Natiele Araujo Advocacia e Consultoria Jurídica

Natiele Araujo Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de Advocacia. Minha prioridade é resolver o teu problema e garantir os teus direitos.

Um feliz 2021 para todos! 🙏🏾✨
04/01/2021

Um feliz 2021 para todos! 🙏🏾✨

Desejo a todos clientes boas festas, que no Natal renasça a nossa esperança, aumentando nossa fé em dias melhores e que ...
22/12/2020

Desejo a todos clientes boas festas, que no Natal renasça a nossa esperança, aumentando nossa fé em dias melhores e que o novo ano que se aproxima seja de muita cura e fartura!
Retornarei a atender dia 04/01/2021 a partir das 14h, mediante prévio agendamento.

Parabéns a todas as mulheres que lutam incansavelmente pelo seu reconhecimento profissional! Feliz dia da mulher advogad...
15/12/2020

Parabéns a todas as mulheres que lutam incansavelmente pelo seu reconhecimento profissional!
Feliz dia da mulher advogada! ⚖️

Insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à con...
23/11/2020

Insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam a sua saúde a curto ou longo prazo.

Nessas condições o funcionário deve receber o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, pois ele se expõe a riscos diários em suas atividades. Esse adicional garante que o colaborador seja bonificado por seu esforço.

A CLT e a Norma Regulamentadora n.15 dividem as atividades em graus de insalubridade para basear o quanto o trabalhador deve receber de adicional, se 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo).

Como estamos em época de pandemia, vale ressaltar que pessoas da área da saúde, que trabalham em contato com pacientes com Covid-19 ou qualquer outra doença infectocontagiosa, tem direito ao adicional de insalubridade grau MÁXIMO!

20/11/2020

HORA EXTRA!
Art. 59 da CLT
Art. 7º, XVI da CF

De acordo com o ranking do TST esse foi o assunto mais recorrente no tribunal em 2020.

O assunto hora extra é bem mais amplo que esse vídeo de um minuto, mas espero ter ajudado e em breve postarei mais sobre assuntos ligados a hora extra.

Vale ressaltar que trabalhador menor de 18 anos não pode fazer hora extra por acordo individual, somente será autorizada hora extra para menor de idade se houver acordo ou convenção coletiva.

Obrigada pela atenção, até o próximo! 🙏🏾

O tempo mínimo de duração do aviso prévio é de 30 dias, podendo ser acrescentados 3 dias pra cada ano trabalhado na empr...
24/08/2020

O tempo mínimo de duração do aviso prévio é de 30 dias, podendo ser acrescentados 3 dias pra cada ano trabalhado na empresa. O máximo de dias que o empregado poderá ter de aviso são 90 dias.
No exemplo acima:
Empregado tinha direito aos 30 dias, mais 30 dias por ter trabalhado 10 anos, 3 dias para cada ano, totalizando 60 dias de aviso prévio.

É com muito orgulho que exerço a advocacia, buscando sempre garantir os direitos e solucionar os problemas dos meus clie...
11/08/2020

É com muito orgulho que exerço a advocacia, buscando sempre garantir os direitos e solucionar os problemas dos meus clientes.
Com certeza fiz a escolha certa.
Feliz dia do advogado a todos meus colegas e futuros colegas! ⚖️

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento de apresentação obrigatória na prestação de qualquer serviço ...
10/08/2020

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento de apresentação obrigatória na prestação de qualquer serviço como empregado.

De acordo com a legislação trabalhista, a CTPS deve conter todas as informações profissionais do trabalhador, proibindo qualquer tipo de anotação que possa prejudicá-lo.

O Juiz de Direito Luis Antônio de Abreu Johnson, titular da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado, concedeu ...
05/05/2020

O Juiz de Direito Luis Antônio de Abreu Johnson, titular da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado, concedeu a duas mulheres o direito de registrar no nome delas o filho gerado por inseminação artificial. A gestação se encontra na 23ª semana.
Sentença
Na decisão, o Juiz Luis Antonio de Abreu Johnson esclareceu que o desejo de constituir família extrapola questões puramente biológicas de conservação da espécie, constituindo-se, muitas vezes, uma forma de satisfação pessoal ou até mesmo de concretização de um sonho. E que, neste caso, as companheiras tiveram que recorrer a uma terceira pessoa.
Segundo o magistrado, a decisão que autorizar ou não o registro da maternidade na forma pretendida em nada prejudicará eventual direito deste terceiro.
Na sentença, ele explicou como são feitas as provas de filiação, de acordo com o Código Civil. Mas, que as questões relativas à maternidade e paternidade, não são absolutas e podem ser contestadas pelos legitimados na forma da lei.
"De fato, no que diz respeito à maternidade, o Código Civil brasileiro não estabelece ressalvas, presumindo mãe aquela que deu à luz, independente da origem do óvulo." Incontestável, para o Juiz, que deve ser reconhecida como genitora, quem está gerando o bebê. Da mesma forma, não vislumbrou prejuízo em autorizar que o registro de nascimento do nascituro seja efetuado também pela companheira da gestante. "De fato, como já referi em outra oportunidade, o tema fertilidade humana tem cada vez mais intrigado juristas e exigido prolação de decisões afinadas com a realidade fática vivenciada pelas famílias, reconhecendo que nem sempre o Direito e/ou as leis acompanham a evolução da ciência."
Por fim, o Juiz decidiu, diante da ausência de regulamentação legislativa específica e da falta de qualquer indício de ilegalidade, autorizar que o registro de nascimento do bebê seja efetuado em nome das duas mães.
EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
[email protected]

BeneficiáriosO auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado a cidadãos mai...
03/04/2020

Beneficiários
O auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Fonte: Agência Senado

23/03/2020

ATENÇÃO!

🔴 Trabalhadores, ontem à noite foi editada Medida Provisória pelo Governo Federal estabelecendo medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise causada pelo coronavírus, causador da doença COVID-19.

A partir de hoje estarão liberadas as medidas abaixo:

🔸 o teletrabalho;

🔸 a antecipação de férias individuais;

🔸 a concessão de férias coletivas;

🔸 o aproveitamento e a antecipação de feriados;

🔸 o banco de horas;

🔸 a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

🔸 o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

🔸 o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Nos próximos posts falaremos sobre cada uma dessas medidas individualmente.

Enviem suas dúvidas.

Nela está prevista as medidas que devem ser tomadas para enfrentar o coronavírus, inclusive isolamento, quarentena e exa...
18/03/2020

Nela está prevista as medidas que devem ser tomadas para enfrentar o coronavírus, inclusive isolamento, quarentena e exames compulsórios. Dependendo do caso, a falta ao trabalho poderá ser justificada, tanto no setor público como no privado!
Informação retirada do site RBA.

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Bagé, RS
96400380

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