24/02/2022
Recentemente, a empresa de comunicação Globo se envolveu em uma ação judicial por um erro em um pagamento feito por meio de Pix. Em setembro de 2021, a empresa deveria realizar um depósito a um advogado decorrente de um acordo trabalhista no qual ele atuou, mas, por uma falha, acabou transferindo cerca de R$ 300.000,00 a outro advogado, cujos dados estavam cadastrados em sua base de dados. Assim que o erro foi percebido, a empresa entrou em contato com o advogado que havia recebido o Pix para reaver o valor, mas, para sua surpresa, o recebedor alegou que já havia firmado um contrato de Compromisso de Compra e Venda de um Imóvel utilizando esse dinheiro depositado em sua conta e que, por isso, não faria a devolução.
A situação acabou se tornando uma ação judicial e, em 21 de janeiro, o Juiz Titular da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu tutela de urgência determinando o bloqueio do valor erroneamente depositado na conta do réu, sob o fundamento de que "é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu claramente não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento (art. 300 do CPC)".
Essa situação inusitada serve de alerta para todos que, diariamente, utilizam o Pix como meio para realizar pagamentos dos mais variados tipos. Se um valor for depositado em uma conta de forma equivocada, o titular a conta é obrigado a devolver o valor, sob pena de responsabilização cível e criminal. O que significa que, além de devolver o valor, a pessoa pode ser condenada ao pagamento de danos e ao cumprimento de pena de detenção.
Para evitar esse tipo de problema, é muito importante ficar atento ao realizar qualquer transferência bancária, conferindo todos os dados do destinatário antes de confirmar.