Henrique Labes da Fontoura - Advocacia & Assessoria Jurídica

Henrique Labes da Fontoura - Advocacia & Assessoria Jurídica Um novo espaço, uma nova proposta ... Advocacia moderna e confiável !!!

Há 84 anos nascia esta linda Mulher … Eu confesso que tenho dificuldade em comemorar um aniversário que não se completa,...
18/02/2026

Há 84 anos nascia esta linda Mulher …

Eu confesso que tenho dificuldade em comemorar um aniversário que não se completa, com frases clichê como “o Céu está em festa” e algo do tipo …

Eu só consigo lamentar por não poder abraçá-la como fiz ao longo dos 51 anos que Deus me permitiu desfrutar da sua presença !!!

Quanta saudade, mãe !!!

Te amo … Pra sempre !!!

A venda de uma empresa pode parecer o fim de uma jornada, mas para muitos empresários e investidores é apenas o começo d...
13/03/2025

A venda de uma empresa pode parecer o fim de uma jornada, mas para muitos empresários e investidores é apenas o começo de uma nova fase.

Mas antes de abrir outra empresa no mesmo segmento, é fundamental entender as implicações envolvidas.

Ao vender uma empresa, os termos do contrato de venda geralmente incluem cláusulas de não concorrência.

Isso pode restringir a sua capacidade de abrir um novo negócio que atue no mesmo mercado ou segmento por um determinado período ou dentro de uma área geográfica específica.

Essas cláusulas têm o objetivo de proteger os interesses do comprador, evitando que o vendedor se torne um concorrente direto logo após a venda.

Para evitar problemas futuros, revise cuidadosamente o contrato de venda, procure um advogado especializado e faça o planejamento de forma estratégica.

Lembre-se: respeitar as regras do jogo é fundamental para proteger sua reputação e evitar desavenças.

Agir de forma transparente e ética garantirá que seu próximo negócio seja tão ou mais bem-sucedido que o anterior.

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada!

Você já contratou um serviço e, por conta da demora, quis cancelar o contrato?Continue este post para entender se é poss...
12/03/2025

Você já contratou um serviço e, por conta da demora, quis cancelar o contrato?

Continue este post para entender se é possível fazer isso!

Ao contrário dos produtos, que são tangíveis e podem ser avaliados antes da compra, os serviços só podem ser julgados após sua execução.

Por isso, é essencial que o contrato detalhe claramente o que será feito, incluindo prazos e condições.

Quando uma das partes deseja encerrar o contrato, ocorre o distrato, que é o cancelamento formal do acordo.

Com isso, o vínculo entre prestador e contratante é rompido, e ambas as partes ficam desobrigadas a cumprir as condições originais firmadas.

Caso esteja prevista uma multa por cancelamento, ela deve ser clara, objetiva e proporcional, evitando abusos.

Normalmente, esse valor é calculado com base em um percentual do valor total ou das parcelas restantes do contrato.

No caso de descumprimento das condições estabelecidas, como atraso na entrega do serviço ou má qualidade, o contratante pode cancelar o contrato sem ser penalizado.

Isso é conhecido como rescisão por justa causa, e, nesse caso, o contratante não é obrigado a pagar multas.

Mas antes de tomar qualquer decisão, é recomendado tentar uma negociação entre as partes.

Um bom diálogo pode evitar a rescisão e resolver a questão de forma amigável, com prazos ajustados ou até compensações financeiras.

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Sabe quando um inquilino sai de um imóvel antes do tempo combinado?Muitas vezes neste caso, quando o contrato de locação...
10/03/2025

Sabe quando um inquilino sai de um imóvel antes do tempo combinado?

Muitas vezes neste caso, quando o contrato de locação é celebrado, há uma cláusula que prevê o pagamento de multa pelo inquilino caso ele desocupe o imóvel antes do prazo mínimo, com a intenção de indenizar o locatário (quem está alugando aquele imóvel).

Esta cláusula é chamada de compensatória, pois ela serve para compensar a outra parte do prejuízo causado pelo descumprimento do que foi combinado inicialmente no contrato.

No exemplo do caso do aluguel, a quebra do contrato ocorre quando o inquilino sai antes do prazo combinado, ou seja, houve prejuízo para o locatário e, portanto, merece ser devidamente compensado.

Ao assinar um contrato, leia atentamente suas cláusulas e, em caso de dúvidas, recorra sempre a um advogado!

No mundo dos negócios, os riscos legais são uma realidade constante!E para garantir a segurança e evitar problemas futur...
09/03/2025

No mundo dos negócios, os riscos legais são uma realidade constante!

E para garantir a segurança e evitar problemas futuros para sua empresa, é fundamental tomar medidas preventivas e proativas.

Por isso reunimos neste guia prático as principais ações para você blindar seu negócio, veja só:

1- Conheça a legislação: isso inclui leis trabalhistas, fiscais, consumeristas, ambientais, entre outras;

2- Implemente um programa de compliance: é um conjunto de medidas que visam garantir o cumprimento das leis e normas pelas quais a empresa deve se reger;

3- Proteja seus dados e informações: faça isso com ferramentas de proteção contra ataques cibernéticos, como firewalls, softwares antivírus e criptografia de dados;

4- Mantenha um registro organizado de todas as suas atividades comerciais: incluindo contratos, recibos, notas fiscais, e-mails e outras formas de comunicação;

5- Implemente um sistema eficaz de controle interno para identificar e corrigir falhas no sistema;

6- Busque assessoria jurídica especializada para receber orientação preventiva, auxílio na elaboração de contratos e representação da empresa em caso de litígios.

Evitar riscos legais é um processo contínuo que exige atenção constante e investimento em medidas de proteção.

Quer saber mais sobre direito trabalhista?

Então já segue nossa página!

O Estado de São Paulo, visando desburocratizar e impulsionar o empreendedorismo, editou um projeto de lei que institui o...
08/03/2025

O Estado de São Paulo, visando desburocratizar e impulsionar o empreendedorismo, editou um projeto de lei que institui o Código de Defesa do Empreendedor.

Sua finalidade é estabelecer a intervenção excepcional do Estado sobre o exercício de atividades empreendedoras.

A exemplo, seguem alguns dos deveres da administração pública estadual instituídos pela nova lei:

1) Facilitar a abertura e extinção de empresas;

2) Disponibilizar informações claras e acessíveis com relação aos procedimentos de abertura e de encerramento de empreendimentos;

3) Promover um sistema integrado, em plataforma digital, para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;

4) Simplificar o sistema tributário, a fim de diminuir o custo operacional dos empreendedores;

5) Abster-se de instituir exigências desnecessárias de funcionamento.

Por fim, a liberdade de definir os preços de produtos e serviços é direito dos empreendedores, assim como ter o Estado como facilitador da atividade econômica.

Você já conhecia essa nova lei? Conte o que achou nos comentários!

Você sabia que nem todas as marcas são iguais e que essa definição é essencial para realizar o pedido de registro? Vamos...
07/03/2025

Você sabia que nem todas as marcas são iguais e que essa definição é essencial para realizar o pedido de registro? Vamos conhecer as principais!

1. Marca de Produto: essa é a forma mais comum e é utilizada para identificar produtos específicos, como roupas, eletrônicos, alimentos, etc. Uma marca de produto pode ser um nome, logotipo ou símbolo que identifica o produto e sua origem. Ela pode ser nominativa, figurativa ou mista.

2. Marca de Serviço: a marca de serviço é utilizada para identificar atividades como as de hotéis, restaurantes, consultorias, etc. Ela pode ser nominativa, figurativa ou mista.

3. Marca Coletiva: é utilizada por membros de uma organização, associação ou grupo para indicar a origem comum de produtos ou serviços. Por exemplo, uma associação de agricultores pode usar uma marca coletiva em seus produtos agrícolas.

4. Marca de Certificação: é utilizada para indicar que um produto ou serviço atende a determinados padrões de qualidade, origem geográfica ou características específicas. Por exemplo, o selo "Orgânico" em alimentos é uma marca de certificação.

5. Marca Tridimensional: são marcas que consistem em formas tridimensionais, como as de um produto ou a sua embalagem.

6. Marca de Posição: é utilizada para identificar quando uma marca registrada é colocada em uma posição específica em um produto ou embalagem. Por exemplo, um logotipo na sola de um sapato.

A escolha do tipo de marca depende do que melhor se adequa à identificação do seu produto ou serviço.

Não sabe qual delas faz mais sentido para você? Consulte um especialista!

# advocacia

Sofreu um acidente de carro, mas teve imprevistos e ainda não conseguiu acionar o seguro? Leia este post!O indicado é ac...
06/03/2025

Sofreu um acidente de carro, mas teve imprevistos e ainda não conseguiu acionar o seguro? Leia este post!

O indicado é acionar o seguro o mais rápido possível, e a comunicação deve ser feita pelos canais de atendimento disponibilizados pela seguradora.

Mas fique atento!

Alguns documentos e o boletim de ocorrência poderão ser solicitados.

Agora, se você passou por algum imprevisto e não conseguiu fazer essa comunicação de maneira rápida, em geral, o prazo para fazer o acionamento é de 1 ano a partir da ocorrência do sinistro.

No entanto, é importante consultar sua apólice para verificar o limite de tempo estipulado, que pode variar de acordo com cada empresa.

Quer saber mais sobre seguros?

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No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) exige apenas alguns documentos simples e que você mesmo...
28/02/2025

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) exige apenas alguns documentos simples e que você mesmo(a) consegue separar!

Quer saber mais? Confira a lista abaixo:

1. Formulário de Pedido de Registro de Marca: esse é o documento principal que inicia o processo de registro.

Informações detalhadas sobre a marca, incluindo seu tipo (nominal, figurativa, mista, etc.), representação gráfica (se aplicável), nome e endereço do requerente e detalhes sobre os produtos ou serviços associados, deverão constar nesse formulário!

2. Representação Gráfica da Marca: se a sua marca for figurativa ou mista, você deve fornecer uma representação gráfica dela. Isso pode ser um logotipo, símbolo ou imagem que a compõe. A representação gráfica é essencial para identificar a aparência da marca!

3. Taxa de Registro: antes de protocolar os demais documentos, você deverá emitir o boleto e pagar a taxa de registro exigida pelo INPI. Ela varia conforme o tipo de marca, número de classes de produtos ou serviços e outros fatores.

4. Procuração (se necessário): em alguns casos, será necessário fornecer uma procuração assinada, especialmente se você estiver registrando com o apoio de um representante legal.

5. Documentos de Prioridade (se aplicável): se estiver reivindicando prioridade com base em um registro anterior da marca em outro país, poderá ser necessário fornecer documentos que demonstrem isso.

6. Documentos de Identificação Pessoal (ou empresarial): cópia da carteira de identidade, passaporte ou registro empresarial, são importantes para confirmar a identidade de quem deseja o registro.

Ainda tem dúvida sobre o que apresentar ao INPI? Consulte uma equipe jurídica especializada!

Sabia que é possível cometer plágio de um texto que você mesmo escreveu? Pode parecer estranho, mas o autoplágio existe!...
27/02/2025

Sabia que é possível cometer plágio de um texto que você mesmo escreveu? Pode parecer estranho, mas o autoplágio existe!

Ocorre quando um autor utiliza o seu próprio trabalho anterior, ou partes substanciais dele, em um novo material sem a devida atribuição ou sem indicar claramente que esses trechos já foram publicados anteriormente.

O autoplágio é considerado antiético porque engana os leitores e revisores ao dar a impressão de que o trabalho é completamente novo e original, quando, na verdade, partes significativas já foram apresentadas antes.

Embora os autores tenham o direito de reutilizar partes de suas obras, é importante seguir as normas éticas e as diretrizes de publicação estabelecidas.

E atenção! Muitas vezes, as revistas acadêmicas, editoras e instituições têm suas próprias políticas em relação a essa prática, definindo o quanto de conteúdo pré-existente pode ser usado em um novo trabalho e como essa reutilização deve ser adequadamente documentada.

Além disso, em publicações científicas, revistas acadêmicas e trabalhos de pesquisa, o autoplágio pode levar à rejeição do conteúdo, à retirada de publicações anteriores ou até mesmo a danos à reputação do autor.

Você conhecia essa modalidade de plágio? Conte nos comentários!

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