Beatriz Pasin

Beatriz Pasin Compartilhando conhecimentos sobre Direito de Família

👉 Isso mesmo! Você sabia que nosso ordenamento jurídico é bem conservador no que diz respeito a relações simultâneas ao ...
16/09/2022

👉 Isso mesmo! Você sabia que nosso ordenamento jurídico é bem conservador no que diz respeito a relações simultâneas ao casamento?

❗️Assim, as relações consideradas extraconjugais não tem proteção do Direito de Família. Isso quer dizer que: amantes não podem ter reconhecimento de união estável com pessoa casada, ou direito a pensão por morte ou partilha de bens.

‼️Em um caso recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

👉 O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos.

👉 Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e união estável, com partilha de bens em triaçao.

⚖️ Ao dar parcial provimento ao recurso, o colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

❓ Qual sua opinião sobre isso?

🔹 Procure sempre um especialista na área.

20/07 - dia do nosso sim. Parece que foi ontem, e lá se vão 9 anos comemorando essa data  💍👰‍♀️👨‍👩‍👦❤️
20/07/2022

20/07 - dia do nosso sim.

Parece que foi ontem, e lá se vão 9 anos comemorando essa data 💍👰‍♀️👨‍👩‍👦❤️

“Dra, tenho provas de que ele/ela me traiu”❓Será que a culpa pela traição, tira de quem traiu, algum direito?👉 A verdade...
16/05/2022

“Dra, tenho provas de que ele/ela me traiu”
❓Será que a culpa pela traição, tira de quem traiu, algum direito?

👉 A verdade é que a discussão acerca de culpa, vem cada vez menos sendo discutida nas ações de Dissoluções Afetivas, sob o ponto de vista jurídico e doutrinário.

⚖️ É o que a doutrina chama de “desculpabilização”, ou seja, não devemos procurar culpados quando a relação termina.

👉 Mas, apesar disso, o Código Civil prevê duas consequências relevantes para aquele que for culpado pelo término da relação afetiva:

1. Perda do direito de Alimentos: em regra, o culpado não terá direito a receber alimentos;
2. Imposição da retirada do sobrenome,
caso tenha sido acrescido.

❗️A culpa não interfere na partilha de bens e nem na guarda de filhos menores!

‼️ Por fim, eventualmente, caso essa culpa tenha gerado uma lesão da personalidade da outra parte, pode ser pleiteado danos morais!

🔹Procure sempre um especialista na área.

❗️O Supremo Tribunal Federal, em maioria de votos, declara inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre pensã...
17/02/2022

❗️O Supremo Tribunal Federal, em maioria de votos, declara inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia.

👉 Segundo o Ministro Dias Toffoli, relator da ação, com a tributação sobre os alimentos existe a ocorrência de “bis in idem camuflado e sem justificação legítima, violando, assim, o texto constitucional.

👉 Isso porque recebimento de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela e paga configura por si só fato gerador de imposto e renda.

👉 Desse modo, submeter os valores recebidos pelo alimentado a título de alimentos ou de pensão alimentícia ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo, sobre a mesma realidade, isto é, sobre aquela parcela, que integrou o recebimento de renda ou de proventos de qualquer natureza pelo alimentante.”

❗️O salário mínimo atualizou e o valor da pensão alimentícia também!
11/01/2022

❗️O salário mínimo atualizou e o valor da pensão alimentícia também!

Férias se aproximando, é muito comum o surgimento de dúvidas quanto à viagens internacionais de crianças e/ou adolescent...
29/11/2021

Férias se aproximando, é muito comum o surgimento de dúvidas quanto à viagens internacionais de crianças e/ou adolescentes acompanhados de apenas um dos genitores.

✈️ Afinal, é possível crianças e/ou adolescentes viajarem para o exterior com apenas um dos pais?

👉 Sim, é possível havendo a AUTORIZAÇÃO do outro genitor.

❗️A autorização do outro genitor, quando não consignada no passaporte, pode ser concedida em documento, mediante assinatura em formulário concedido pelo CNJ, com reconhecimento de firma.

❌ E se o outro genitor não autorizar?

👉 É necessário ação judicial para obter o suprimento de autorização materna ou paterna para viagem ao exterior.

🔹 Procure sempre um especialista na área.

❓E você, pensando em viajar? Já sabia dessas informações?

✔️Sim. Esse é um dos meios de assegurar o pagamento da pensão alimentícia, dentre outros. ❓Você sabe o que pode acontece...
18/11/2021

✔️Sim. Esse é um dos meios de assegurar o pagamento da pensão alimentícia, dentre outros.

❓Você sabe o que pode acontecer ao devedor em caso de não pagamento da pensão alimentícia?

👉 prisão de até 3 meses em regime fechado;

👉 o devedor pode ter o nome negativado;

👉 a conta bancária pode ser bloqueada;

👉 o limite do desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% para 50%, em casos de execução de débitos das pensões em atraso.

❗️Procure sempre um advogado especialista na área.

❗️Algumas “Verdades Secretas” sobre a pensão alimentícia! 👉 Arrasta para o lado! ❓Me conta se você já sabia dessas infor...
27/09/2021

❗️Algumas “Verdades Secretas” sobre a pensão alimentícia!
👉 Arrasta para o lado!

❓Me conta se você já sabia dessas informações!

🔹 Procure sempre um especialista na área.

Enquanto a gente espera a audiência começar… acha uma luz boa e pensa: dá tempo pra uma selfie 😂💡😏
08/09/2021

Enquanto a gente espera a audiência começar… acha uma luz boa e pensa: dá tempo pra uma selfie 😂💡😏

👉 Segundo decisão recente do STJ: “É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores reside...
30/08/2021

👉 Segundo decisão recente do STJ:
“É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou até mesmo, em países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos.”

❗️Assim, a guarda compartilhada pode ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.

❓ E você, já sabia dessa informação?

🔹 Procure sempre um especialista na área.

Novidades no escritório.. essa logo merece uma foto 😄⚖️ obrigada novamente pela criação!😍
27/08/2021

Novidades no escritório.. essa logo merece uma foto 😄⚖️

obrigada novamente pela criação!😍

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