18/10/2021
Você sabia que não é necessário reconhecer firma ou auteticar cópias, para apresentar em órgãos públicos?
📝 A Lei 13.726/2018 simplificou atos e processos administrativos públicos, retirando formalidades. Não é mais necessário reconhecimento de firma nos órgãos públicos dos estados, da União, do Distrito Federal e dos municípios. Basta a comparação com a assinatura no RG. Com a norma, também deixou de ser exigida a autenticação de cópia. A certidão de nascimento não será exigida quando for apresentada cédula de identidade, título de eleitor, identidade de conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho e outros documentos. Assim é muito mais simples!
Conheça a Lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil