Braghini & Hoffmann Advocacia

Braghini & Hoffmann Advocacia Sociedade de Advogados registrada na OAB/SC sob o n. 4000/2017. Camila Vieira Hoffmann
OAB/SC 49.583

Débora Braghini Portella
OAB/SP 381.976 | OAB/SC 50.166

Na data de hoje (01/12) o STF reconheceu a tese de que aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Soci...
01/12/2022

Na data de hoje (01/12) o STF reconheceu a tese de que aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até 1999 aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991 na apuração do salário de benefício quando for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999.

O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Quem se aposentou depois de 1999 teve os valores das contribuições anteriores a julho de 1994 desconsiderados para apuração do valor do benefício, o que causou prejuízo considerável a alguns segurados.

A partir deste recente entendimento, essas aposentadorias poderão ser revistas e reajustadas, dando ao segurado o direito ao recebimento das diferenças não pagas pelo INSS nos últimos 5 anos.

QUEM TEM DIREITO?
Quem se aposentou a menos de 10 anos, e antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), que tenha concentrado altos valores de contribuição antes do Plano Real (1994).

⚠️ É importante verif**ar por meio de cálculo realizado por profissional especializado se esta regra é benéf**a ou não para cada caso.
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Infelizmente há muita desinformação quanto aos requisitos necessários para a aposentadoria e muitas pessoas são pegas de...
09/05/2022

Infelizmente há muita desinformação quanto aos requisitos necessários para a aposentadoria e muitas pessoas são pegas desprevenidas por falta de conhecimento e planejamento.

Na Previdência Social não existe benefício sem contraprestação, ou seja, qualquer pessoa para ter direito aos benefícios dos INSS precisa fazer contribuições, seja na condição de empregados ou autônomos, por exemplo, situações em que a contribuição é obrigatória, ou nos casos em que não há trabalho remunerado, onde a contribuição é facultativa, opcional, mas só assim geram proteção.

É importante mencionar que existem algumas exceções a essa regra, como no caso de pequenos produtores rurais e de trabalhadores empregados e prestadores de serviço à pessoa jurídica onde a empresa responsável pelo recolhimento não o fez, casos que devem ser analisados individualmente por um profissional especializado.

Atualmente não há impedimento legal para que o pensionista do INSS case-se novamente e mantenha o recebimento da pensão ...
11/01/2022

Atualmente não há impedimento legal para que o pensionista do INSS case-se novamente e mantenha o recebimento da pensão por morte.

O que não é permitido é o acumulo de pensões, ou seja, caso o novo cônjuge venha a falecer, terá que optar pelo recebimento de apenas uma das pensões.

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Boas festas 🥂
23/12/2021

Boas festas 🥂

Você sabia que depois que o segurado começa a receber a sua aposentadoria ela não pode ser desfeita? Por isso, antes de ...
23/09/2021

Você sabia que depois que o segurado começa a receber a sua aposentadoria ela não pode ser desfeita?

Por isso, antes de fazer o requerimento perante o INSS é muito importante analisar se aquele momento é ideal para que o segurado consiga receber o valor de benefício que espera para que possa ter segurança financeira.

Através de um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO o advogado fará uma análise da vida contributiva e de todas as regras existentes, procedendo com a organização dos vínculos e contribuições, verif**ando o cumprimento dos requisitos com a finalidade de encontrar o benefício de aposentadoria que seja mais vantajoso, indicando o melhor momento para o requerimento do benefício.

Débora Braghini Portella | OAB/SP 381.976 - OAB/SC 50.166
Advogada Previdenciarista sócia da Braghini & Hoffmann Advocacia

Você sabia que depois que o segurado começa a receber a sua aposentadoria ela não pode ser desfeita? Por isso, antes de fazer o requerimento perante o INSS é...

Donas e Donos de Casa, também chamados de Do Lar, desempenham um importante papel dedicado ao cuidado da própria família...
17/09/2021

Donas e Donos de Casa, também chamados de Do Lar, desempenham um importante papel dedicado ao cuidado da própria família, trabalho em tempo integral e que possui uma lista de tarefas intermináveis.
Todo o árduo trabalho que é desenvolvido pela pessoa que é Do Lar, embora não seja remunerado, é reconhecido pela Previdência Social, que busca proteger financeiramente o presente e o futuro dessas pessoas, já que caso sejam acometidas com condições que as impeçam de exercer normalmente suas atividades, toda a família sofre um desequilíbrio.

Então a pessoa Do Lar pode se aposentar?

SIM, porém, assim como todo segurado da Previdência Social, não existe benefício sem contraprestação, ou seja, qualquer pessoa para ter direito aos benefícios dos INSS precisa fazer contribuições, seja na condição de empregados ou autônomos, por exemplo, situações em que a contribuição é obrigatória, ou nos casos em que não há trabalho remunerado, como no caso do Do Lar, em que a contribuição é facultativa, opcional, mas só assim geram proteção.

Para ter direito a aposentadoria, o (a) Dono(a) de Casa precisa acumular ao menos 15 anos de contribuição e 62 anos de idade se mulher ou 65 se for homem. Enquanto contribui, o segurado também f**a assegurado em caso de invalidez, e tem direito aos benefícios de salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes, respeitada a carência de cada benefício.

Qual o valor da contribuição da pessoa do Lar?

A lei possibilita as pessoas de baixa renda que não exerçam atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência, o recolhimento de contribuições em 5% do salário-mínimo, hoje equivalente a R$55,00.

Para os casos em que a renda familiar ultrapasse 2 salários-mínimos, é possível aderir ao Plano Simplif**ado, que permite a contribuição previdenciária com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, hoje equivalente a R$121,00.

Essas duas modalidades de recolhimento não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição , apenas por idade, e são limitadas ao valor de 1 salário-mínimo.

Para aquele que deseja contribuir em quantia superior ao salário-mínimo para alcançar uma aposentadoria de maior valor, a alíquota a ser recolhida é de 20% sobre o valor desejado, que deve ser entre o salário-mínimo, hoje R$1.100,00 e o teto da Previdência Social, hoje R$ 6.433,57.

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Ser advogado é viver de luta, uma luta  incansável por JUSTIÇA, é tomar para si a dor de quem lhe entrega suas atribulaç...
11/08/2021

Ser advogado é viver de luta, uma luta incansável por JUSTIÇA, é tomar para si a dor de quem lhe entrega suas atribulações e perseguir com afinco o direito alheio, como se seu fosse.



Dra. Camila Hoffmann
Sócia fundadora
Especialista em Direito Imobiliário

Ser advogado é viver de luta, uma luta  incansável por JUSTIÇA, é tomar para si a dor de quem lhe entrega suas atribulaç...
11/08/2021

Ser advogado é viver de luta, uma luta incansável por JUSTIÇA, é tomar para si a dor de quem lhe entrega suas atribulações e perseguir com afinco o direito alheio, como se seu fosse.



Dra. Débora Braghini
Sócia fundadora
Especialista em Processo Civil e Direito Previdenciário

SIM, quem ficou desempregado ainda f**a amparado pela Previdência Social pelo prazo de 12 meses em caso de invalidez per...
09/08/2021

SIM, quem ficou desempregado ainda f**a amparado pela Previdência Social pelo prazo de 12 meses em caso de invalidez permanente ou temporária, bem como os seus dependentes em caso de falecimento do segurado.

Esse prazo ainda pode ser prorrogado em duas situações, para quem já possui 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado e pra quem comprovar situação de desemprego através do registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Esse período onde mantém-se a qualidade de segurado embora não haja mais contribuição é chamado de PERÍODO DE GRAÇA.É preciso analisar, no entanto, se o segurado possui o número de contribuições mínimas para cada benefício, o que chamamos de CARÊNCIA.

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05/07/2021
Não podemos controlar o rumo de cada detalhe,  de cada caso que atuamos, mas quando o conjunto de esforços traz uma gran...
09/06/2021

Não podemos controlar o rumo de cada detalhe, de cada caso que atuamos, mas quando o conjunto de esforços traz uma grande decisão favorável o sentimento de dever cumprido se acentua e não há sensação melhor.

Toda pessoa maior de 16 anos que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego, é obrigada a pag...
07/06/2021

Toda pessoa maior de 16 anos que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego, é obrigada a pagar ao INSS a contribuição previdenciária. São chamados de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

O valor a ser pago corresponde a 20% do valor da remuneração, devendo incidir no mínimo sobre o valor do salário-mínimo e no máximo sobre o teto do inss, que hoje (2021) é de R$ R$6.433,57.

Há também a possibilidade de redução desta alíquota de 20% para 11%, neste caso o valor recolhido f**ará restrito ao salário-mínimo, e não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas aposentadoria por idade.

Para fazer a inscrição na categoria o contribuinte individual deverá apresentar ao INSS documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional. Feita a inscrição, cabe ao próprio trabalhador realizar o recolhimento das contribuições através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida no site da Receita Federal.

É importante que ao dar início nestes recolhimentos você consulte seu advogado para fazer o correto enquadramento e preenchimento das guias, garantindo que o período de trabalho seja contabilizado de forma adequada, evitando problemas na hora de requerer um benefício previdenciário.

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Rua Agrolândia, 798
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