Jorge Fara Advogados Associados

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06/03/2026
Boas Festas!
24/12/2025

Boas Festas!

⚠️ ATENÇÃO - GOLPE DO FALSO ADVOGADO⚠️Prezados clientes e amigos, estamos sendo repetitivos, mas é nosso dever avisar a ...
19/11/2025

⚠️ ATENÇÃO - GOLPE DO FALSO ADVOGADO⚠️

Prezados clientes e amigos, estamos sendo repetitivos, mas é nosso dever avisar a todos, novamente golpistas estão se passando pelo Dr. Jorge, estão enviando mensagens pelo WhatsApp fazendo-se passar pelo nosso escritório.

Caso receba qualquer mensagem parecida pedindo para realizar qualquer tipo de depósito, pagamento, pix, entre em contato imediatamente com nosso escritório através do nosso telefone 3242-3488 (WhatsApp também).

Atenciosamente

Equipe Jorge Fara Advogados Associados

05/11/2025

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Prezados clientes e amigos, novamente golpistas estão se passando pelo Dr. Jorge, estão enviando mensagens pelo WhatsApp fazendo-se passar pelo nosso escritório.

Caso receba qualquer mensagem parecida pedindo para realizar qualquer tipo de depósito, pagamento, pix, entre em contato imediatamente com nosso escritório através do nosso telefone 3242-3488 (WhatsApp também).

Atenciosamente

Equipe Jorge Fara Advogados Associados

15/10/2024

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Prezados clientes e amigos, novamente golpistas estão se passando pelo Dr. Jorge com números desconhecidos estão enviando mensagens pelo WhatsApp fazendo-se passar pelo nosso escritório solicitando valores em nosso nome.

Caso receba qualquer mensagem parecida pedindo para realizar qualquer tipo de depósito, pagamento, pix, entre em contato imediatamente com nosso escritório através do nosso telefone 3242-3488 (WhatsApp também).

Atenciosamente

Equipe Jorge Fara Advogados Associados

19/07/2023

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Avisamos aos nossos prezados clientes que golpistas com números desconhecidos estão enviando mensagens pelo WhatsApp fazendo-se passar pelo nosso escritório solicitando valores em nosso nome.

Caso receba qualquer mensagem parecida pedindo para realizar qualquer tipo de depósito, pagamento, pix, entre em contato imediatamente com nosso escritório através do nosso telefone 3242-3488 (WhatsApp também).

Atenciosamente

Equipe Jorge Fara Advogados Associados

21/12/2022
Informamos aos nossos clientes e amigos!
21/12/2022

Informamos aos nossos clientes e amigos!

DIREITOS DA GESTANTE 🤰🏼- ESTABILIDADE PROVISÓRIA: a Constituição Federal, proíbe a dispensa arbitrária e sem justa causa...
27/07/2022

DIREITOS DA GESTANTE 🤰🏼

- ESTABILIDADE PROVISÓRIA: a Constituição Federal, proíbe a dispensa arbitrária e sem justa causa da empregada gestante, desde quando se confirma a gravidez até 5 meses após o parto. Caso a gestação seja descoberta durante um contrato de trabalho com prazo determinado ou aviso prévio indenizado ou trabalhado, a estabilidade provisória deverá ser respeitada. Ainda que a empresa só tome conhecimento da condição de sua empregado após a rescisão, a estabilidade é devida, devendo a trabalhadora ser reintegrada ao emprego.

- LICENÇA-MATERNIDADE: período remunerado de 120 dias em que a empregada permanece afastada do trabalho após ganhar seu bebê, e deve ter início a partir do 28º dia antes do parto. Aplica se também a empregada adotante (que adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança ou adolescente de até 18 anos) licença-maternidade com a mesma duração (120 dias). As empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã devem conceder 180 dias de licença-maternidade.

- DISPENSA PARA CONSULTA MÉDICAS:é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a dispensa durante sua jornada de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

- MUDANÇA DE FUNÇÃO: situação aplicável em casos onde a atividade exercida ofereça riscos a saúde da empregada ou da criança, ou seja, havendo comprovação da insalubridade no ambiente de trabalho, a gestante deverá ser transferida para um posto que não ofereça risco, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade. Caso a empresa não possua postos de trabalho livres de insalubridade, é direito da gestante ser afastada.

- INTERVALOS E LOCAL PARA AMAMENTAÇÃO: estabelece a legislação que a empregada para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. Ainda caso a empregada trabalhe em um ambiente com pelo menos 30 mulheres, maiores de 16 anos, a mesma é obrigada a fornecer fornece local apropriado para amamentação e guarda dos filhos em período de lactação. Se a empresa não tiver esse ambiente, ela pode fornecer creche ou um valor correspondente.

Feliz Ano Novo!
31/12/2021

Feliz Ano Novo!

Feliz Natal 🎅🏼
24/12/2021

Feliz Natal 🎅🏼

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Bagé, RS
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