18/08/2020
Hoje, terça-feira, 18 de agosto de 2020, os trabalhadores dos Correios entraram em greve em todo território nacional, sem prazo para o fim da paralisação.
Os grevistas são contra a privatização da estatal, reclamam de uma negligência com a saúde dos trabalhadores durante a pandemia do covid19, assim exigindo de certa forma que os direitos trabalhistas sejam garantidos.
De um lado a FENTEC (Federação Nacional dos Técnicos Industriais) afirma que desde o mês de julho os sindicatos tentam dialogar com a direção dos Correios sobre as exigências dos trabalhadores, porém, sem êxito.
Assim com a paralisação suas encomendas, correspondências e faturas podem sofrer certo atraso.
Conheça os seus direitos e veja o que pode ser feito em caso de atraso nas entregas:
Entrega: As empresas que vendem com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo no qual foi contratado, assim sendo, que os consumidores não venham a ter prejuízos.
Indenização: Caso o consumidor vier a contratar um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado, o consumidor tem o direito de ressarcimento ou até mesmo do abatimento do valor pago. Se decorrer dano material ou moral provocado pelo atraso da mercadoria, f**a ao consumidor ir à Justiça pleitear indenização.
Contas a pagar:
As empresas que enviam cobrança através de correspondência postal se tornam obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como através da ‘internet’, sede da empresa, depósito bancário, etc. Essas formas de pagamento devem ser publicadas de forma clara.
Em casos de boletos bancários e faturas não chegarem aos consumidores, devido à greve, o cliente pode entrar em contato com a empresa antes do vencimento para solicitar outros meios de pagamentos, de modo a evitar alguma cobrança de encargos ou até mesmo negativação do nome no mercado.