13/04/2021
O art. 37, XV da Constituição Federal dispõe que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e os arts. 39, § 4o, 150, II, 153, III e 153, § 2o, I”. A irredutibilidade salarial é uma garantia constitucional em que somente é permitida a redução salarial nos casos expressamente previstos na Constituição Federal. Ainda, tal ato administrativo que visa diminuir o salário do servidor público deve vir fundamentado, pois a motivação é fundamento de validade de todo e qualquer ato da Administração Pública. Por fim, ainda que haja discricionariedade na tomada de decisão por parte do Poder Público, deve estar estritamente amparado pelos limites legais impostos, uma vez que um ato discricionário não significa que o administrador público possa atuar sem fundamentação legal, pelo contrário, seus limites de atuação já estão previstos expressamente em lei, como o caso da garantia constitucional da irredutibilidade salarial.
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