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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1973/23, que determ...
27/02/2026

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1973/23, que determina a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial cível e criminal para habilitação ao casamento (PL 1973/23).
O texto altera o Código Civil, que já exige dos noivos vários documentos.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu a exigência das novas certidões. Para ele, a medida amplia a transparência entre os noivos e pode proteger mulheres, ao permitir que se saiba de eventual histórico de violência.

“A mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos,” explicou o deputado.

Capitão Alberto Neto comparou a exigência das certidões criminal e judicial cível e criminal ao que ocorre em concursos públicos e em algumas contratações de emprego, em que se pedem os documentos.

Documentos exigidos hoje
Atualmente, o Código Civil exige para habilitação ao casamento os seguintes documentos:

• Certidão de nascimento;

• Autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;

• Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimentos legais à cerimônia;

• Declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;

• Certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.

Próximos passos
Agora o projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), deve seguir para análise do Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Via camaradosdeputados

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, que votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma men...
25/02/2026

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, que votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, manteve no acórdão um comando direcionado a ferramenta de inteligência artificial, o chamado prompt. As informações são do g1.
A 9ª câmara Criminal do TJ/MG afastou a condenação de 1ª instância, de nove anos e quatro meses de prisão, ao afirmar que havia “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.

A decisão tem 60 páginas. Na página 45, consta o comando:

“Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”.

Em seguida, o acórdão apresenta dois parágrafos: o primeiro, escrito pelo magistrado, com oito linhas; o segundo, com sete linhas, produzido pela ferramenta de IA. Embora parte do conteúdo tenha sido modificada, o sentido foi preservado.O caso ganhou repercussão uma vez que o Código Penal prevê que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O STJ firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Investigação
Após a divulgação do acórdão, a corregedoria do CNJ abriu Pedido de Providências para apurar a decisão. O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o TJ/MG e o desembargador Magid Nauef Láuar encaminhem informações iniciais no prazo de cinco dias.

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também levou o caso ao tribunal. O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, afirmou que pretende recorrer ao STJ e, se necessário, ao STF contra a absolvição.

Magid Nauef Láuar também é alvo de investigação no CNJ por suposto abuso sexual. A abertura do procedimento foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Segundo informado, ao menos duas pessoas serão ouvidas no âmbito da apuração.

Via portalmigalhas

Muitos motoristas brasileiros iniciaram o ano de 2026 com uma dúvida comum: afinal, o limite de pontos da CNH (Carteira ...
24/02/2026

Muitos motoristas brasileiros iniciaram o ano de 2026 com uma dúvida comum: afinal, o limite de pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) mudou? A resposta curta é que a lei permanece a mesma, mas a fiscalização e a aplicação das punições ficaram mais rigorosas desde o dia 1º de janeiro. Com a entrada em vigor da Resolução nº 1.020/2025 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os Detrans de todo o país passaram a aplicar de forma prática o sistema escalonado de pontuação.
Isso significa que o limite de 40 pontos não é uma garantia para todos; ele depende diretamente do comportamento do condutor ao volante.

Suspensão da CNH: como funciona o escalonamento de pontos
A lógica aplicada em 2026 baseia-se na Lei nº 14.071/2020. O limite para perder a CNH flutua conforme a gravidade das multas acumuladas em um período de 12 meses. Entenda a regra:

40 pontos: limite máximo para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima.

30 pontos: limite para quem cometeu uma infração gravíssima.

20 pontos: limite para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
Uma infração gravíssima comum, como avançar o sinal vermelho, custa R$ 293,47 e soma 7 pontos na carteira, além de derrubar automaticamente o seu limite de 40 para 30 pontos. O que muda na prática com a Resolução 1.020?
A nova resolução do Contran, publicada no final de 2025, veio para organizar como os órgãos de trânsito processam essas informações. Na prática, o sistema está mais rápido e integrado, dificultando que infrações gravíssimas passem despercebidas no cálculo do limite anual.

Portanto, o foco para o motorista em 2026 deve ser a prevenção. Manter o limite de 40 pontos exige atenção redobrada para não cometer as falhas que o Código de Trânsito considera mais perigosas.

Via ndmais

O Projeto de Lei 6782/25 isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento d...
20/02/2026

O Projeto de Lei 6782/25 isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A isenção se aplica a seleções de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Para ter direito ao benefício, o candidato deve estar sem emprego na data em que o edital do concurso for publicado. No critério de renda, o limite de dois salários mínimos considera o ganho individual ou a média por pessoa da família.

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o acesso ao serviço público deve ter como base o mérito e não a condição financeira.

“Cargo ou emprego público não deve ser privilégio de quem pode pagar, mas possibilidade de quem tem mérito e disposição”, defende o parlamentar.

Regras para o pedido
Pelo texto, o candidato deve solicitar a isenção no momento da inscrição e apresentar os documentos exigidos.

Caso o pedido seja negado sem uma justificativa baseada na lei ou no edital, a banca organizadora não poderá cobrar a taxa do candidato.

A proposta também proíbe a banca de exigir o valor da inscrição antes do prazo final para o pedido de isenção e de condicionar a posse ao pagamento da taxa.

O descumprimento das medidas sujeita o infrator a punições como advertência, multa de até R$ 20 mil e obrigação de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Via camaradosdeputados

O Projeto de Lei 5008/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), assegura que herdeiros ou sucessores possam continuar um...
19/02/2026

O Projeto de Lei 5008/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), assegura que herdeiros ou sucessores possam continuar uma ação na Justiça quando uma das partes do processo morre. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o pedido de habilitação não prescreverá. Hoje, o Código de Processo Civil (CPC) não traz regra expressa sobre o prazo para esse pedido, o que gera interpretações distintas entre os tribunais. O projeto inclui no código a previsão de que a habilitação é imprescritível.
Segundo Donizette, o pedido não cria uma nova ação judicial. “Sua finalidade é viabilizar a regularização da relação processual, permitindo que os sucessores da parte falecida assumam legitimamente sua posição. Por essa razão, não deve estar sujeita a prazos prescricionais”, afirmou.

De acordo com o parlamentar, decisões dos tribunais de São Paulo e do Rio Grande do Sul já entenderam que o pedido não cria um novo direito, apenas mantém uma relação jurídica que já existia.

“A inserção da regra no Código de Processo Civil é medida necessária para dar segurança jurídica e uniformidade à interpretação, evitando divergências nos tribunais”, disse Donizette.

Para ele, a mudança protege o direito de acesso à Justiça e impede que a morte de uma das partes interrompa o andamento do processo.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Via camaradosdeputados

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta terça-feira (17), que o município de Guimarânia indenize a viúva...
18/02/2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta terça-feira (17), que o município de Guimarânia indenize a viúva e os filhos de um servidor público que morreu de hantavirose, em razão de condições inadequadas de trabalho. A decisão reconheceu que o servidor contraiu hantavirose durante o exercício da função, ao atuar na demolição de uma casa infestada por ratos, sem o uso adequado de equipamentos de proteção individual. A perícia confirmou que as condições de trabalho eram insalubres e que a infecção ocorreu pela inalação de poeira contaminada e contato com fezes e urina de roedores.

O município foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por indenização, pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do servidor até a idade em que completaria 73 anos, além de R$ 2,7 mil referentes às despesas com funeral. Embora tenha recorrido alegando falta de provas sobre o local da contaminação, a condenação foi mantida.

A hantavirose é uma zoonose viral transmitida por roedores silvestres, com alta taxa de letalidade (46,5%). Os sintomas iniciais incluem febre, dores no corpo e sintomas gastrointestinais. A doença é mais comum em áreas rurais, especialmente entre homens de 20 a 39 anos, e exige, na maioria dos casos, internação hospitalar.

Via cnnbrasil

O Superior Tribunal de Justiça voltou a se manifestar sobre a validade jurídica das comunicações realizadas por meios el...
13/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça voltou a se manifestar sobre a validade jurídica das comunicações realizadas por meios eletrônicos. No julgamento do Recurso Especial nº 2.092.539/RS, a Corte reconheceu que notificações podem ser realizadas por WhatsApp, SMS ou e-mail, desde que seja possível comprovar o envio e a entrega da mensagem ao destinatário.O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 2.092.539/RS, pela Terceira Turma, reconheceu que a notificação prévia pode ser realizada por meio eletrônico, incluindo e-mail, SMS e WhatsApp, desde que haja comprovação do envio e da entrega da mensagem ao destinatário.

O entendimento considera a realidade atual das relações jurídicas e o uso amplamente difundido de aplicativos de mensagem no Brasil. Para o Tribunal, o meio eletrônico é válido quando cumpre sua finalidade essencial: dar ciência efetiva ao destinatário, não sendo razoável restringir notificações formais apenas a meios físicos. A posição já está consolidada nas Turmas responsáveis por matérias de Direito Privado, e tribunais estaduais vêm adotando a mesma linha, desde que exista registro técnico que comprove envio e recebimento.

Na prática, essa orientação impacta diversas áreas do Direito, como contratos, empresarial, imobiliário, recuperação de crédito e relações civis em geral. Nesse contexto, a ZapSign lançou o Pombo Digital, plataforma para envio de notificações extrajudiciais via WhatsApp, com recursos de rastreabilidade e registro probatório, incluindo comprovação de envio, entrega e histórico auditável da comunicação.

Via STJ

Em nota pública divulgada nesta quinta-feira (12), o ministro Dias Toffoli, por meio do seu gabinete no Supremo Tribunal...
13/02/2026

Em nota pública divulgada nesta quinta-feira (12), o ministro Dias Toffoli, por meio do seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF), negou ter qualquer relação pessoal ou financeira com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master. O ministro também buscou esclarecer sua sociedade com a empresa Maridt.
A jornalista Monica Bergamo informou que o ministro Dias Toffoli teria recebido dinheiro da empresa Maridt, que vendeu participação no resort Tayayá para um fundo ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro. Mensagens sobre a operação apareceram na perícia da Polícia Federal no celular do dono do Banco Master e de outras pessoas investigadas.

Em nota, o gabinete de Toffoli afirmou que a Maridt é uma empresa familiar regular, com declarações aprovadas pela Receita Federal. O ministro integra o quadro societário, mas não exerce função de gestão, o que é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura. A empresa deixou o grupo Tayayá Ribeirão Claro após duas operações: venda de cotas ao Fundo Arllen em 2021 e alienação do restante à PHD Holding em fevereiro de 2025. Segundo a nota, todas as transações ocorreram dentro do valor de mercado e foram declaradas à Receita.

A ação sobre a tentativa de compra do Banco Master pelo BRB foi distribuída a Toffoli em novembro de 2025, quando a Maridt já não fazia parte do grupo. A Polícia Federal enviou relatório ao presidente do STF, Edson Fachin, apontando possível suspeição de Toffoli no caso. Fachin teria solicitado esclarecimentos ao ministro. Toffoli nega ter recebido valores de Daniel Vorcaro ou de Fabiano Zettel e afirma não ter relação com o investigado.

Via bahianoticias

Um piloto da companhia aérea Latam foi preso na manhã desta segunda-feira (9) dentro de um avião no Aeroporto de Congonh...
09/02/2026

Um piloto da companhia aérea Latam foi preso na manhã desta segunda-feira (9) dentro de um avião no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, acusado de manter uma rede de abuso sexual de menores de idades havia oito anos.Resumo:

Um piloto de 60 anos, Sérgio Antônio Lopes, foi preso dentro de uma aeronave em Congonhas antes de decolar para o Rio de Janeiro, em uma operação chamada “Apertem os Cintos”. Ele é investigado por estupro de vulnerável, exploração sexual e favorecimento à prostituição de crianças e adolescentes, supostamente por pelo menos oito anos.

A polícia afirma que ele levava menores a motéis usando documentos falsos. Uma mulher de 55 anos também foi presa, acusada de aliciar as próprias netas (10, 12 e 14 anos) em troca de dinheiro. A operação cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão em São Paulo e Guararema.

A Latam informou que abriu apuração interna, afirmou repudiar os crimes e disse que o voo do piloto preso operou normalmente com outra tripulação.

Via portalg1

Brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade contam com inúmeros benefícios do governo, indo muito além da simp...
06/02/2026

Brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade contam com inúmeros benefícios do governo, indo muito além da simples identificação básica. Nesta quarta-feira (4), o Brasil atingiu a marca de 45 milhões de emissões da CIN.

Resumo:

A nova Carteira de Identidade (CIN) substitui o antigo RG ao adotar o CPF como número único nacional, reduzindo fraudes e unificando registros. O documento é integrado ao Gov.BR, liberando automaticamente sua versão digital e elevando a conta do cidadão ao nível “Ouro”, o que amplia o acesso a milhares de serviços públicos.

A CIN também permite centralizar informações como tipo sanguíneo, doação de órgãos, CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado militar e Cartão SUS, facilitando identificação e acesso a direitos.

A primeira via é gratuita e pode ser emitida mediante agendamento nos Institutos de Identificação dos estados ou em mutirões de cidadania, sendo necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento.

Via ndmais

O poder geral de cautela não autoriza o juiz a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade, nem a ...
05/02/2026

O poder geral de cautela não autoriza o juiz a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade, nem a criar obstáculos intransponíveis ao acesso à justiça sob a justificativa de combater a litigância predatória. A assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, dispensa o reconhecimento de firma em cartório.Resumo:

A ministra Daniela Teixeira (STJ) anulou decisão do TJ-SP que havia extinguido uma ação movida por uma consumidora contra o Banco Bradesco e empresas de cobrança.

Em 1ª instância, o juiz rejeitou a procuração assinada digitalmente via Gov.br e exigiu firma reconhecida, além de vários documentos para comprovar gratuidade de justiça. Como a autora não cumpriu todas as exigências nos moldes determinados, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

O STJ entendeu que a exigência foi ilegal e excessivamente formalista, pois a assinatura eletrônica avançada tem validade equivalente à assinatura manuscrita (Lei 14.063/2020 e CPC). Sem indicação de vício concreto na assinatura digital, não se pode exigir comparecimento presencial ou firma reconhecida.

O caso retornará à 1ª instância para prosseguimento, com reconhecimento da validade da procuração digital. Caso a gratuidade seja negada, deverá ser dada oportunidade para pagamento das custas.

Via consultor_juridico

A Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação de um adolescente apontado como responsável pela morte do cão comun...
04/02/2026

A Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação de um adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis. A solicitação foi feita após a conclusão da investigação, finalizada nesta terça-feira (3), e encaminhada ao Ministério Público e ao Judiciário.
O caso é investigado pela Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle) e pela Delegacia de Proteção Animal (DPA). Segundo a polícia, a internação foi solicitada devido à gravidade do crime, medida equivalente à prisão no sistema adulto.
A investigação também apura uma tentativa de afogamento contra um segundo cachorro, chamado Caramelo, que conseguiu escapar. Por esse caso, a Polícia Civil fez representação contra quatro adolescentes.

Três adultos também foram indiciados por coação a testemunha.

A informação foi confirmada à CNN Brasil pelo Governo de Santa Catarina. Segundo a corporação, os adolescentes são responsáveis pelos dois casos.

O Cão Comunitário Orelha foi atacado na madrugada do dia 4 de janeiro, por volta das 5h30 da manhã, na Praia Brava, no Norte da Ilha. O animal sofreu uma pancada contudente na cabeça, provocada por um chute ou objeto rígido, como pedaço de madeira.

Orelha morreu numa clínica veterinária após ter sido resgatado.

Ainda segundo a Polícia Civil, foram ouvidas 24 testemunhas e um total de 8 adolescentes foram investigados. O responsável por assassinar o cão Orelha foi identificado pela roupa utilizada no crime.

Via cnnbrasil

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