05/06/2023
STF MANTÉM REGRAS ATUAIS PARA DEMISSÕES
Após quase três décadas, STF finalizou o julgamento e validou o Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, editado pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT.
Entenda o caso: A Convenção 158 é baseada no princípio da justificativa, significa que qualquer demissão precisa ser motivada, justificada. Não precisa ser uma justa causa ou um motivo disciplinar, mas precisa ser justificada.
A convenção 158 foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996. Após alguns meses em vigor ela foi denunciada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso e deixou de ser aplicável no ordenamento brasileiro.
Apesar do entendimento da maioria dos Ministros pela necessidade da denúncia ter aprovação pelo Congresso, modularam os efeitos para não atingir situações passadas, mantendo-se as regras atuais de demissões, sem necessidade de qualquer justificativa por parte do empregador.