Maruri & Scardoelli Advocacia

Maruri & Scardoelli Advocacia Escritório de Advocacia M & S Advocacia é um escritório de advocacia e consultoria jurídica, que visa um atendimento com qualidade e presteza.

Para isso conta com uma equipe de Advogados capacitados para responder todas as demandas de forma integral, ética e legal. Sediado na cidade de Bagé/RS, o escritório foi concebido com a visão de que a advocacia caracteriza-se pela intrínseca necessidade da existência de uma relação de confiança entre cliente e advogado, com atendimento personalizado, atuação direta e permanente de seus sócios, desde o início dos serviços até sua conclusão.

03/12/2022

Neste Dia Mundial das Pessoas com Deficiência lembramos da importância da acessibilidade. O lugar da pessoa com deficiência é onde ela quiser estar!

O estatuto da pessoa com deficiência foi instituído pela Lei nº 13.146/2015, com o objetivo de promover o direito à inclusão de forma igualitária para que o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais seja assegurado.

Desde 2016, o TJRS conta com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI, que trabalha com a adequação dos espaços físicos e com treinamentos e capacitações relacionados à acessibilidade.





card com ilustrações de pessoas com diferentes deficiências, uma mulher sem um braço com uma prancha de surf, um cadeirante jogando basquete, uma cadeirante trabalhando em um computador, um homem com uma perna mecânica caminhando, uma mulher sem os braços pintando com a boca e um casal de cadeirantes se casando. Com os dizeres: O lugar da pessoa com deficiência é onde ela quiser estar. Dia Mundial das Pessoas com Deficiência - 3 de dezembro.

20/11/2022

A luta pela igualdade racial e contra o preconceito é diária!

Combater o racismo - sim ele existe - é um dever de todas e todos para alcançarmos uma sociedade mais igualitária, justa e sem distinções de qualquer tipo.

Não basta não ser ra***ta, seja antirra***ta ✊🏿


23/02/2021

Advocacia atuante em épocas de pandemia! Assistência à acusação... oitiva de vítima idosa. Marilia Scardoelli José Artur Dos Santos

Atenção! Alerta de golpe!
28/01/2021

Atenção! Alerta de golpe!

29/10/2020

O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

28/10/2020

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

27/10/2020

A Lei 14.019/2020, que obriga o uso de máscaras em todo território nacional, continua em vigor. Confira essa e outras informações a respeito de leis votadas no Senado pelo email: [email protected] ou pelo 0800 0 61 2211. Você também pode usar o Formulário de mensagem: senado.fm/formulario. Saiba mais sobre a obrigatoriedade do uso da máscara em https://bit.ly/2J07QKp.

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Curta a Rádio Senado.

08/10/2020

Você sabe o que é "VÍCIO OCULTO"?
Aprenda sempre com a Nação Jurídica.

É aquele vício que só aparece algum tempo depois do uso e/ou que, por estar inacessível ao consumidor, não pode ser detectado na utilização ordinária. É aquele vício que não é de fácil percepção.

Fundamentação:

Artigos 18 ao 27 da Lei nº 8.078/90

11/09/2020

Um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Para um dos ministros, a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

07/09/2020

PERDEU A COMANDA DE CONSUMO EM UM BAR, RESTAURANTE OU CASA NOTURNA E POR ESSE MOTIVO O ESTABELECIMENTO ESTÁ TE COBRANDO UMA MULTA. O QUE FAZER?

1- Pagar a multa
2- Lavar os pratos do estabelecimento
3- Afirmar que a multa imposta pelo estabelecimento é ilegal e abusiva

Resposta certa: Afirmar (amparado pelo Código de Defesa do Consumidor) que a multa imposta pelo estabelecimento é ILEGAL E ABUSIVA.

A prática habitual dos estabelecimentos de impor uma multa ao consumidor que perdeu, extraviou ou teve uma comanda furtada consiste em uma medida extrema e indevida, pois é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente através de mecanismos administrativos próprios.

Portanto, ao perder uma comanda deve-se primeiramente tentar solucionar o problema pedindo para pagar somente o que foi consumido, alegando estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim o estabelecimento continuar cobrando a multa, você poderá ingressar em juízo posteriormente através de seu advogado pedindo indenização por danos morais e recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente, além de registrar denúncia junto ao órgão de Defesa do Consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa ao estabelecimento, para que casos idênticos não voltem a acontecer.

Compartilhe essa informação, comerciantes e consumidores precisam conhecer seus direitos e seus deveres.

29/08/2020

A violência doméstica atinge mulheres de diferentes etnias, idades e níveis sociais. Mas, infelizmente, tem um alvo duplamente vulnerável: as mulheres com deficiência. No encerramento da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, destacamos a importância de enfrentar o problema.

As mulheres com deficiência são mais expostas a riscos e têm ainda maiores dificuldades de obter informações e denunciar as violências sofridas.

Para acessar os serviços, elas enfrentam muitas barreiras, sejam físicas ou de comunicação. A falta de acesso se reflete na subnotificação dos casos, com estatísticas que não retratam exatamente a realidade.

Mesmo assim, os dados do Disque 100, serviço de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mostram o risco e a vulnerabilidade de gênero. Em 2018, mais da metade dos 11.752 casos de violência contra pessoas com deficiência foi de mulheres, chegando a 51%.

Uma iniciativa importante foi o dispositivo acrescentado à Lei Maria da Penha que torna obrigatória nos boletins de ocorrência a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRS aplica o Formulário Nacional de Avalição de Risco para mapear a vinculação entre violência, gênero e deficiência. A finalidade é identificar as necessidades especiais para os encaminhamentos adequados.



Endereço

Rua Coronel José Otávio, 114B, Direita
Bagé, RS
96400-420

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