28/06/2017
Lei 13.455/2017: comerciante/prestador de serviços pode cobrar mais caro do consumidor que pagar a prazo, com cheque ou cartão . ANTES: NÃO podiam.
Isso era considerado prática abusiva.
A partir da MP 764/2016 (Lei 13.455/2017): SIM
A MP, convertida na Lei 13.455/2017,
passou a permitir esta prática.
Art. 1º F**a autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.