08/04/2022
A usucapião é um dos modos de aquisição de propriedade existentes na legislação brasileira tanto de bens móveis quanto imóveis.
“A usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada” (PEREIRA, 2017, p. 138).
Desta definição podemos destacar dois elementos básicos: a posse e o tempo. Para que a posse caracterize usucapião é necessário ocorrer de maneira contínua, pacífica, pelo tempo determinado na legislação e ainda com intenção de dono.
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