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Obrigado por fazer parte da nossa história. Que 2026 traga novas conquistas, saúde, paz e prosperidade. Seguimos juntos ...
31/12/2025

Obrigado por fazer parte da nossa história.

Que 2026 traga novas conquistas, saúde, paz e prosperidade.

Seguimos juntos construindo grandes resultados. Feliz Ano Novo!

25/12/2025

✨ Feliz Natal! ✨
Aos nossos clientes e amigos, desejamos que este Natal seja repleto de paz, luz e esperança.
Que o novo ano venha com saúde, conquistas e prosperidade.
Agradecemos a confiança ao longo deste ano.
Boas Festas!

Clientes e amigos, desejamos que o Natal de vocês seja completo de momentos de luz e harmonia. Boas Festas!
24/12/2024

Clientes e amigos, desejamos que o Natal de vocês seja completo de momentos de luz e harmonia.

Boas Festas!

Mãe, no dicionário da minha vida, você é a própria definição do amor. Feliz Dia das Mães!
12/05/2024

Mãe, no dicionário da minha vida, você é a própria definição do amor.

Feliz Dia das Mães!



💼🌟 Hoje é o dia de celebrar aqueles que trabalham incansavelmente para construir um mundo melhor. Feliz Dia do Trabalhad...
01/05/2024

💼🌟 Hoje é o dia de celebrar aqueles que trabalham incansavelmente para construir um mundo melhor.

Feliz Dia do Trabalhador! 💪🌎🎉


A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu indenização de R$ 8 mil por danos morais a passageira que teve três ma...
10/04/2024

A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu indenização de R$ 8 mil por danos morais a passageira que teve três malas extraviadas após viagem internacional.

O colegiado considerou que o incidente representou uma falha no serviço de transporte contratado, resultando em constrangimento e humilhação para a consumidora.

Nos autos, a mulher relatou que, após embarcar em um voo de São Paulo para Brisbane, com escalas em Santiago e Auckland, descobriu ao chegar que suas três malas haviam desaparecido.

Duas foram entregues após 30 a 40 dias, quando ela já estava de volta ao Brasil, enquanto a terceira permaneceu desaparecida.

Devido ao ocorrido, ingressou na Justiça pugnando pela condenação das empresas responsáveis pelo voo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais

Em primeiro grau, o juízo concedeu uma indenização de R$ 4.500 por danos materiais, mas rejeitou o pedido de danos morais.

A autora recorreu da decisão.

Na análise do recurso, desembargador Salles Vieira, relator do caso, explicou que a empresa de transporte de passageiros é responsável objetivamente pelos danos causados, independentemente da prova de culpa, bastando a comprovação da relação de causalidade entre o fato e o dano.

No caso, o magistrado considerou que devido ao extravio temporário de duas das bagagens da autora e o extravio definitivo da outra, restou configurado o efetivo inadimplemento contratual e consequente falha na prestação do serviço de transporte.




São embargos de declaração opostos pela autarquia contra decisão de 2022 da Corte que validou regra pela qual os segurad...
01/04/2024

São embargos de declaração opostos pela autarquia contra decisão de 2022 da Corte que validou regra pela qual os segurados poderiam optar pela inclusão de salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Na última quinta-feira, 21, o Supremo derrubou a tese de forma indireta, ao julgar duas ADIns (2.110 e 2.111) que tratavam de outros benefícios previdenciários.

A Corte definiu que o art. 3º da lei 9.876/99, que trouxe a regra transitória segundo a qual salários anteriores a julho de 1994 não entram no cálculo do benefício, tem natureza obrigatória, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso.

Ainda não está claro como a decisão nas ADIns afetará a dinâmica da análise dos embargos na sessão de abril.

Leia a matéria na integra!

Fonte: https://abre.ai/jjjt



A Páscoa é tempo de reflexão, de amor e de paz. Que possamos viver esses valores todos os dias!
31/03/2024

A Páscoa é tempo de reflexão, de amor e de paz.
Que possamos viver esses valores todos os dias!



Neste dia de reflexão e contemplação, que possamos encontrar paz e serenidade para renovar nossos corações. 🙏✝️
29/03/2024

Neste dia de reflexão e contemplação, que possamos encontrar paz e serenidade para renovar nossos corações. 🙏✝️

O Código Tributário Nacional em seu art. 34 estabelece que o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel. Poré...
15/02/2024

O Código Tributário Nacional em seu art. 34 estabelece que o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel.

Porém, a Lei do Inquilinato diz em seu art. 22 que o locador é obrigado a pagar os impostos, a não ser que tenha sido definido de outra maneira no contrato entre as partes.

Atenção!

Mesmo que a lei de inquilinato possibilita que o pagamento seja feito pelo locatário, diante do Fisco quem será o responsável pelo pagamento é o locador.

Logo, se ocorrer atraso no pagamento, o Fisco irá demandar o proprietário.

Ademais, existindo um contrato de locação, em que o locatário é responsável pelo pagamento do imposto, o locador poderá processar o locatário judicialmente em âmbito cível, exigindo o pagamento da dívida e valores relativos a juros e multa.






Na ação movida contra a administradora do hospital e a médica, a autora relatou que desejava um parto o mais natural e r...
07/02/2024

Na ação movida contra a administradora do hospital e a médica, a autora relatou que desejava um parto o mais natural e respeitoso possível, com intervenções mínimas e respeitando o tempo do bebê.

No entanto, desde o início, alegou ter sido tratada de forma ultrajante e desrespeitosa pela médica, transformando o nascimento em um evento traumático e doloroso.

Segundo a mulher, ela recebeu ocitocina sintética sem explicação, passou por vários exames de toque, não pôde escolher a posição para dar à luz, sofreu um corte no períneo e teve o uso de fórceps dentro do canal vaginal.

Durante a sutura, a médica ainda teria zombado e escarnecido dela, ameaçando fazer a sutura errada se ela não parasse de se contorcer.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a violência obstétrica não se limita à utilização de métodos médicos inadequados ou impostos indevidamente à gestante/parturiente, mas também inclui ações e omissões que causem sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher.

A magistrada observou que, embora os depoimentos tenham sido produzidos pela autora e pessoas próximas a ela, a ré poderia facilmente ter contestado essas alegações por meio do testemunho de profissionais que participaram do procedimento de parto, o que não ocorreu.

Na decisão, a juíza ressaltou que o período gestacional e o procedimento de parto representam fases intensa e únicas na vida da mulher.





A aposentadoria especial atinge os trabalhos considerados insalubres e perigosos, que permite ao segurado se aposentar c...
05/02/2024

A aposentadoria especial atinge os trabalhos considerados insalubres e perigosos, que permite ao segurado se aposentar com com idade entre 55 a 60 anos, bem como, contribuição entre 15 a 25 anos, caso tenha começado a laborar nesse ramo após a Reforma da Previdência Social no ano de 2019.

Ademais, existem também as regras de transição, que se aplica aos trabalhadores que já trabalhavam com uma atividade insalubre ou perigosa antes da Reforma da Previdência.

Nesse sentido, um mecânico que não possuía o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) completo, conseguiu comprovar a sua exposição contínua a agentes insalubres, como óleo mineral e graxa.

Logo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu o benefício permanente.

5000014-29.2022.4.03.6103








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