26/06/2013
Caros amigos, infelizmente não consegui me pronunciar a respeito da PEC 37 antes de sua votação.
Minha intenção era a de fazer uma explanação didática sobre o que é uma PEC e qual é o conteúdo do artigo 144 da CF (parágrafos 1º e 4º) que ela desejava alterar.
Explicaria, termo por termo, que a única alteração proposta pela PEC seria a de transformar em privativas as competências da Polícia Federal e da Polícia Civil já elencadas no art. 144.
Esclareceria, ainda, que seu objeto jamais foi o de "evitar que o Ministério Público pudesse investigar políticos", embora esta pudesse ser sua consequência mais nefasta.
Embora felizmente já tenha sido rejeitada, ainda creio ter coisas relevantes para falar dela. Entendo que, caso a tal PEC não tivesse sido tão demonizada, teria aberto um debate importantíssimo: Creio que ainda é necessário discutir se as competências do Ministério Público precisam ser delimitadas de forma mais específ**a.
O MP faz as vezes do que se conhece por "advogado de acusação". É ele que apresenta a denúncia. O fato da mesma entidade ter poderes de denunciar e investigar ao mesmo tempo - especialmente quando esta pode escolher contra quem pode fazê-lo, enquanto as Polícias são obrigadas a fazê-lo em todos os casos de sua competência - é uma clara violação do princípio da isonomia.
Imagine que você denunciou seu irmão ao pai de vocês, acusando-o de ter furtado seu video-game. Seu pai, como juiz, precisaria escolher alguém para investigar o furto do brinquedo. Se você, além de acusar, puder investigar, certamente fará uma investigação tendenciosa. Você não investigará o furto do video-game em si; investigará a conduta de seu irmão. O correto seria que seu pai pedisse à mãe de vocês que investigasse o furto do video-game, e, caso a sua tese estivesse correta, as evidências recairiam sobre seu irmão.
Esse seria um grande argumento para justif**ar a restrição ao poder de investigar do MP.
Por outro lado, uma vez que as Polícias são obrigadas a investigar a todos os crimes de sua competência cuja denúncia recebam, acredito que, especialmente nos casos de grande repercussão, o MP poderia ser de grande ajuda nas investigações.
Infelizmente, o próprio Ministério Público, auxiliado pela imprensa "arnaldojaboriana", conseguiu demonizar a PEC 37 de tal forma que considero um debate como esse que apresentei simplesmente inimaginável nos próximos anos.
Gostaria de ler a opinião de meus amigos juristas.
Marlon Kaufmann