje equivalente a R$121,00.
Essas duas modalidades de recolhimento não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição , apenas por idade, e são limitadas ao valor de 1 salário-mínimo.
Para aquele que deseja contribuir em quantia superior ao salário-mínimo para alcançar uma aposentadoria de maior valor, a alíquota a ser recolhida é de 20% sobre o valor desejado, que deve ser entre o salário-mínimo, hoje R$1.100,00 e o teto da Previdência Social, hoje R$ 6.433,57.
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