16/09/2022
👉 Isso mesmo! Você sabia que nosso ordenamento jurídico é bem conservador no que diz respeito a relações simultâneas ao casamento?
❗️Assim, as relações consideradas extraconjugais não tem proteção do Direito de Família. Isso quer dizer que: amantes não podem ter reconhecimento de união estável com pessoa casada, ou direito a pensão por morte ou partilha de bens.
‼️Em um caso recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.
👉 O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos.
👉 Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e união estável, com partilha de bens em triaçao.
⚖️ Ao dar parcial provimento ao recurso, o colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).
❓ Qual sua opinião sobre isso?
🔹 Procure sempre um especialista na área.