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15/02/2023

Uma decisão sensível que atende a uma perversa realidade.

Comissão de combate ao racismo apresenta propostas de mudanças legais sobre o tema - A comissão de juristas criada pela ...
26/10/2021

Comissão de combate ao racismo apresenta propostas de mudanças legais sobre o tema - A comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para propor mudanças na legislação de combate ao racismo apresentou o seu parecer preliminar, nesta segunda-feira (25/10). Criado em dezembro do ano passado, o grupo é presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves.
O relator do parecer, o advogado e escritor Silvio Almeida — autor do livro Racismo estrutural —, ressaltou que as propostas apresentadas são um ponto de partida para tratar da questão no país, e não um ponto final. Ele explicou que a missão do grupo é organizar as contribuições da sociedade de maneira técnica, a fim de evitar qualquer descompasso com a ordem jurídica.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2021-out-26/comissao-combate-racismo-apresenta-propostas-preliminares
Imagem: Loja de sapateiro, Jean Baptise Debret. Fonte: Agência Senado

JUÍZA DECRETA DIVÓRCIO DE CASAL EM JOINVILLE ANTES MESMO DA CITAÇÃO DO MARIDO30/01/2020 - A juíza Karen Francis Schubert...
30/01/2020

JUÍZA DECRETA DIVÓRCIO DE CASAL EM JOINVILLE ANTES MESMO DA CITAÇÃO DO MARIDO

30/01/2020 - A juíza Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, com base em recentes alterações legislativas, deferiu esta semana pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. Esta decisão aconteceu, liminarmente, logo após o recebimento do pedido inicial de uma das partes envolvidas no processo de separação.

"Diante da impossibilidade de manterem a constância da união matrimonial, bem como de reconciliação, a requerente pleiteou liminarmente a decretação do divórcio, o qual foi concedido", destaca a magistrada.

Em sua decisão, a juíza explica que o divórcio passou a ser caracterizado como um direito potestativo incondicionado, fundamentado em norma constitucional. E, para sua decretação, não se exige a apresentação de qualquer prova ou condição, portanto dispensável a formação do contraditório. Por isso, o único elemento exigível à sua decretação é exclusivamente a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

Ela ainda cita, em sua decisão, o artigo 311, incisos II e IV do Código de Processo Civil, que demonstra a evidência do direito material da parte autora. "Entendo que estamos diante de um direito previsto no texto constitucional, do direito incondicionado de se divorciar", frisa a magistrada.

Ao final da decisão, a juíza determinou a expedição de mandado para averbação no registro civil de casamento, em que deverá constar a opção de nome e que a partilha de bens ainda está pendente. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa
Imagem:The Secret Double (Le Double secret), 1927
René Magritte - Pintor surrealista Belga, 1898–1967. Com suas imagens surrealistas altamente cerebrais, René Magritte deu nova vida a um assunto aparentemente convencional. Ele costumava pintar objetos do cotidiano fora de contexto, em justaposições, forçando o espectador a reconsiderar as coisas normalmente consideradas como certas.

21/03/2019

TST - INVESTIGAR DÍVIDAS DE EMPREGADOS E CANDIDATOS É CONDUTA DISCRIMINATÓRIA

Por unanimidade, a 6ª turma do TST condenou a IBM Brasil - Indústria de Máquinas e Equipamentos ao pagamento de R$ 25 mil de indenização por danos morais coletivos por condicionar a manutenção do emprego à ausência de dívidas pessoais dos empregados.

Os ministros consideraram a conduta da empresa antijurídica e discriminatória. O valor arbitrado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O caso foi apurado pelo MPT em janeiro de 2014 a partir de denúncia sigilosa sobre a prática na sede da empresa, em SP. Segundo o MPT, não só os empregados estavam sujeitos à investigação acerca de antecedentes criminais e creditícios, mas também os candidatos ao emprego, que eram preteridos e dispensados caso tivessem dívidas.

Em defesa, a empresa sustentou a ausência de prova de que teria havido consulta nesse sentido ou de que algum empregado ou candidato tivesse sofrido algum prejuízo.

O TRT da 2ª região entendeu que a conduta da IBM foi discriminatória e também impeditiva do acesso ao emprego. “O exame da vida creditícia dos empregados e dos candidatos a emprego era atividade rotineira da gestão de pessoas, estando a manutenção do contrato ou a sua celebração dependentes dos resultados dessa consulta.”

O Tribunal Regional, no entanto, julgou improcedente a pretensão à condenação por danos morais coletivos por entender que não havia prova nos autos da existência de empregados demitidos ou de candidatos não admitidos em razão do procedimento, apenas a potencialidade de atingir a dignidade, a intimidade e a vida privada de uma coletividade indeterminada de pessoas.

Com fundamento nos registros feitos pelo TRT, a 6ª turma concluiu que a conduta da IBM foi discriminatória, “na medida em que impede a contratação de trabalhadores e manutenção no emprego pelo simples motivo de possuírem dívidas”. Também foi antijurídica por invadir a privacidade deles sem nenhum amparo no ordenamento jurídico. “Por se tratar de conduta que atinge uma coletividade de trabalhadores, com grau de reprovabilidade diante da ordem jurídica, resta configurado o dano moral coletivo.”

Na decisão, a turma destacou ainda que a indenização por dano moral puro não exige “prova do dano”, bastando a prova da conduta. “Está devidamente comprovada a pesquisa creditícia como rotina de gestão, o que autoriza o deferimento da indenização por dano moral.”

Fonte:https://www.migalhas.com.br
Imagem:"O Desespero", óleo sobre tela, 1892, de Edvard Munch, (1863-1944), que foi um pintor e gravador norueguês. Autor das obras "O Grito" e "A Menina Doente" foi um dos maiores representantes da corrente expressionista do século XX.

VOCÊ SABIA? PENSÃO ALIMENTÍCIA NESTA RÁPIDA SEQUÊNCIA A DE PERGUNTAS E RESPOSTAS, ESCLARECEMOS AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTE...
19/03/2019

VOCÊ SABIA?
PENSÃO ALIMENTÍCIA

NESTA RÁPIDA SEQUÊNCIA A DE PERGUNTAS E RESPOSTAS, ESCLARECEMOS AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE O TEMA

P: Quem paga a pensão alimentícia é sempre o pai? Se ele estiver desempregado, por exemplo, os avós ou outra pessoa pode assumir a responsabilidade?

R: Quem deve arcar com a pensão é a parte do casal que não ficar com a guarda do filho. Caso esta pessoa não possa pagar, o avós da criança ou qualquer outra pessoa pode assumir judicialmente o encargo. Se os avós não estiverem vivos e não houver outra pessoa, que se responsabilize pelo pagamento, o responsável deverá entrar com uma ação para reduzir o valor, comprovando a impossibilidade de pagar a prestação estabelecida.

P:Como é definido o valor a ser pago?

R: O familiar que detém a guarda do filho deve apresentar uma relação completa das despesas da criança para o outro, e o cálculo é feito com base nesses gastos, dividido pela metade. Ou seja, cada um dos pais deverá contribuir com 50% das despesas. O outro fator que interfere no valor da pensão é a renda dos familiares. Se quem não detém a guarda do menor tem uma renda muito superior com relação ao detentor da proteção, a proporção poderá ser diferente.

P: A pensão cessa quando o filho completa 18 anos? E se o jovem está desempregado ou ainda estudando? Até que idade o devedor é realmente obrigado a pagar?

R: O genitor pode optar por não pagar mais a pensão quando o filho completar a maioridade, porém não pode apenas parar de pagar. Deve entrar com uma ação de “exoneração de alimentos”, para encerrar legalmente a obrigação. O jovem poderá contestar a ação se comprovar a permanência da necessidade - como continuidade dos estudos ou problemas de saúde, por exemplo - assim como a impossibilidade de manter-se por conta própria. Os juízes tendem a determinar o pagamento da pensão até os 24 anos, ou final dos estudos, jovem possa completar sua formação.

P: A inadimplência com a pensão leva à prisão? Em que caso?

R: Se o devedor deixa de pagar três prestações da pensão alimentícia e for denunciado, ele será preso, e ficará recluso por dois meses. Depois disso será liberado para quitar o débito com o filho, mas se atrasar novamente três prestações, poderá ser preso novamente.Portanto, se estiver justificadamente impossibilitado de pagar, o devedor deverá buscar judicialmente redução do valor.

P: A pensão é paga em espécie?

R: Pode ser em dinheiro, depósito, cheque, ou até pela quitação de despesas fixas. As formas mais indicadas são o depósito bancário ou desconto direto em folha de pagamento, pela praticidade, mas a forma de pagamento poderá ser feita como for mais conveniente às partes.

P: O valor da pensão pode ser reajustado?

R: Isso é possível caso a situação financeira do pagador piore ou melhore sensivelmente, ou se as despesas do filho subirem significativamente. O valor poderá ser revisto todas as vezes que essas condições sejam modificadas de forma relevante.

P: Se o pagador alegar receber salário menor do que o real, ou rendimentos além do salário, como proceder?

R: Em caso de dúvida justificada, a questão deverá ser levada ao juiz, que solicitará à Receita Federal detalhes sobre os bens e os ganhos pagador, e assim, será possível identificar a real condição financeira. Todas as provas e indícios disponíveis deverão ser apreciados, e o valor da pensão determinado mediante a situação constatada.

P: É possível o pedido de pensão antes do nascimento do filho?

R: Sim. Trata-se dos chamados "alimentos gravídicos". A alimentação própria da gestante, cuidados e exames pré natais, parto e enxoval já são despesas do filho, e deverão ser compartilhadas pelos pais, calculadas nos mesmos parâmetros anteriormente explicados.

P: Se a mãe que precisa da pensão alimentícia for menor de idade, como ela pode dar entrada no pedido de pensão?

R:Se a jovem tiver se casado no civil, estará emancipada e poderá fazer o pedido normalmente. Caso contrário, deverá ser representada na ação por seu responsável legal.

P: O que se pode fazer quando o pai se recusa a reconhecer o filho? E se o filho ainda não nasceu?

R: Caso o pai conteste a paternidade, pode ser feito o exame de compatibilidade genética (DNA), e se o suposto pai recusar-se a fornecer material genético para o exame, será presumido como pai até prova em contrário.
Se o filho não nasceu ainda, mas houver indícios suficientes da paternidade, pode-se pedir alimentos gravídicos, e o pai presumível será responsabilizado até o nascimento, e então o exame de DNA ser feito.
Se o exame for feito e der positivo, o filho será reconhecido e terá os direitos decorrentes disso assegurados, mas se der negativo, o suposto pai será exonerado e terá direito a indenização, em alguns casos, notadamente se comprovada ma fé da mãe.

Se quiser saber mais a respeito, estamos à sua disposição.

Imagem: “ Denise com carneiro branco - 1961 ” - Cândido Portinari, Brodowski-SP, 30 de dezembro de 1903 — Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1962). Denise é uma das netas de Cândido Portinari, que foi um artista plástico considerado um dos mais importantes pintores brasileiros de todos os tempos, sendo o pintor brasileiro a alcançar maior projeção internacional. Disponível em https://www.pinterest.pt/pin/322288917069000322/

O QUE É A LEI DO MINUTO SEGUINTE? POUCO CONHECIDA, A LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 protege as vítimas de violên...
06/12/2018

O QUE É A LEI DO MINUTO SEGUINTE?

POUCO CONHECIDA, A LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 protege as vítimas de violência sexual, estabelecendo que sua palavra é o suficiente para atendimento emergencial, integral e gratuito em hospitais, e sua finalidade é facilitar o atendimento da vítima, e a possibilidade da denúncia, evitando que ela eventualmente enfrente descrédito e exposição.

Toda vítima de violência sexual tem o direito de buscar atendimento emergencial, integral e gratuito na rede pública de saúde sem a necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido. Basta a sua palavra para que o sistema de saúde seja obrigado a dar acolhimento com amparo médico, social e psicológico, além do diagnóstico e do tratamento das lesões físicas. A rede pública também deve fornecer os medicamentos necessários para evitar a gravidez e infecções sexualmente transmissíveis.
Esses direitos são garantidos desde 2013, pela Lei 12.845/13, apelidada de "Lei do Minuto Seguinte", mas, na prática, a legislação não é tão conhecida e falta informação e atendimento adequado nos serviços de saúde.
"Essa é uma das formas mais graves de violação de direitos humanos e precisamos lembrar que ela é altamente subnotificada. O que significa que, na realidade, nós não temos estatísticas reais", afirma Silvia Chakian, promotora do Ministério Público de São Paulo em entrevista ao site HuffPost Brasil.
Cabe a todos os hospitais integrantes do SUS prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas que os procurem relatando ter sido alvo de qualquer ato sexual não consentido.

O que fazer em caso de estupro:

- Procure atendimento médico o mais rápido possível; as primeiras 72 horas são muito importantes para evitar doenças e gravidez.
- Não há necessidade do boletim de ocorrência para que o atendimento médico seja feito.
- Caso queira que o caso seja investigado, faça o boletim de ocorrência logo após o atendimento médico.
- Após o registro, a vítima é encaminhada para o IML para o exame de corpo de delito.

Sancionada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli, em 24 de setembro de 2018, enquanto ele ocupava temporariamente o cargo de Presidente da República, a lei 13.718 garante que é obrigatória a abertura de inquérito policial uma vez que a vítima tenha feito o boletim de ocorrência, não mais cabendo à vítima a responsabilidade de denunciar impulsionar o processo.

Para esclarecer as principais dúvidas em relação e esta lei, foram consultados, pelo site huffpostbrasil.com , o procurador do MPF em São Paulo Pedro Antonio de Oliveira Machado, Silvia Chakian, promotora do Ministério Público de São Paulo, André Malavasi, diretor do setor de ginecologia do Hospital Estadual Pérola Byington - referência no atendimento a mulheres vítimas de violência sexual -, e Paula Machado Souza, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo.

P: Quais são as consequências da violência sexual? Por que a vítima deve procurar ajuda médica?
R: segundo a promotora Silvia Chakian, A violência sexual causa consequências não só físicas, mas psicológicas nas vítimas. Algumas aparecem imediatamente e outras a longo prazo após o trauma, Além da gravidez indesejada ou de doenças sexualmente transmissíveis, a violência sexual pode causar depressão, desenvolvimento de síndrome do pânico e de pensamentos suicidas, distúrbios relativos à própria sexualidade e o abuso de substâncias psicoativas.

P: O que a chamada "Lei do Minuto Seguinte" garante?
R: A lei garante que os hospitais tem que oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, e imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, e deve incluir: diagnóstico e tratamento das lesões físicas; amparos médico, psicológico e social imediatos; profilaxia da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas, além do fornecimento de informações sobre os direitos legais e todos os serviços sanitários disponíveis.

P: Qual é a primeira coisa que a vítima deve fazer se for vítima de violência sexual? Deve primeiro ir à polícia ou ao hospital?
R: A vítima deve ir primeiramente ao serviço de saúde. Todas as questões relacionadas ao registro da ocorrência ficam para depois e ela pode, inclusive, como manda a lei, ter a facilitação do registro em uma delegacia a partir do momento em que chega ao hospital.
A lei também prevê que os possíveis vestígios deixados no corpo da mulher após violência, como o sêmen do agressor, sejam colhidos pelo médico no hospital para facilitar a identificação da autoria pela polícia, reforça a promotora.
É importante esclarecer que na questão da saúde, existem alguns prazos que precisam ser observados para que a resposta à medicação aconteça. No caso do HIV e da gravidez, é preciso que a profilaxia seja iniciada em até 72 horas - ou três dias - após a agressão. Depois disso, os medicamentos não terão efeito.
Se optar por ir primeiro à delegacia, ela deve ser encaminhada imediatamente ao hospital de referência da região para ter o atendimento médico necessário.

P: O que acontece no hospital? Que tipo de medicamentos são receitados?
R: O atendimento para esse tipo de ocorrência é considerado uma urgência e deve ser feito rapidamente em qualquer unidade de saúde. O profissional de saúde deve ouvir detalhadamente o que aconteceu com a vítima. Esse relato é importante para avaliar quais riscos ela foi exposta. e com base nisso o ideterminar o tratamento, explica o ginecologista André Malavasi. Se procurar o hospital no prazo de 72 horas após a ocorrência, poder ser administrada a pílula "do dia seguinte", para evitar a gravidez, e iniciada a profilaxia para evitar a contaminação pelo vírus HIV, tratamento que tem duração de um mês.
Se procurar o atendimento depois desse prazo, esses medicamentos não terão efeito e não serão oferecidos. "Por isso é importante que a vítima seja encaminhada rapidamente para o serviço de saúde", reforça o médico. Para as outras DSTs, como sífilis, gonorréia e clamídia, a profilaxia para evitar a contaminação pode ser feita em até sete dias depois do ato sexual não consentido. Mesmo que não consiga fazer essa profilaxia, para esses casos existem tratamentos que podem ser feitos depois, lembra Malavasi.

P: Preciso ir a um hospital de referência? E os hospitais privados atendem esses casos?
R: A vítima deve ser acolhida por qualquer estabelecimento de saúde, inclusive pelos postos de saúde do SUS. Se a unidade não dispuser da medicação necessária ou não tiver condições de atender a vítima, deve levá-la até o hospital mais próximo que possa realizar o atendimento.
Se a vítima tem plano de saúde, pode procurar esse atendimento em um hospital privado e tem o direito de ser acolhida rapidamente. O tratamento é garantido pelo rol básico de cobertura de qualquer convênio médico particular.

P: É preciso ter o boletim de ocorrência registrado para ser atendida? É obrigatório fazer a denúncia depois?
R: O Procurador alerta que não há necessidade ir à delegacia antes ou depois. Se for exigido que a vítima faça o boletim de ocorrência no hospital, isso precisa ser denunciado.
O Ginecologista André Malavasi reforça que a palavra da vítima basta. Muitos profissionais da saúde ainda têm dúvi da sobre a necessidade ou não do boletim de ocorrênciae é importante deixar muito claro que ele não é obrigatórioi.
No entanto, caso a vítima seja uma criança, o hospital é obrigado a apresentar a denúncia ao Conselho Tutelar e à Vara de Infância, explica.
A vítima adulta pode ou não fazer a denúncia à polícia depois do atendimento hospitalar, mas Silvia Chakian, do MPSP. Alerta que é muito importante que o registro da ocorrência seja feito. Porque, se ao não registrar a vítima estaria contribuindo para a invisibilidade dessa violência, em que o agressor tende a reincidir. "Nós precisamos trabalhar para que as mulheres possam se sentir, pelo menos, mais à vontade para denunciar um episódio de violência sexual da mesma forma que ela denunciaria, por exemplo, um roubo. Sem ser desacreditada, sem ser humilhada", completa.

P: Caso a violência resulte em gravidez, é possível realizar um ab**to?
R: Quando a violência sexual resulta em gravidez, a vítima tem o direito de realizar o ab**to no sistema público de saúde sem precisar apresentar boletim de ocorrência nem autorização judicial. Tecnicamente, qualquer hospital que disponha de centro cirúrgico e centro obstétrico pode realizar a interrupção da gravidez nesses casos. Não é raro, no entanto, que o atendimento seja negado em função do convicções religiosas e morais dos profissionais de saúde. A Defensoria Pública de São Paulo costuma receber esse tipo de denúncia, relata a defensora.
Porém, a lei determina que é lícito interromper aquela gravidez até a 20ª ou 22ª semana da gestação, caso o feto pese até 500 gramas.
A vítima de estupro não precisa comprovar que esteve no hospital antes para fazer a profilaxia ou que registrou a denúncia contra o agressor. "Muitas das mulheres que chegam ao hospital grávidas em decorrência de estupro nem conseguiram ir atrás da profilaxia ou ficaram tão abaladas emocionalmente que não tinham forças para buscar ajuda antes", diz o médico.

P: O que devo fazer se recusarem atendimento ou não acreditarem que sofri um abuso no hospital?
R: Se houver qualquer negativa de atendimento nos equipamentos públicos nos moldes do que já prevê a lei, é preciso denunciar.A denúncia é importante para que as falhas no atendimento sejam identificadas, reforça o procurador Oliveira Machado, articulador da campanha do MPF. Ela pode ser feita pelo Disque 180, pelo site criado pela campanha, ou pela Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal.
"A denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público Federal, que tem a atribuição de fiscalizar os serviços de saúde. Se a vítima tiver condições financeiras, também pode procurar um advogado e, se não tiver, pode buscar a Defensoria Pública ou o Ministério Público Estadual", explica a defensora Paula Machado Souza.

Fontes: www.huffpostbrasil.com,
www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br
Imagem:MULHER Chorando, de Cândido Portinari, 1947. In: ENCICLOPÉDIA Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileiras. São Paulo: Itaú Cultural, 2018. Disponível em: . Acesso em: 06 de Dez. 2018. Verbete da Enciclopédia.
ISBN: 978-85-7979-060-7

ATENÇÃO! FÓRMULA 85/95 OU 86/96?Direito Previdenciáriopor Layse DantasA regra que garante a aposentadoria integral do IN...
23/11/2018

ATENÇÃO! FÓRMULA 85/95 OU 86/96?
Direito Previdenciário
por Layse Dantas

A regra que garante a aposentadoria integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá mudar em janeiro 2019. Por isso, o trabalhador, que já preenche os requisitos para a concessão do benefício, deve apresentar seu requerimento junto ao órgão até o dia 31 de dezembro de 2018.
Atualmente, o critério utilizado leva em conta a “Fórmula 85/95”, na qual soma-se a idade com o período de contribuição. O resultado deste cálculo deve totalizar 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. No que diz respeito ao tempo mínimo de contribuição, são exigidos 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Dessa forma, um homem que, por exemplo, tem a idade de 58 anos e que ao longo de 37 anos contribuiu para o INSS, faz jus à aposentadoria integral, pois a sua somatória atinge os 95 pontos necessários.
No entanto, a “Fórmula 85/95” estabelece um aumento progressivo para a contagem de pontos, tendo como marco inicial o ano de 2019. Ou seja, a partir do ano que vem, a “Fórmula 86/96” entra em vigor e a cada dois anos será exigido um ponto a mais para a concessão da aposentadoria integral. Isso até chegar ao somatório 90/100, em 31 de dezembro de 2026.
Por via de consequência, se o segurado que hoje conta com 95 pontos não fizer o pedido agora, precisará cumprir com a “Fórmula 86/96” e trabalhar por mais um ano se quiser perseguir o benefício integral.
A par disso, para que o trabalhador possa saber se atingiu os critérios para requerer a aposentadoria integral, basta conferir seu Cadastro Nacional de Informações Social (CNIS), que está disponível no “Portal Meu INSS”, cujo site é: meu.inss.gov.br
Por fim, o INSS lembra que, ainda que o segurado demore a ser atendido pelo órgão, o que vale para a Previdência dar início ao processo é a data em que o pedido de agendamento foi feito.

Fonte: www.ibdp.org.br
Imagem: "O quarto estado", obra do artista italiano Giuseppe Pellizza (1868-1907), põe em foco o proletariado, que entra em greve e ocupa a praça de Volpedo, na Itália, cidade natal do pintor.

“Precisamos entender as crianças que chegam às escolas em diversos contextos, o da família negra, o da favela, como filh...
13/11/2018

“Precisamos entender as crianças que chegam às escolas em diversos contextos, o da família negra, o da favela, como filhos de mulheres trabalhadoras. Que saberes e lutas eles trazem consigo para a educação?” - Paulo Freire

"Quem ensina sobre s**o é mamãe e papai" - Jair Bolsonaro

(por Aira)
Diz isso pra menina de Rondônia que foi estuprada dos 11 aos 14 pelo pai, que justificava os abusos como sendo uma troca pela comida e pela roupa que ela vestia. [https://bit.ly/2PoCGyC]

Diz isso pra menina de Nilópolis que com 7 anos foi submetida à abusos se***is realizados pelo pai, com o consentimento da mãe, que dizia ter nojo da criança e querer ver ela sofrer. [https://glo.bo/2Fg97dH]

Diz isso pra menina de 11 anos residente em Manaus que ao ser estuprada pelo pai pediu ajuda à avó que abafou o caso para proteger o filho. [https://glo.bo/2qDV6MV]

Diz isso pra adolescente de 12 anos do sertão de Alagoas que além de ter sido estuprada por dois anos pelo próprio pai foi infectada com o vírus do HIV. [https://bit.ly/2AZSHC0]

Diz para a moça de 16 anos do Distrito Federal que foi estuprada pelo próprio pai por nove anos e que também foi infectada por HIV. [https://glo.bo/2zK7sqX]

Diz isso pra Letícia Tanzi estuprada pelo pai e morta à facadas um dia depois que ele saiu da cadeia (ah é, a Letícia não está mais aqui para ouvir vocês dizendo isso.)

Vocês querem defender o fim da educação sexual nas escolas? Defendam. Mas defendam sem vergonha de proferir essas mesmas frases que vocês falam na internet para cada vítima de abuso sexual que viu na escola um lugar de refúgio e que viu na imagem de um professor uma pessoa confiável para falar sobre o que acontecia dentro da sua própria casa.

Vocês querem números? dos 184.524 casos notificados de abusos se***is cometidos entre os anos de 2011 e 2017, 58.037 casos foram contra crianças (31,5%) e 83.068 contra adolescentes (45,0%). [https://glo.bo/2mfUfzF]

Ainda lembram das crianças? 58.037 casos foram notificados e desses casos 40.161 foram cometidos na residência da vítima, totalizando 69.2% dos casos.

Dos 83.068 casos de abusos se***is cometidos contra adolescentes, 58.2% aconteceram dentro da própria casa (48.345 casos).

Vocês querem defender o fim da educação sexual nas escolas? Defendam, mas defendam com consciência de que a escola é o primeiro lugar onde muitas das vítimas pedem refúgio e ajuda.

Quando você pede o fim da educação sexual nas escolas, você escolhe um lado, e não é o lado da vítima.

Fonte: * texto de Aira, https://www.facebook.com/frnwrn

Imagem: In the garden, Margaret Keane pintora estadunidense nascida em 15 de setembro de 1927,, que pinta principalmente mulheres, crianças e animais com olhos grandes. Tim Burton, ele próprio coleccionador de Keane, realizou e produziu um filme baseado na vida de Margaret Keane, com o nome Big Eyes, sobre o seu casamento com Walter e o processo judicial de difamação. Foi lançado em Dezembro de 2014, com Christoph Waltz interpretando Walter e Amy Adams como Margaret.

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