27/05/2026
🚨 Trabalhou na Prefeitura e foi demitido nos últimos 2 anos?
Você pode ter verbas trabalhistas para receber e nem sabe.
Dependendo do seu tipo de contrato e da forma da demissão, pode existir direito a:
✅ férias vencidas e proporcionais
✅ 1/3 de férias
✅ 13º salário proporcional
✅ saldo de salário
✅ FGTS
✅ multa de 40% do FGTS
✅ aviso prévio
✅ horas extras e outras diferenças
Muita gente sai da Prefeitura achando que “já recebeu tudo”, mas nem sempre foi pago corretamente.
⚠️ Atenção: cada caso precisa ser analisado, porque o direito pode mudar conforme o vínculo: contratado, CLT, comissionado, temporário ou servidor.
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📌 Não deixe o prazo passar.
Obs.: no regime trabalhista, o TST informa que o prazo para reclamar direitos após o fim do contrato é, em regra, de até 2 anos; e a multa de 40% do FGTS é ligada à dispensa sem justa causa quando devida.