Ferreira Silva Advogado

Ferreira Silva Advogado Advocacia especializada. Atuação nas áreas de Família, Cível e Trabalhista. Atendimento personalizado e flexível para cada caso. Contate-nos.

Consultoria a distância e presencial.

Você sabia que não é necessário reconhecer firma ou auteticar cópias, para apresentar em órgãos públicos?
18/10/2021

Você sabia que não é necessário reconhecer firma ou auteticar cópias, para apresentar em órgãos públicos?

📝 A Lei 13.726/2018 simplificou atos e processos administrativos públicos, retirando formalidades. Não é mais necessário reconhecimento de firma nos órgãos públicos dos estados, da União, do Distrito Federal e dos municípios. Basta a comparação com a assinatura no RG. Com a norma, também deixou de ser exigida a autenticação de cópia. A certidão de nascimento não será exigida quando for apresentada cédula de identidade, título de eleitor, identidade de conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho e outros documentos. Assim é muito mais simples!

Conheça a Lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Explica muito do processo.😅
17/10/2021

Explica muito do processo.😅

03/11/2020

Pensão alimentícia fixada judicialmente, mesmo na situação que as partes chegaram a um acordo e do homologado pelo juízo...
27/10/2020

Pensão alimentícia fixada judicialmente, mesmo na situação que as partes chegaram a um acordo e do homologado pelo juízo, não requer, para sua execução, atraso de 3 parcelas ou 3 meses, como muitos crêem.

O atraso por si só já é o bastante para o pedido de execução dos valores e a adoção das devidas medidas legais.
.

A prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil: http://bit.ly/CodProcCivil.

Mexer no celular, ao volante, parado no semáforo, dá multa?Ainda esta semana um cliente me procurou questionando se esta...
01/10/2020

Mexer no celular, ao volante, parado no semáforo, dá multa?

Ainda esta semana um cliente me procurou questionando se estando ele ao volante, mexendo no celular, parado no “farol vermelho”, se poderia ser multado pelos agentes de fiscalização. A resposta, por sua vez, foi que SIM, ele poderia ser multado, pois de acordo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 252, inciso V, parágrafo único, esta conduta constitui infração de natureza gravíssima, sendo assim, são 7 pontos na CNH mais multa no valor de R$ 293,47.
Art. 252. Dirigir o veículo:
(...)
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
(...)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Ferreira Silva Advogado.


Boa tarde.Recomendo a leitura na íntegra das imagens abaixo, haja vista que muitos podem pensar de forma idêntica,.Minha...
22/09/2020

Boa tarde.

Recomendo a leitura na íntegra das imagens abaixo, haja vista que muitos podem pensar de forma idêntica,.

Minha finalidade, neste compartilhamento, é difundir a informação de suma importância e sem deturpação da finalidade da Constituição Federal.

Photo from: Conforme artigo 1.337 do código civil, o condômino que de forma reiterada descumprir com as regras condomini...
27/08/2020

Photo from:

Conforme artigo 1.337 do código civil, o condômino que de forma reiterada descumprir com as regras condominiais, como a do barulho em horários inoportunos, pode ser excluído do condomínio, após adoção de algumas medidas e procedimentos, desde que haja aprovação de ¾ dos condôminos restante.

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

Esperamos te ajudado! Qualquer dúvida, estamos à disposição!

Comprou e se arrependeu?Neste tópico iremos falar sobre o direito ao arrependimento nas relações consumeristas explicare...
19/08/2020

Comprou e se arrependeu?

Neste tópico iremos falar sobre o direito ao arrependimento nas relações consumeristas explicaremos o que é este direto, as hipóteses que se aplica.

➡️ Direito ao arrependimento é a nomenclatura que comumente é usada ao período de reflexão que traz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dispõem que o consumidor no período de 7 (sete) dias após o recebimento do produto ou da prestação de serviço, pode desistir da contratação sem a incidência de quaisquer ônus, seja por multa e até mesmo frete.

➡️ Este direito é cabível em aquisições e/ou contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial, isto é, contratações ocorridas por via remota, por exemplo via telefone, internet e até mesmo as contratações “porta a porta”, a qual o representante ou vendedor foi até sua residência para a assinatura do contrato, nestas hipóteses, aplica-se o prazo de reflexão e o direito de arrependimento do consumidor.

⚠️Porém, há restrições a este direito, como a hipótese legal do artigo 8º da lei 14.010/20 que suspendeu aplicabilidade do artigo 49 do CDC nas compras entregues por “delivery” de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Esta suspensão tem eficácia até dia 30 de outubro de 2020.

✔️Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

💡Você consumidor que recebeu conta de energia elétrica com valores nas alturas, saiba mais sobre o acordo firmado entre ...
13/08/2020

💡Você consumidor que recebeu conta de energia elétrica com valores nas alturas, saiba mais sobre o acordo firmado entre a Enel e o Procon/SP.

Diante da conduta abusiva da empresa, que condicionava o parcelamento da conta mensal que contém acúmulo de consumo, o Procon e a empresa Enel firmaram um acordo de cooperação a qual a empresa se compromete a fazer a dotar as seguintes medidas:

a) Todos os consumidores que reclamarem no Procon-SP até o dia 31/8, terão direito ao parcelamento automático em até 12 vezes de todos os seus débitos junto a empresa, não apenas dos relacionados às contas de junho e julho de 2020, e sem exigência de documento de confissão de dívida;
b) A Enel se compromete a não efetuar o corte de energia dos consumidores que registraram reclamação no Procon-SP, enquanto os valores cobrados estiverem em análise;
c) A empresa também se compromete a realizar atendimentos sobre dúvidas nas contas mediante prévio agendamento para todos os consumidores, independente das reclamações registradas no Procon-SP, e evitar as filas numerosas presenciadas nos últimos dias, mediante fiscalização da fundação.

Conforme o primeiro item, os débitos serão parcelados aos consumidores que reclamarem da conta junto ao Procon, para tanto, basta entrar no Site da instituição e registrar a demanda de forma online, lembrando que há um prazo para o registro até o dia 31.08.2020, sendo assim, não pecam tempo.

✔️O agendamento que se trata o terceiro item, já está disponível no Site da empresa, seguindo os passos que lá constam.

Espero que tenha vos ajudado com estas informações e estou à disposição.

Fonte: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-fecha-acordo-com-enel/

11 de Agosto - Dia do Advogado.Parabéns aos colegas de profissão 👏⚖️
11/08/2020

11 de Agosto - Dia do Advogado.

Parabéns aos colegas de profissão 👏⚖️

Endereço

Bady Bassitt, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5517991537158

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ferreira Silva Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ferreira Silva Advogado:

Compartilhar

Categoria