Sousa & Rosa

Sousa & Rosa Somos um escritório de advocacia voltado para você. Com soluções rápidas e modernas, nossa miss Contato pelo email:
- [email protected]

Drª Débora Rosa, OAB/RS 99.661
Drª Carolina Silveira, OAB/RS 95.810

Advocacia;
Assessoria e
Correspondência Correspondência Jurídica. Especialidade:
- Direito e Processo Penal
- Direito de Família e Sucessões.

🎄🍾✨
19/12/2024

🎄🍾✨

09/12/2024
Os transtornos psiquiátricos, assim como a depressão e a ansiedade, não determinam a perda da guarda ou restringem a con...
23/10/2024

Os transtornos psiquiátricos, assim como a depressão e a ansiedade, não determinam a perda da guarda ou restringem a convivência dos filhos com a mãe ou com o pai.

Se a mãe ou pai tem depressão, ansiedade, síndrome do pânico, transtorno bipolar, mas essas condições de saúde não alteram sua capacidade de garantir todos cuidados físicos e emocionais que a criança precisa, não se existe a perda da guarda ou restrição da convivência com o filho.

Existe muito preconceito infundado sobre os transtornos que envolvem a nossa mente, e, infelizmente tendem a se agravar quando são utilizados, estrategicamente, em desfavor de mulheres em processos judiciais como forma de simular a incapacidade materna de exercer a guarda dos filhos ou até de conviver com eles.
É importantíssimo demonstrar ao juízo, através de laudos médicos, perícias psicológicas, assistentes sociais que sua condição não expõe seu filho a qualquer risco, e que você toma todos os cuidados essenciais para propiciar um ambiente saudável a ele.

Envia pra quem precisa saber!

Plano de saúde pode reduzir atendimento de HOME CARE? Sem indicação médica, NÃO!A diminuição da assistência médica duran...
21/10/2024

Plano de saúde pode reduzir atendimento de HOME CARE?
Sem indicação médica, NÃO!

A diminuição da assistência médica durante o tratamento de uma doença grave, de forma repentina, indo contra a orientação do médico, viola os princípios éticos da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

Mesmo não havendo a interrupção total do atendimento domiciliar, uma redução de forma arbitrária, nos cuidados que estavam sendo devidamente proporcionados ao paciente deve ser considerado como abusivo.

É possível ter acesso a algum benefício previdenciário sem ter contribuído para o INSS? Sim, é possível.É possível obter...
17/10/2024

É possível ter acesso a algum benefício previdenciário sem ter contribuído para o INSS?
Sim, é possível.
É possível obter benefício sem estar contribuindo ativamente em algumas situações específicas:

- Período de Graça: mesmo após parar de contribuir, o segurado possui um período em que continuará tendo direito aos benefícios do INSS.
- Empregado: mesmo se não teve a sua carteira assinada.
- Empregado doméstico: todo trabalhador doméstico que atua por mais de 2 dias por semana.
- Prestador de Serviço: alguns trabalhadores não precisam contribuir para ter acesso à benefícios, pois a obrigação da contribuição é de outra pessoa.
- Segurado Especial: o produtor rural que trabalha em regime de economia familiar, o pescador artesanal e outros trabalhadores extrativistas.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, benefício assistencial pago pelo Governo Federal para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não terem condições financeiras de se sustentar. Ele é uma espécie de complemento financeiro que tem como objetivo garantir uma qualidade de vida mínima para essas pessoas.

Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Idoso:
· Idade igual ou superior a 65 anos;
· Não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
· Ter renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo;
· Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

- Deficiente:
· Ter deficiência de qualquer natureza, seja física, mental, intelectual ou sensorial;
· Comprovar a incapacidade para o trabalho;
· Ter renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo;
· Não receber benefício previdenciário de valor superior a 1 salário mínimo;
· Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Assim como no caso do BPC/LOAS ao Idoso, a renda mensal familiar per capita é calculada pela soma de todas as rendas dos membros da família e dividida pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar.

Envia pra quem precisa saber!

Uma mãe bem informada vale por duas!Envia pra uma mãe que precisa saber! ✌️❤️
14/10/2024

Uma mãe bem informada vale por duas!

Envia pra uma mãe que precisa saber! ✌️❤️

Imagina só!️Na Alemanha, pais 'exaustos' têm direito a um descanso de quatro semanas em SPAS pagos pelo plano de saúde. ...
27/09/2024

Imagina só!

️Na Alemanha, pais 'exaustos' têm direito a um descanso de quatro semanas em SPAS pagos pelo plano de saúde.

O chamado de "Kur", é um benefício oferecido a cada quatro anos para aqueles que possuem indicação médica e pode ser realizado em cidades termais famosas.

Durante esse período, os pais, e seus filhos, podem relaxar e se recuperar em clínicas especializadas, com tratamentos e terapias adaptadas às necessidades de cada família.

Embora a Alemanha não tenha um sistema de saúde gratuito, os valores mensais pagos pelos cidadãos garantem acesso a esses retiros, que visam prevenir e tratar o esgotamento.

Em 2022, mais de 46 mil pais e mães participaram desses programas, que incluem atividades terapêuticas e de relaxamento para os adultos, enquanto as crianças são cuidadas em tempo integral, com oportunidades de participação em atividades conjuntas.

E você, gostaria de um benefício desses? 💆‍♀️💆💆‍♂️

A Unimed Porto Alegre terá de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à família de uma criança, mor...
25/09/2024

A Unimed Porto Alegre terá de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à família de uma criança, moradora da cidade de Cachoeirinha, que teve negado o pedido de procedimento cirúrgico de emergência. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJRS. Em liminar, já havia sido deferida a realização da cirurgia.

A menina nasceu com malformação congênita nas articulações e fenda palatina, que interfere na fala e na alimentação. Em dezembro de 2020, a mãe, que a representa no processo, contratou o plano de saúde ciente da imposição de que teria uma cobertura parcial por dois anos em razão da doença preexistente.

No entanto, o médico que acompanha a criança relatou que era necessário um procedimento cirúrgico para correção das deformidades no céu da boca quando ela completasse um ano para garantir o desenvolvimento e crescimento facial.

A cirurgia foi marcada para novembro de 2021 e, seis dias antes, o plano de saúde negou o procedimento. Em razão disso, foi ajuizada uma ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório.

Fonte:

Recentemente Virgínia Fonseca deu a luz ao filho José Leonardo. Esse já é o terceiro filho do casal, que já é pai de Mar...
23/09/2024

Recentemente Virgínia Fonseca deu a luz ao filho José Leonardo.

Esse já é o terceiro filho do casal, que já é pai de Maria Alice e Maria Flor.

Mas será que Virgínia teria direito ao salário-maternidade em todas as vezes que foi mãe?

Existe um limite para receber salário-maternidade?

Não existe limite! Ela poderá receber salário-maternidade sempre que for necessário!

Porém, ela deverá cumprir certos requisitos:

Basicamente, o requisito necessário para o recebimento do salário maternidade é que você tenha qualidade de segurado. Para ter essa qualidade a pessoa precisa: estar trabalhando e contribuindo para o INSS, estar desempregada e em período de graça ou desempregada e recebendo algum benefício do INSS (auxílio-doença, por exemplo).

O período de graça é o período em que o trabalhador deixa de contribuir para o INSS, mas, ainda assim, mantém a qualidade de segurado. Geralmente esse período dura 12 meses após parar de recolher para o INSS. Porém, esse tempo pode aumentar:

- caso o trabalhador tenha mais de 120 contribuições ao INSS, terá mais 12 meses de período de graça;

- E caso tenha usado o seguro-desemprego, terá mais 12 meses de qualidade de segurado.

Dessa forma, a desempregada poderá manter a qualidade de segurada mesmo após 36 meses (3 anos).

Em alguns casos, para receber o salário maternidade, também é exigida carência como é o caso do contribuinte individual, contribuinte facultativo e o segurado especial que precisam ter carência de 10 meses antes do fato gerador.

📌Já sabia? Então já salva pra não esquecer!

Ficou com dúvida? 🧐

Entre em contato, estamos prontas pra te ajudar! 🤝

😉
23/09/2024

😉

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com me...
20/08/2024

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário.

Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007.

Endereço

Rua João Telles, 1140, Centro, Bagé/RS
Bagé, RS
96400-030

Site

http://www.sousaerosa.com.br/

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sousa & Rosa posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria