20/08/2026
UNIÃO ESTÁVEL OU NAMORO QUALIFICADO?
A Terceira Turma do STJ afastou, por maioria, o reconhecimento de união estável post mortem e manteve a conclusão de que o relacionamento configurava namoro qualificado.
Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. Para a maioria, embora houvesse relacionamento duradouro, filho em comum, auxílio material e noivado, não ficou demonstrada a intenção atual de constituir família.
Um ponto interessante do voto foi justamente o noivado: segundo o ministro Cueva, ele reforçaria a existência de um projeto futuro de constituição familiar, e não necessariamente de uma entidade familiar já constituída. Também destacou que a existência de filho em comum, por si só, não demonstra intenção marital.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, ficou vencida, acompanhada pela ministra Daniela Teixeira. Para ela, elementos como filho em comum, moradia custeada pelo falecido, indicação como companheira no Imposto de Renda, seguro de vida e participação conjunta em eventos familiares demonstravam a existência de vida familiar.
O julgamento evidencia a complexidade da fronteira entre união estável e namoro qualificado e reforça a importância da advocacia preventiva na formalização da vontade do casal, especialmente diante dos efeitos patrimoniais e sucessórios.
📌 STJ | REsp 2.227.076