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Eu sei que você já tentou se aposentar e até agora não conseguiu. O que você não sabe é que o INSS paga um benefício par...
11/10/2023

Eu sei que você já tentou se aposentar e até agora não conseguiu. O que você não sabe é que o INSS paga um benefício para pessoas com mais de 65 anos e que não possuem as contribuições necessárias para aposentadoria. Entre em contato para saber dos seus direitos!

18/08/2021

🚨🚨🚨 FIQUE SABENDO🚨🚨🚨

🚨 Seu filho morar com você não significa que você tenha a guarda.
Caso o pai/mãe que não mora com a criança resolva pegar e não mais devolver a criança, não caracteriza sequestro.

É necessário que o juiz dê a guarda, e geralmente a guarda vai para quem pede primeiro. Então se atentem, regularizem a guarda!

Repassem ☀️ 🚨

Para regularizar a guarda procure a defensoria pública da sua cidade ou contrate um advogado de sua confiança! ☺️

13/04/2021

O art. 37, XV da Constituição Federal dispõe que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e os arts. 39, § 4o, 150, II, 153, III e 153, § 2o, I”. A irredutibilidade salarial é uma garantia constitucional em que somente é permitida a redução salarial nos casos expressamente previstos na Constituição Federal. Ainda, tal ato administrativo que visa diminuir o salário do servidor público deve vir fundamentado, pois a motivação é fundamento de validade de todo e qualquer ato da Administração Pública. Por fim, ainda que haja discricionariedade na tomada de decisão por parte do Poder Público, deve estar estritamente amparado pelos limites legais impostos, uma vez que um ato discricionário não significa que o administrador público possa atuar sem fundamentação legal, pelo contrário, seus limites de atuação já estão previstos expressamente em lei, como o caso da garantia constitucional da irredutibilidade salarial.

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Dúvidas? Chama no PV.

Fique sabendo!Decisão do STJ em casos onde o locador(Proprietário) ajuíza ação para rescisão de contrato de aluguel. Pod...
27/02/2021

Fique sabendo!

Decisão do STJ em casos onde o locador(Proprietário) ajuíza ação para rescisão de contrato de aluguel. Podendo o ex-locatário(inquilino) pedir ressarcimento dos investimentos(benfeitorias) em ação própria no prazo de até três anos.

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Dúvidas? Só chamar no PV

O prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.

Segundo relatora do caso, a efetiva lesão à recorrente somente ocorreu com a rescisão do contrato entre as partes, momento em que surgiu eventual direito à pretensão de ressarcimento. Saiba mais sobre a decisão em: http://kli.cx/drku

foto de um homem pintando de branco uma parede azul. Ao lado o texto: "Imóvel Alugado. Prazo para requerer ressarcimento de benfeitorias é contado a partir da rescisão do contrato."

Advocacia é atividade de meio e não de resultado.Porém, é muito gratificante quando todo seu empenho é recompensado com ...
24/02/2021

Advocacia é atividade de meio e não de resultado.
Porém, é muito gratificante quando todo seu empenho é recompensado com o resultado favorável, seja ele qual for.

Deixe seu like, qualquer dúvida só chamar

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