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Sempre buscando o melhor para os nossos clientes!! Final de semana promete!! Muito conhecimento com os melhores da advoc...
29/06/2024

Sempre buscando o melhor para os nossos clientes!! Final de semana promete!! Muito conhecimento com os melhores da advocacia bancária!!

Em um mundo empresarial cada vez mais competitivo, a construção e proteção da identidade da sua marca são fundamentais.U...
14/02/2024

Em um mundo empresarial cada vez mais competitivo, a construção e proteção da identidade da sua marca são fundamentais.

Uma maneira certeira de garantir a segurança e o crescimento contínuo do seu negócio é investir no registro da sua marca! Veja os benefícios:

Ao REGISTRAR a sua marca você:

1 – garante o direito exclusivo de uso da marca (proteção legal para o nome, logotipo e outros elementos distintivos);
2 – transmite mais profissionalismo e confiabilidade aos consumidores, pois empresas registradas são frequentemente vistas como mais confiáveis e estabelecidas, fortalecendo a reputação do seu negócio;
3 – se protege contra surpresas desagradáveis, assegurando que nenhuma outra empresa utilizará o seu nome de forma indevida;
4 – facilita a expansão de seus negócios e a realização de parcerias estratégicas;
5 – valoriza a sua empresa, pois empresas com marca registrada são consideradas mais valiosas.

Por isso, CUIDADO! Se você não registrar a sua marca, alguém pode fazer isso no seu lugar!

Elimine esse risco. Fale agora com um especialista!

Vieira Advogados

📲 (14) 99711-0208

📧 [email protected]

Somos só gratidão! Que comece essa nova fase, sempre com as bençãos de Deus! 🙏
17/11/2022

Somos só gratidão! Que comece essa nova fase, sempre com as bençãos de Deus! 🙏

Prezados, voltamos a atender!! Se Deus quiser, logo menos tudo voltará ao normal. Contem sempre conosco!!
01/06/2020

Prezados, voltamos a atender!! Se Deus quiser, logo menos tudo voltará ao normal. Contem sempre conosco!!

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o débito em folha dos EMP...
23/04/2020

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o débito em folha dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS feitos por APOSENTADOS (do INSS ou servidores públicos) pelo período de QUATRO meses.
A decisão já está em vigor e vale para todo o Brasil.

A OMS, declarou estado de pandemia do Covid-19, sendo necessário evitar aglomerações, bem como recomendado o 𝐇𝐨𝐦𝐞 𝐨𝐟𝐟𝐢𝐜𝐞...
13/04/2020

A OMS, declarou estado de pandemia do Covid-19, sendo necessário evitar aglomerações, bem como recomendado o 𝐇𝐨𝐦𝐞 𝐨𝐟𝐟𝐢𝐜𝐞;
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No início de fevereiro, foi sancionado Lei n° 13.979/20, dispondo o isolamento e a quarentena, como medidas de enfrentamento do COVID-19;
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Nesse cenário, a principal mudança foi o afastamento de muitos empregados dos postos de trabalho, cumprindo o isolamento social;
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No dia 22/03, foi adotada a MP n° 927/20, regulamentando algumas medidas a serem tomadas pelas empresas, tais como: 𝐭𝐞𝐥𝐞𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨, 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐬𝐬ã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐟é𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚𝐬, 𝐛𝐚𝐧𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬...
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Entretanto, ainda há muitos trabalhadores considerados essenciais, ativos em seus postos de trabalho, sendo expostos ao risco de contrair o COVID-19;
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O artigo 29 da MP n° 927/20 prevê: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do 𝗻𝗲𝘅𝗼 𝗰𝗮𝘂𝘀𝗮𝗹”;

𝕄𝕒𝕤, 𝕠 𝕢𝕦𝕖 é 𝕟𝕖𝕩𝕠 𝕔𝕒𝕦𝕤𝕒𝕝?

O nexo causal estabelece a relação entre a causa e sua consequência, se determinado fato, causou aquele resultado (acidente de trabalho), ou seja, se o COVID-19 for contraído dentro do ambiente de trabalho, o empregado deverá 𝒄𝒐𝒎𝒑𝒓𝒐𝒗𝒂𝒓;

𝐄𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨 𝐝𝐞 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐬𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬: O médico, o caixa do supermercado, o motorista de ônibus, taxista, mesmo com toda restrição, são obrigados a trabalhar. Casos como os citados acima, terão maior facilidade em comprovar o nexo causal, por serem considerados essenciais.

Por fim, o empregado essencial exposto ao trabalho que contrair o COVID-19, *poderá* ter deferido, o 𝗔𝗰𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼.

𝔼 𝕠 𝕒𝕥𝕖𝕤𝕥𝕒𝕕𝕠 𝕞é𝕕𝕚𝕔𝕠?

O Projeto de Lei n° 702/20, prevê que, os empregados infectados pelo COVID-19, estarão dispensados de apresentar atestado médico para justif**ar a falta no trabalho;
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O afastamento será deferido por 7 dias, sendo necessário notif**ar o empregador imediatamente. A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública.

Foi disponibilizado na data de hoje o site e o aplicativo para aqueles que desejam se cadastrar a fim de receber o auxíl...
07/04/2020

Foi disponibilizado na data de hoje o site e o aplicativo para aqueles que desejam se cadastrar a fim de receber o auxílio emergencial do governo.

@ Rotelli Vieira Advogados

Traremos mais informações na próxima segunda-feira.          @ Rotelli Vieira Advogados
03/04/2020

Traremos mais informações na próxima segunda-feira.




@ Rotelli Vieira Advogados

Estamos de QUARENTENA: E agora? Como f**a a questão das visitas? E a guarda compartilhada? Pois bem. Na situação excepci...
24/03/2020

Estamos de QUARENTENA: E agora? Como f**a a questão das visitas? E a guarda compartilhada?

Pois bem. Na situação excepcional em que vivemos, o que deve prevalecer é a proteção da criança e do adolescente em todos os aspectos.

Apesar das crianças não estarem no grupo de risco até agora divulgado, esse trânsito entre a casa dos pais, seja pela guarda compartilhada ou pelo direito de visitas, pode ser o caminho para a contaminação. E o pior: para transmissão aos demais familiares.

Portanto, deve ser EVITADO!!

Nessas horas, é necessário que os pais deixem qualquer rixa de lado, conversem e entendam o que é o melhor para os seus filhos. O DIÁLOGO É FUNDAMENTAL!
>> Qual é o melhor ambiente?
>> Onde a probabilidade de contágio é menor?
>> Onde estarão mais seguros?

Só assim evitaremos a exposição desnecessária tanto para o menor, quanto para os adultos de seu entorno familiar. Se for o caso, os pais podem acordar que, futuramente, sejam feitas compensações de convivência para outros dias
Assim, o pai/mãe que não estiver na companhia de seus filhos por conta da quarentena, poderá conversar com eles por meio de ligações telefônicas, chamadas de vídeo, entre outros, de forma a não perder o contato.

  • • • • • •😉Fique por dentro!⠀A Lei n. 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa par...
05/09/2019


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😉Fique por dentro!⠀
A Lei n. 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de s**o, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Já a súmula n. 443 do Tribunal Superior do Trabalho - TST presume que é discriminatória a dispensa de empregados por motivo de HIV ou doença grave que suscite estigma ou preconceito, e prevê a reintegração ao emprego como um direito do trabalhador nesse caso.⠀

  • • • • • •O juiz de Direito Guacy Sibille Leite, de Ribeirão Preto/SP, homologou divórcio consensual entre as partes,...
04/09/2019


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O juiz de Direito Guacy Sibille Leite, de Ribeirão Preto/SP, homologou divórcio consensual entre as partes, onde os cachorros receberão uma pensão vitalícia de R$ 104,79 com o fim do casamento de seus donos, sendo o marido responsável pelas parcelas.

Saiba mais: https://bit.ly/2kqsVBF

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