16/01/2019
É essencial a prova testemunhal para comprovação da atividade rural, uma vez que se presta a confirmar a prova material apresentada, quando o juiz se depara com provas administrativas insuficientes.
Com esse entendimento, foi acolhido o novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TRF4: Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário.
IRDR 5045418-62.2016.4.04.0000/TRF
TRF4 Acessível | Descrição . Imagem: trabalhadores colhendo uvas. Título: Processos de Aposentadoria Rural. Texto: Quando houver prova oral no pedido administrativo e o conjunto probatório for insuficiente para comprovar o tempo de trabalho, a prova testemunhal em juízo não poderá ser dispensada. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.