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06/08/2019
As agências bancárias que não prestam atendimento presencial conforme os padrões de qualidade previstos em lei, impondo ...
26/07/2019

As agências bancárias que não prestam atendimento presencial conforme os padrões de qualidade previstos em lei, impondo à sociedade desperdício de tempo, incorrem em dano moral coletivo.

O entendimento unânime, na linha de outros precedentes do colegiado, foi manifestado pela Terceira Turma do STJ. ⚖ Fonte: ig

   with ・・・Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995).
26/07/2019

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Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995).

   with ・・・cobrança de consumação mínima também é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor por configura...
26/07/2019

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cobrança de consumação mínima também é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor por configurar a imposição de limites quantitativos sem justa causa e por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (pois pode obrigá-lo a pagar por algo que não consumiu). Ou seja, a prática viola diversos incisos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Fundo branco e ilustração de várias pessoas em uma cafeteria. Atrás do balcão uma lousa escrito CONSUMAÇÃO R$ 50. Texto na imagem: NÃO É PERMITIDO COBRAR CONSUMAÇÃO MÍNIMA.
A prática de alguns bares, restaurantes, quiosques e casas noturnas de obrigar o cliente a consumir um valor mínimo configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nome sujo na praça? Cadastro negativo? Existe um limite para isso. É o que determina o artigo 43, parágrafo 1º da Lei 8....
26/07/2019

Nome sujo na praça? Cadastro negativo? Existe um limite para isso. É o que determina o artigo 43, parágrafo 1º da Lei 8.078/1990: “Os cadastros e dados dos consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. IG.

   with ・・・Você tem um prazo de 7 dias para se arrepender da compra feita pela internet, contando do dia da assinatura o...
26/07/2019

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Você tem um prazo de 7 dias para se arrepender da compra feita pela internet, contando do dia da assinatura ou do ato de recebimento do produto.

O direito de arrependimento é garantido pelo CDC (art.49) e o consumidor terá seu dinheiro devolvido.

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