02/06/2023
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a cobrança da taxa condominial, que é uma das principais fontes de receita para a administração de um condomínio. Você sabe o que é a taxa condominial e como ela é calculada, com base na Lei 4.591/1964?
A taxa condominial é uma contribuição obrigatória que os condôminos devem pagar para custear as despesas necessárias à administração, manutenção e conservação das áreas e serviços comuns do condomínio. Isso inclui, por exemplo, a limpeza, a segurança, a manutenção de elevadores, piscinas, jardins e outros espaços compartilhados.
A base legal para a cobrança da taxa condominial é a Convenção de Condomínio, que deve estabelecer os critérios para o cálculo da contribuição, levando em conta as despesas previstas para o período, e a fração ideal de cada unidade em relação ao todo do condomínio.
Além disso, a cobrança da taxa condominial deve ser aprovada em assembleia geral, com a participação da maioria dos condôminos e, no caso de valores extras, obter votos de dois terços dos presentes.
Vale destacar que a taxa condominial é de natureza propter rem, ou seja, deve ser paga pelo proprietário da unidade que esteja em dia com a sua contribuição, independentemente de quem esteja utilizando ou morando no imóvel.
Caso ocorra inadimplência, a administração do condomínio pode adotar medidas legais para o recebimento da taxa, tais como protesto do boleto ou até mesmo em casos mais graves a cobrança judicial, por isso é importante manter as obrigações financeiras em dia.
A taxa condominial é uma importante fonte de receita para a gestão do condomínio, permitindo que o síndico e a administração possam manter os espaços e serviços comuns em bom estado, sempre cumprindo as normas estabelecidas pela lei.
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