Santoro & Pöpper Advocacia

Santoro & Pöpper Advocacia Escritório de Advocacia especializado em Direito Cível, Direito do Consumidor, Direito Empresarial

O escritório Santoro & Pöpper - Advocacia e Assessoria Jurídica está sediado na região central de Balneário Camboriú/SC, à Rua 2700, nº 450, sala 03, podendo atender toda a região litorânea de Santa Catarina e região do Vale do Itajaí. Nossa equipe é formada por profissionais capacitados em diversas áreas de atuação, tais como direito empresarial, direito do consumidor, direito imobiliário, direito de família, direito médico e da saúde, direito desportivo, entre outros ramos do direito privado.

Hoje, terça-feira, 18 de agosto de 2020, os trabalhadores dos Correios entraram em greve em todo território nacional, se...
18/08/2020

Hoje, terça-feira, 18 de agosto de 2020, os trabalhadores dos Correios entraram em greve em todo território nacional, sem prazo para o fim da paralisação.

Os grevistas são contra a privatização da estatal, reclamam de uma negligência com a saúde dos trabalhadores durante a pandemia do covid19, assim exigindo de certa forma que os direitos trabalhistas sejam garantidos.

De um lado a FENTEC (Federação Nacional dos Técnicos Industriais) afirma que desde o mês de julho os sindicatos tentam dialogar com a direção dos Correios sobre as exigências dos trabalhadores, porém, sem êxito.

Assim com a paralisação suas encomendas, correspondências e faturas podem sofrer certo atraso.

Conheça os seus direitos e veja o que pode ser feito em caso de atraso nas entregas:

Entrega: As empresas que vendem com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo no qual foi contratado, assim sendo, que os consumidores não venham a ter prejuízos.

Indenização: Caso o consumidor vier a contratar um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado, o consumidor tem o direito de ressarcimento ou até mesmo do abatimento do valor pago. Se decorrer dano material ou moral provocado pelo atraso da mercadoria, f**a ao consumidor ir à Justiça pleitear indenização.

Contas a pagar:

As empresas que enviam cobrança através de correspondência postal se tornam obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como através da ‘internet’, sede da empresa, depósito bancário, etc. Essas formas de pagamento devem ser publicadas de forma clara.
Em casos de boletos bancários e faturas não chegarem aos consumidores, devido à greve, o cliente pode entrar em contato com a empresa antes do vencimento para solicitar outros meios de pagamentos, de modo a evitar alguma cobrança de encargos ou até mesmo negativação do nome no mercado.

Benefícios previdenciários: É possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?Imagine o caso: uma viúva...
10/07/2018

Benefícios previdenciários: É possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?

Imagine o caso: uma viúva que já recebe pensão por morte e implementa as condições para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Nesta condição, ela terá direito de acumular os dois benefícios?

Em regra, sim, pois não há impedimento para que o cidadão que já possua um benefício ativo (pensão por morte) possa requerer a sua aposentadoria, após implementados os requisitos para a sua concessão, seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez.

O mesmo vale para o aposentado em que o seu cônjuge ou companheiro venha a falecer, onde será possível requerer a concessão da pensão por morte, sem prejuízo da aposentadoria.

Atenção: embora seja possível acumular pensão por morte e aposentadoria, não é possível acumular duas pensões ou duas aposentadorias pelo mesmo segurado, salvo se um dos benefícios decorrer de outro regime de previdência.

A respeito da acumulação de duas pensões por morte, caso a pessoa que já receba pensão por morte venha contrair nova união e esse novo companheiro também venha a falecer, como já dito, não será possível acumular duas pensões, porém, é resguardado o direito de optar pelo benefício mais vantajoso.

Outra situação que merece destaque é de que a impossibilidade de acumulação é quanto a pensões deixadas por cônjuge ou companheiro. Assim, quanto a pensões deixadas por filhos, desde que comprovada a dependência financeira do genitor (pai ou mãe), a lei não veda a sua acumulação.

Como em quase todos assuntos que permeiam os benefícios previdenciários, existem diversas regras e exceções que podem afetar o caso concreto, sendo sempre recomendado que se busque auxílio com um profissional capacitado.

Fique atento!

COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E NÃO FOI ENTREGUE NO PRAZO?CONHEÇA OS SEUS DIREITOS.No mercado imobiliário, um negócio muito c...
30/05/2018

COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E NÃO FOI ENTREGUE NO PRAZO?
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS.

No mercado imobiliário, um negócio muito comum é a compra e venda de apartamentos na planta, onde, de um lado, a empresa incorporadora se compromete a construir e entregar o imóvel em determinada data, e, de outro, o comprador do bem, que se compromete a pagar determinado preço, normalmente adiantando valores durante a fase de construção.

Vale destacar que na maioria dos contratos existe um prazo de tolerância para o atraso, geralmente de 6 meses (180 dias), embora a validade deste tipo de cláusula seja bem discutível. Ainda assim, é muito comum que, transcorrido o prazo, o imóvel não seja entregue ao comprador, o que pode se dar pelo atraso na conclusão da obra, ou, ainda, por pendências documentais junto ao poder público.

Feitas estas considerações, atrasada a entrega das chaves, surgem duas alternativas ao comprador, quais sejam:

A primeira é buscar a resolução do contrato, pois, assim como para a incorporadora é possível a rescisão do contrato diante da falta de pagamento das prestações pelo comprador, a este também é resguardado o direito de extinguir o contrato no caso de inadimplemento das obrigações da incorporadora, a exemplo da não entrega do imóvel da data estipulada no contrato.

A segunda opção é exigir da incorporadora a entrega do imóvel, requerendo que eventuais prestações devidas sejam suspensas até que a obrigação da incorporadora seja cumprida.

Em ambas as hipóteses, o comprador fará jus a reparação dos prejuízos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, os quais podemos citar:

i) a indenização por lucros cessantes, consubstanciado no aluguel que o imóvel poderia render, devido até que ele seja efetivamente entregue;

ii) a indenização por danos morais, cuja pertinência deve ser analisada caso a caso;

iii) o ressarcimento de eventuais taxas condominiais e impostos que recaírem sobre o imóvel, anteriores a entrega das chaves ao comprador.

Estes exemplos citados são os mais comuns, mas, outras situações podem surgir em cada caso, por isso, é sempre recomendado buscar auxílio com um advogado de sua confiança.

André A. Pöpper
OAB/SC 43.731

O escritório Santoro & Pöpper Advocacia, está ampliando a sua equipe. Estamos contratando estagiário a partir do 4º seme...
10/05/2018

O escritório Santoro & Pöpper Advocacia, está ampliando a sua equipe. Estamos contratando estagiário a partir do 4º semestre.

Dias e Horário: De Seg. a Sexta – 4 horas por dia (a combinar).

Enviar Currículos para: [email protected]

STJ define requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUSEm julgamento realizado na manhã desta quarta-fe...
25/04/2018

STJ define requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS

Em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (25/04), a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou requisitos para que o Poder Judiciário determine ao poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

Os requisitos são:

1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os critérios estabelecidos só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir desta decisão.

A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS.

Fonte: STJ

DIREITO IMOBILIÁRIO – CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADAInicialmente, cumpre ressaltar que a locação de imóveis por tempo...
09/02/2018

DIREITO IMOBILIÁRIO – CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA

Inicialmente, cumpre ressaltar que a locação de imóveis por temporada também é regida pela lei das locações de imóveis comuns, a Lei 8.245/91, ou famosa Lei do Inquilinato, que estabelece regras de locação de imóveis para temporada.

PRAZO DE CONTRATO

O contrato de locação por temporada é um instrumento pelo qual o locador no caso o proprietário cede o uso do seu imóvel para que outra pessoa dita esta locatária permaneça durante um prazo assim determinado no qual não pode superar 90 dias, não é permitida renovação por igual ou menor prazo.
É importante determinar no contrato o objetivo no qual o locatário está alugando o imóvel. A locação por temporada geralmente é feita por uma família que aluga um apartamento ou casa para se hospedar durante as férias ou até por um grupo de amigos que alugam para passar o final de ano, feriados prolongados, realização de curso, feituras de obras em seu imóvel entre outras.

COMO COBRAR O VALOR DO ALUGUEL?

No contrato de locação, as partes devem formar o valor que a ser pago pelo locatário. Importante ressaltar que essa quantia não poderá ser estipulada em moeda estrangeira, assim sendo indevido estar vinculado à variação cambial ou ao salário mínimo.

FIM DA LOCAÇÃO

Findo o prazo do contrato de aluguel por temporada, ou seja, ultrapassados os 90 dias, caso o locatário permaneça no imóvel sem que o proprietário se oponha, considerar-se-á prorrogação do contrato de aluguel, nos termos do artigo 50 e parágrafo único da lei 8.245/91;

Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir – se – á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIOPor que é importante planejar?Uma aposentadoria digna talvez seja a mais justa recompensa por...
29/01/2018

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Por que é importante planejar?

Uma aposentadoria digna talvez seja a mais justa recompensa por uma vida inteira dedicada ao trabalho. Contudo, a falta de planejamento pode deixar esse sonho mais distante e causar diversos prejuízos financeiros que poderiam ser evitados, por isso, é importante estudar e se orientar o quanto antes.
Embora indispensável, projetar uma aposentadoria e o seu valor inicial não é uma tarefa tão simples, pois envolve diversas variáveis, como, por exemplo, o tempo de contribuição e os respectivos salários de contribuição; idade; melhor data para a aposentadoria, incidência ou não do fator previdenciário; exercício de atividades especiais; e etc.
Com base nessas informações é possível montar um planejamento condizente com as condições e necessidades de cada pessoa, sempre em busca da aposentadoria mais vantajosa, evitando, ainda, situações prejudiciais, como o recolhimento de valores a maior ou em períodos desnecessários, recolhimentos com códigos errados, períodos contributivos não registrados no cadastro do INSS, entre outras situações.
Enfim, são inúmeras as vantagens financeiras de se planejar a vida contributiva, além de evitar surpresas no futuro. Lembrando também que, mesmo para aqueles que durante a vida deixaram de contribuir, é possível correr atrás.
Para maior segurança e tranquilidade, busque auxílio de um profissional capacitado e faça valer seus direitos!

Direito Médico e da Saúde:A isenção de Imposto de Renda sobre os proventos é direito dos servidores públicos civis apose...
29/11/2017

Direito Médico e da Saúde:

A isenção de Imposto de Renda sobre os proventos é direito dos servidores públicos civis aposentados e dos militares reformados que contraírem doença grave ou passarem à inatividade em razão dessa moléstia. (art. 6, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88).

A isenção deve ser solicitada à autoridade administrativa competente, e sua concessão está condicionada ao exame de cada caso concreto.

Sendo comprovada a moléstia grave, a isenção do IR retroagirá ao momento em que a doença foi diagnosticada, devendo a Fazenda Pública restituir as quantias que foram descontadas após esse período, observando-se a prescrição de 5 (cinco) anos.

Fique atento aos seus direitos!

VOO ATRASOU?    SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS!Nos casos, de cancelamento, overbooking ou atraso do voo você tem direito ...
13/11/2017

VOO ATRASOU?
SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS!

Nos casos, de cancelamento, overbooking ou atraso do voo você tem direito a benefícios adicionais proporcionais ao tempo causado pela ocorrência:

1 hora - Acesso a telefone ou internet.

2 horas - Alimentação adequada ao tempo de espera.

4 horas - Acomodação em locais adequados podendo ser no aeroporto ou ambientes externos com suas devidas condições satisfatórias, hospedagem (caso necessário) e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.

Endereço

Rua 3300, Número 360/sala 303
Balneário Camboriú, SC
88330272

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