Deichmann & Scherer Advogados

Deichmann & Scherer Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Deichmann & Scherer Advogados, Firma de advogados, Ed Evolution Corporate/Rua Miguel Matte, 687, Sala 2002, 20° Andar/Pioneiros, Balneário Camboriú.

DEICHMANN & SCHERER é uma sociedade de advogados, fundada com o propósito de atender a seus clientes de forma pessoal e dedicada, com foco principal em atender o cliente com o mais alto padrão de qualidade e excelência.

👉 Sim.O prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento.⚖️ E o que acontece se perder esse prazo?Inc...
29/04/2026

👉 Sim.

O prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento.

⚖️ E o que acontece se perder esse prazo?

Incidência de multa sobre o imposto (ITCMD)
Possíveis complicações na regularização dos bens
Dificuldade em vendas e transferências

📌 Importante:
Mesmo com atraso, o inventário ainda pode (e deve) ser feito.
👉 O que muda são os custos e a burocracia.

O prazo não impede…
mas atrasar custa caro e traz problemas.

📄 Regularizar quanto antes evita dor de cabeça no futuro.

Ficou com dúvidas ou quer entender seu caso específico?
📩 Entre em contato e receba uma orientação segura.

👉 Não.Quem está no imóvel como inquilino não pode adquirir por usucapião.Isso porque:Existe um contrato de locaçãoO inqu...
27/04/2026

👉 Não.

Quem está no imóvel como inquilino não pode adquirir por usucapião.

Isso porque:

Existe um contrato de locação
O inquilino reconhece o proprietário
Não há “intenção de dono”, que é requisito essencial

⚖️ Ponto chave:
O usucapião exige posse com comportamento de dono —
e não de quem ocupa o imóvel com autorização.

📌 Mas atenção a um detalhe importante:
Se a relação de aluguel acabar e a pessoa permanecer no imóvel como se fosse dona,
em alguns casos, pode começar a contar prazo para usucapião.

Quem aluga, não adquire.
Mas quem permanece como dono… pode mudar o cenário.

Ficou com dúvidas ou quer entender seu caso específico?
📩 Entre em contato e receba uma orientação segura.
Deichmann&scherer advocacia

👉 Na maioria dos casos, sim.O inventário não serve apenas para dividir bens visíveis.Ele também é necessário para regula...
25/04/2026

👉 Na maioria dos casos, sim.

O inventário não serve apenas para dividir bens visíveis.
Ele também é necessário para regularizar:

Direitos (como valores a receber)
Dívidas deixadas pelo falecido
Bens não registrados formalmente
Posses e situações pendentes

⚖️ Ponto importante:
Mesmo que aparentemente “não tenha nada no nome”,
isso precisa ser verificado e formalizado legalmente.

Ignorar o inventário pode gerar:

Problemas futuros com herança
Dificuldade para regularizar imóveis
Bloqueios em questões financeiras e jurídicas

Não é sobre ter bens…
é sobre regularizar a situação jurídica de quem faleceu.

📌 Cada caso precisa de análise — e é aí que muitos erram por assumir sem verificar.

Ficou com dúvidas ou quer entender seu caso específico?
📩 Entre em contato e receba uma orientação segura.

👉 Não.O usucapião não depende de contrato.Ele é baseado na posse do imóvel, não na propriedade formal.Ou seja:Mesmo sem ...
23/04/2026

👉 Não.

O usucapião não depende de contrato.
Ele é baseado na posse do imóvel, não na propriedade formal.

Ou seja:
Mesmo sem escritura ou contrato, ainda é possível ter direito —
desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

⚖️ O que realmente importa:

Posse contínua e sem interrupção
Tempo mínimo exigido por lei
Intenção de dono (agir como proprietário)
Uso do imóvel (moradia ou função social)

📄 Mas atenção:
Embora o contrato não seja obrigatório,
👉 provas são essenciais.

Exemplos:

Contas no seu nome
Testemunhas
Comprovantes de residência
Documentos que demonstrem a posse

Não é o papel que garante o usucapião…
é a posse bem comprovada.

📌 Cada caso exige análise — e detalhes fazem toda diferença no resultado.

Ficou com dúvidas ou quer entender seu caso específico?
📩 Entre em contato e receba uma orientação segura.

🔴Depende do contrato.Na prática:IPTU pode ser transferido ao inquilino, desde que esteja previsto no contrato de locação...
21/04/2026

🔴Depende do contrato.

Na prática:

IPTU pode ser transferido ao inquilino, desde que esteja previsto no contrato de locação
Condomínio (despesas ordinárias) geralmente é pago pelo inquilino

➡️ Mas atenção ao ponto mais importante:

Mesmo que o contrato diga que o inquilino paga,

👉 a responsabilidade perante a lei continua sendo do proprietário.

Ou seja:
Se não houver pagamento,
quem pode ser cobrado é o dono do imóvel.

Contrato define quem paga
Lei define quem responde

📌 Um contrato bem estruturado não é detalhe… é proteção.

Ficou com dúvidas ou quer evitar problemas com seu imóvel?
📩 Entre em contato e receba uma orientação segura.

✨ Feliz Ano Novo! ✨Encerramos mais um ano com gratidão pela confiança depositada em nosso trabalho. Que 2026 seja marcad...
31/12/2025

✨ Feliz Ano Novo! ✨

Encerramos mais um ano com gratidão pela confiança depositada em nosso trabalho. Que 2026 seja marcado por justiça, segurança e novas conquistas.
Seguimos firmes no compromisso com a ética, a responsabilidade e a excelência jurídica, prontos para caminhar ao seu lado em cada novo desafio.

Deichmann & Scherer desejam um ano novo de prosperidade e tranquilidade.

Endereço

Ed Evolution Corporate/Rua Miguel Matte, 687, Sala 2002, 20° Andar/Pioneiros
Balneário Camboriú, SC
88331-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Telefone

+554720330300

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Deichmann & Scherer Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Deichmann & Scherer Advogados:

Atalhos

Compartilhar