Advocacia Especializada em Benefícios do INSS

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A Revisão da Vida Toda, tem como objetivo incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, que não são co...
04/01/2023

A Revisão da Vida Toda, tem como objetivo incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, que não são contabilizados pelos INSS.

Tem direito à revisão da vida toda quem:

1) É aposentado em alguma regra de aposentadoria válida de 1999 a 2019;
2) Recebe aposentadoria há, no máximo, 10 anos;
3) Tem períodos de trabalho relevantes anteriores a julho de 1994.

Decreto n° 3.048/1999 Art. 19-E. A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de...
01/07/2022

Decreto n° 3.048/1999 Art. 19-E. A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Agora tanto contribuição quanto carência são contadas da mesma forma independente se trabalhou o mês inteiro. Porém, para que realmente sejam computadas, a contribuição terá que ser igual ou superior ao mínimo.

No que tange o Contribuinte Individual e o Facultativo, o recolhimento menor que o mínimo já não contava-se para nenhum fim antes da Reforma. Agora, após a Reforma, passa-se a não computar também para as outras categorias de contribuintes.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA PARA A APOSENTADORIA:Carência: Número de Recolhimentos mensais Tempo de Contribuição é ...
30/06/2022

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA PARA A APOSENTADORIA:

Carência: Número de Recolhimentos mensais

Tempo de Contribuição é contado em dias, meses e anos

Diferença muito importante quando se trata de Aposentadoria por Idade Urbana.

ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2020:

Carência era contada em número de recolhimentos mensais.

Se o contribuinte trabalhou um dia: ele tinha 1 dia de contribuição e 1 mês de carência.

Se começou a trabalhar em 30/11/2018 e saiu em 03/12/18, teria 4 dias de tempo de contribuição e 2 meses de carência.

APÓS EC 103/19:

Art. 19-C Decr. 3.048/99 (incluído pelo Decr. 10.410/2020)

§ 2° O tempo de contribuição passa a ser contado da mesma forma que a carência.

Vale ressaltar que o segurado que começou a contribuir antes da reforma tem seu direito adquirido.

Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade r...
11/04/2022

Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para fins de obtenção da Aposentadoria Rural por Idade. A chamada Aposentadoria Híbrida trouxe grande vantagem, porque muitos trabalhadores contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência. Resumidamente: a nova possibilidade nada mais é do que uma aposentadoria por trabalho urbano, concedida ao segurado especial que não comprovou os 180 meses de serviço rural.

Período de graçaNo período de graça o segurado não precisa estar contribuindo ativamente ao INSS para manter a qualidade...
10/04/2022

Período de graça

No período de graça o segurado não precisa estar contribuindo ativamente ao INSS para manter a qualidade de segurado
Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.
Segurado facultativo tem período de graça de de 6 meses.
Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.
Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.
Além disso, existem duas hipóteses para os segurados obrigatórios em que pode existir uma extensão desse período de 12 meses.
Se o segurado tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que poderá manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS.
Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas. Além disso, não pode ter perdido a qualidade de segurado durante estas 120 contribuições.
Ainda, pode conseguir mais 12 meses de período de graça se comprovar que estava desempregada involuntariamente, para isso, a segurada deve comprovar esta situação em órgão do Ministério do Trabalho.
Isso quer dizer que poderá ter até 36 meses de qualidade de segurado após cessar as contribuições para o INSS, caso seja o seu caso da primeira e da segunda hipótese do aumento do período de graça.
Mas se você não tiver 120 contribuições, mas está em situação de desemprego involuntário, você só terá 24 meses de período de graça mesmo.
Benefícios que pode ter direito:
aposentadorias;
benefícios por incapacidade, como Auxílio-Doença;
pensão por morte;
auxílio-reclusão;
salário-maternidade, entre outros.

O planejamento Previdenciário é um estudo completo da situação do segurado, é um meio de encontrar a melhor vantagem fin...
03/04/2022

O planejamento Previdenciário é um estudo completo da situação do segurado, é um meio de encontrar a melhor vantagem financeira para o segurado e demonstrar as falhas na documentação. Serve, justamente, para avaliar todas as possibilidades de aposentadoria e qual benefício será mais rentável para o segurado. Nesse estudo é identificado se tem algo a ser feito para o futuro para melhorar o benefício e ter sua aposentadoria organizada para encaminhamento de forma prévia quando chegar o momento de pedir o benefício no INSS e não perder tempo.
O planejamento previdenciário é aplicável não apenas para concessão do melhor benefício nas aposentadorias programáveis, devendo ser instrumento aliado na concessão dos demais benefícios como por incapacidade e de proteção à família.O que é oferecido com Planejamento previdenciário:
Avaliação do passado/avaliação documental;
análise de possibilidades (elaboração de estratégias);
cálculo no presente;
avaliação dos requisitos;
avalição de direito adquirido;
análise de expectativa de direito futuro;
apuração das datas e cálculos dos valores;
análise de provas a serem produzidas;
análise de contribuições futuras e/ou passadas;
análise comparativa das regras;
retorno até o fim da vida.

28/03/2022

Endereço

Praça Visconde De Jaguari, 53, Centro
Baependi, MG

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