10/04/2022
Período de graça
No período de graça o segurado não precisa estar contribuindo ativamente ao INSS para manter a qualidade de segurado
Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.
Segurado facultativo tem período de graça de de 6 meses.
Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.
Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.
Além disso, existem duas hipóteses para os segurados obrigatórios em que pode existir uma extensão desse período de 12 meses.
Se o segurado tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que poderá manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS.
Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas. Além disso, não pode ter perdido a qualidade de segurado durante estas 120 contribuições.
Ainda, pode conseguir mais 12 meses de período de graça se comprovar que estava desempregada involuntariamente, para isso, a segurada deve comprovar esta situação em órgão do Ministério do Trabalho.
Isso quer dizer que poderá ter até 36 meses de qualidade de segurado após cessar as contribuições para o INSS, caso seja o seu caso da primeira e da segunda hipótese do aumento do período de graça.
Mas se você não tiver 120 contribuições, mas está em situação de desemprego involuntário, você só terá 24 meses de período de graça mesmo.
Benefícios que pode ter direito:
aposentadorias;
benefícios por incapacidade, como Auxílio-Doença;
pensão por morte;
auxílio-reclusão;
salário-maternidade, entre outros.