Polino Advocacia

Polino Advocacia Escritório de Advocacia com atuação em Bagé e região nas áreas de Direito Previdenciário, Administrativo e Trabalhista.

Atuamos na esfera judicial e preventiva, com foco no Compliance Trabalhista.

16/01/2019

É essencial a prova testemunhal para comprovação da atividade rural, uma vez que se presta a confirmar a prova material apresentada, quando o juiz se depara com provas administrativas insuficientes.

Com esse entendimento, foi acolhido o novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TRF4: Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário.

IRDR 5045418-62.2016.4.04.0000/TRF

TRF4 Acessível | Descrição . Imagem: trabalhadores colhendo uvas. Título: Processos de Aposentadoria Rural. Texto: Quando houver prova oral no pedido administrativo e o conjunto probatório for insuficiente para comprovar o tempo de trabalho, a prova testemunhal em juízo não poderá ser dispensada. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

11/07/2018

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à idade mínima se todo o tempo de contribuição for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano (60 anos mulher e 65 anos homem) somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Fonte: INSS

TRF4 Acessível | Descrição da imagem . Título: Aposentadoria por idade (rural). Imagem: agricultora agachada colhendo tomates e o selo "Nossos Direitos". Texto: Tem direito a solicitar o benefício o agricultor familiar ou pescador artesanal que comprove o exercício de 15 anos na atividade e tenha no mínimo 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). E a assinatura: TRF4.

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21/08/2017

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Decisão | O INSS deve RESTABELECER todos os BENEFÍCIOS por INCAPACIDADE CANCELADOS nos casos em que o segurado ainda não passou pela perícia, mas já realizou o AGENDAMENTO. A determinação tem abrangência nacional: http://bit.ly/2vGyy1S

21/08/2017

Decisão | O INSS deve RESTABELECER todos os BENEFÍCIOS por INCAPACIDADE CANCELADOS nos casos em que o segurado ainda não passou pela perícia, mas já realizou o AGENDAMENTO. A determinação tem abrangência nacional: http://bit.ly/2vGyy1S

20/07/2017

Decisão | O SALÁRIO-MATERNIDADE (que demorava até mais do que os 120 dias de duração da licença-maternidade) deve ser concedido pelo INSS no PRAZO máximo de 30 DIAS a contar do AGENDAMENTO pela internet ou telefone: http://bit.ly/2uDzTT9

Dúvidas sobre o salário-maternidade? Acesse: http://bit.ly/1UkSVp4

22/06/2017

Decisão | O INSS deve realizar as perícias necessárias à concessão dos benefícios previdenciários no prazo máximo de 45 dias depois do requerimento e, se for ultrapassado esse prazo, conceder provisoriamente o benefício até a realização da perícia: http://bit.ly/2rNpaE3

Pessoal, compartilho aqui minhas impressões sobre a tão falada reforma da Previdência, PEC 287. Depois de um tempo conse...
20/02/2017

Pessoal, compartilho aqui minhas impressões sobre a tão falada reforma da Previdência, PEC 287. Depois de um tempo consegui finalmente estudá-la. Não vou nem adentrar no mérito da existência ou não de déficit na Previdência, porque nem vem ao caso. O fato é que sendo aprovada nos moldes em que está proposta, em 30 anos ou menos teremos uma parcela de idosos, aposentados ou dependentes adentrando ou retornando a faixa da miserabilidade. Ela representa um retrocesso social sem precedentes e que não serviria para alcançar a pretendida economia de urgência para reverter uma situação de crise. Sem pretensões apocalípticas, somente uma posição bem realista quanto a uma situação futura, já ficam aqui minhas sugestões: quem puder se aposentar agora que se aposente, pra quem ainda é jovem: não conte com a Previdência e busque outros meios de economizar para o fim da vida. E para TODOS que de alguma maneira, qualquer que seja, possam evitar que essa PEC seja aprovada, o façam. Escrevam para seus Senadores e Deputados. Não se trata de uma diminuição de Direitos assistenciais, falo de trabalhadores contribuintes, que terão seus Direitos significativamente diminuídos quando mais precisarão.

O GOVERNO PROPAGA aos quatro ventos o DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO, MAS, ao mesmo tempo, PERMITE UMA RENÚNCIA FISCAL NA PRÓPRI...
12/01/2017

O GOVERNO PROPAGA aos quatro ventos o DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO, MAS, ao mesmo tempo, PERMITE UMA RENÚNCIA FISCAL NA PRÓPRIA PREVIDÊNCIA?!? Como assim?!?

Argumento do governo é que retirada dos benefícios pode significar o fechamento de várias empresas

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