Saliba Advogados

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24/12/2025
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18/10/2025

Renault Duster Dynamique 1.6 — 2014

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✅ Airbags e freios ABS
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“Que o novo ano traga um caminho repleto de luz, paz e realizações. Que o melhor de 2025 esteja à sua frente, pronto par...
31/12/2024

“Que o novo ano traga um caminho repleto de luz, paz e realizações. Que o melhor de 2025 esteja à sua frente, pronto para ser conquistado. Feliz Ano-Novo!” #2025

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08/03/2024

Que todas as mulheres se sintam valorizadas, amadas e respeitadas não apenas hoje, mas todos os dias do ano. Feliz Dia Internacional da Mulher!

"Que todas as mulheres se sintam valorizadas, amadas e respeitadas não apenas hoje, mas todos os dias do ano. Feliz dia ...
08/03/2024

"Que todas as mulheres se sintam valorizadas, amadas e respeitadas não apenas hoje, mas todos os dias do ano. Feliz dia da Mulher!"

Que o Natal lhe traga paz e amor e inicie o Ano Novo com a renovada esperança e alegria. Boas Festas!!Equipe Saliba Advo...
24/12/2023

Que o Natal lhe traga paz e amor e inicie o Ano Novo com a renovada esperança e alegria. Boas Festas!!

Equipe Saliba Advogados

⚠️ ATENÇÃO CLIENTES ⚠️
20/06/2023

⚠️ ATENÇÃO CLIENTES ⚠️

Como ficará seu processo no recesso forense?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀No dia 20/12/2021, dá início ao recesso forense. No período entre ...
21/12/2021

Como ficará seu processo no recesso forense?
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No dia 20/12/2021, dá início ao recesso forense. No período entre 20/12/2021 a 07/01/2022, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado do Rio Grande do Sul.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Durante esse período, haverá plantão, na secretaria do TJRS, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro da comarca de Bagé/RS e nas demais, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
A partir do dia 07/01/2021, haverá atendimento ao público e expediente externo normal. Os interessados já poderão ter vista dos autos, os advogados poderão fazer carga para analisá-los fora das dependências forenses. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
⠀⠀
Entretanto, em relação aos prazos processuais estes continuam suspensos até o dia 20/01/2022. Durante esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, nem publicadas notas de expediente, exceto aquelas consideradas urgentes, ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O Escritório Saliba Advogados, a partir de 20/12/2021, estará́ em recesso.
Informamos que o retorno de nossas atividades, não urgentes, ocorrerá no dia 10/01/2022, com atendimento presencial de segunda a sexta das 9h ao 12h e das 14h às 18h.

Para atendimento de urgência, favor realizar o contato através dos seguintes telefones:

Dra. Elizabete Saliba – (53) 99105-3771
Dr. Iussefi Saliba – (53) 99993-5981
Dr. Michel Saliba – (53) 99949-4640
Dr. Lucas Saliba – (53) 99967-8659
Dr. Joel Pedro Denardi – (53) 99962-3102
Dr. Jean Saliba – (65) 99996-5038
Dr. Állef Saliba – (53) 99965-6757
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Acompanhe as redes sociais do e tenha acesso a artigos, notícias, dicas, com informações objetivas e de qualidade durante esse recesso.

Como ficará seu processo no recesso forense?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Hoje, dia 18/12/2020, é o último dia de expediente do TJRS antes...
18/12/2020

Como ficará seu processo no recesso forense?
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Hoje, dia 18/12/2020, é o último dia de expediente do TJRS antes do recesso forense. No período entre 20/12/2020 a 06/01/2021, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado do Rio Grande do Sul.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Durante esse período, haverá plantão, na secretaria do TJRS, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro da comarca de Bagé/RS e nas demais, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
A partir do dia 07/01/2021, haverá atendimento ao público e expediente externo normal. Os interessados já poderão ter vista dos autos, os advogados poderão fazer carga para analisá-los fora das dependências forenses. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Entretanto, em relação aos prazos processuais estes continuam suspensos até o dia 20/01/2021. Durante esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, nem publicadas notas de expediente, exceto aquelas consideradas urgentes, ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O Escritório Saliba Advogados, a partir de 18/12/2020, estará em recesso.
Informamos que o retorno de nossas atividades, não urgentes, ocorrerá no dia 21/01/2020, com atendimento presencial de segunda a sexta das 9h ao 12h e das 14h às 18h.

Para atendimento de urgência, favor realizar o contato através dos seguintes telefones:

Dra. Elizabete Saliba – (53) 99105-3771
Dr. Iussefi Saliba – (53) 99993-5981
Dr. Michel Saliba – (53) 99949-4640
Dr. Lucas Saliba – (53) 99967-8659
Dr. Joel Pedro Denardi – (53) 99962-3102
Dr. Jean Saliba – (65) 99996-5038
Dr. Állef Saliba – (53) 99965-6757
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Acompanhe as redes sociais do e tenha acesso a artigos, notícias, dicas, com informações objetivas e de qualidade durante esse recesso.

Recentemente foi sancionada lei que aumenta a pena consideravelmente, para quem maltratar cães e gatos. O crime de maus...
20/10/2020

Recentemente foi sancionada lei que aumenta a pena consideravelmente, para quem maltratar cães e gatos.
O crime de maus tratos está previsto no art. 32 da lei 9.605/98: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Com a edição da nova lei, foi acrescentado o § 1º-A ao art. 32. Tal parágrafo estabelece o seguinte:
“Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.”
Então de acordo com a nova lei, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a CÃES E GATOS terá a pena de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda.
⚠️FOI ACERTADA A DECISÃO DO LEGISLADOR EM AGRAVAR A PENA NESSE PATAMAR?
Entendo que alguns questionamentos merecerem ser feitos, dentre eles:
- Outros animais não merecem proteção?
Quem mutilar um cavalo, pássaro ou qualquer outro animal, não incide a essa pena, e sim a pena irrisória do caput do artigo (três meses a um ano)

- Devemos analisar ainda que ocasionar lesões corporais a um humano, está sujeito a uma pena de reclusão de UM a QUATRO anos.
Aqui notamos que nosso legislador passou a punir os maus tratos a animais (cães e gatos) mais rigorosamente do que os maus tratos a outras espécies.
O tema que tutela a integridade dos animais dá margem para divergências. Em nossa região o rodeio é um evento que faz parte da nossa cultura, porém há quem entenda tratar-se de maus-tratos aos animais.
🗣 Michel, então quer dizer que você é contra a aprovação da lei? Não, não estou dizendo isso! Sou extremamente a favor da proteção dos animais, porém TODOS ANIMAIS. Muitos crimes que atentam contra as pessoas possuem reprimenda inferior a que o legislador estabeleceu nesse caso.
E você? O que pensa? conta nos comentários.
Michel Saliba, pós-graduado em direito penal e processo penal.
WhatsApp: 053-999494640,
E-mail: [email protected]
Saliba Advogados, Av. General Osório nº 1315, Bagé/RS

Com a chegada da chamada lei "anticrime" passou a ser ilegal a conversão "ex officio" da prisão em flagrante em preventi...
07/10/2020

Com a chegada da chamada lei "anticrime" passou a ser ilegal a conversão "ex officio" da prisão em flagrante em preventiva. Com a vigência da norma, é necessário que haja representação formal da autoridade policial ou expresso pedido do Ministério Público para tal conversão. O entendimento unânime é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. 

Em julgamento nesta terça-feira (6/10), os ministros concordaram com o relator, ministro Celso de Mello, que viu na medida "patente ilegalidade". O decano disse que seu voto era longo e apresentou a ementa aos pares. 
A recente alteração trazida pela Lei 13.964/19, conhecida como "anticrime", alterou os artigos 282, §2º e 4º, e 311 do Código de Processo Penal, e suprimiu a possibilidade dos juízes ordenarem a conversão de prisão preventiva de ofício. 
Na avaliação de Celso, a modificação estabeleceu um "modelo mais consentâneo com as novas exigências definidas pelo moderno Processo Penal de perfil democrático". 




No dia 21 de agosto de 2020 última sexta-feira foi publicado no Diário Oficial da União a lei que cria uma linha de créd...
26/08/2020

No dia 21 de agosto de 2020 última sexta-feira foi publicado no Diário Oficial da União a lei que cria uma linha de crédito para atender profissionais liberais autônomos, tais como pessoas físicas sem vinculo empregatício ou que tenham sociedade em empresa afetados pela crise originaria da pandemia do coronavírus (covid-19). Conforme, a Lei 14.045/2020, o empréstimo será de ate 50% do rendimento anual declarado no Imposto de Renda 2019, com um limite de até R$100 ( cem mil reais), com o prazo extipulado para o pagamento de 36 meses, já incluindo os 8 meses de carência, com taxa Selic que hoje está em 2%, mais taxa de juros anual que sera de 5% ao ano.

Endereço

General Osorio 1315
Bagé, RS
96400101

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:30
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13:30 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 12:00
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