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Em regra, os herdeiros NÃO podem exigir que a(o) VIÚVA (O) ou COMPANHEIRA (O) deixe a residência na qual morava com o fa...
21/11/2023

Em regra, os herdeiros NÃO podem exigir que a(o) VIÚVA (O) ou COMPANHEIRA (O) deixe a residência na qual morava com o falecido.

A LEI assegura à(o) VIÚVA(O)/COMPANHEIRA (O) o direito de continuar residindo no imóvel que era utilizado como moradia pela família, INDEPENDENTEMENTE de qual tenha sido o regime de seu casamento ou da união estável.

É isso mesmo que você leu!

Mesmo que o casal tenha sido casado ou constituído união estável pelo regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA de bens e que o CÔNJUGE/ COMPANHEIRO SOBREVIVENTE não tenha qualquer direito de meação ou de herança sobre o imóvel, a lei lhe assegura o direito de continuar morando no imóvel.

Esse é o chamado DIREITO REAL DE HABITAÇÃO e funda-se no direito social à MORADIA, assegurado ao cônjuge/companheiro sobrevivente.

Tal direito se constitui verdadeira LIMITAÇÃO, ainda que TEMPORÁRIA, ao direito de PROPRIEDADE dos HERDEIROS.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO:

📌 É VITALÍCIO. Em regra, SOMENTE CESSA com o FALECIMENTO do cônjuge/companheiro beneficiário;

📌 É PERSONALÍSSIMO, ou seja, no caso de falecimento do beneficiário, não se transmite para seus herdeiros;

📌 É GRATUITO, isto é, o beneficiário do direito real de habitação NÃO TEM DE PAGAR ALUGUEL aos herdeiros;

📌 Deve ser requerido dentro dos autos do INVENTÁRIO.

Ficou com a alguma dúvida sobre esse direito, deixe-a aqui nos comentários ou mande-a pelo direct.

"Ninguém pode ser EXCLUÍDO injustamente de sua herança”. Como o mundo REAL não é tão bonito como o IDEAL, no caso de um ...
16/10/2023

"Ninguém pode ser EXCLUÍDO injustamente de sua herança”.

Como o mundo REAL não é tão bonito como o IDEAL, no caso de um HERDEIRO ficar fora do inventário, o que fazer?

Descubra como reivindicar o que é seu por direito.

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Ana e sua sogra: juntas até na hora de dividir os bens!
03/10/2023

Ana e sua sogra: juntas até na hora de dividir os bens!

Um dos principais motivos que dão causa à demora na conclusão do inventário, é justamente a EXISTÊNCIA de DESENTENDIMENT...
30/09/2023

Um dos principais motivos que dão causa à demora na conclusão do inventário, é justamente a EXISTÊNCIA de DESENTENDIMENTOS entre os herdeiros.

Sejamos realistas, qual família que não tem briga, né?

O grande problema é que após o falecimento do familiar em comum, tudo se intensifica.

Esses desacordos, por vezes, se motivam em RESSENTIMENTOS PESSOAIS, por situações e conflitos bem anteriores.

E após o falecimento do familiar tudo vem à tona, ali se iniciam as discussões, desconfianças e desentendimentos...

Descubra como evitar ou minimizar os conflitos familiares e disputas desnecessárias entre os herdeiros.

Será que é POSSÍVEL é VÁLIDO um Pai beneficiar um irmão em detrimento de outros?
23/09/2023

Será que é POSSÍVEL é VÁLIDO um Pai beneficiar um irmão em detrimento de outros?

"Mexer com inventário DEMORA demais"."Conheço fulano que o inventário do avô dele até agora NÃO terminou".Sabe-se que no...
21/09/2023

"Mexer com inventário DEMORA demais".

"Conheço fulano que o inventário do avô dele até agora NÃO terminou".

Sabe-se que no inventário JUDICIAL a conclusão tende, realmente, a demorar mais.

Por exemplo, quando há DESAVENÇAS entre os herdeiros ou DISCUSSÃO com a Fazenda Estadual, quanto ao imposto devido.

Mas, há casos que, mesmo inexistindo qualquer discordância, o próprio trâmite processual faz com que aquele inventário demore.

Afinal, há na Justiça INÚMERAS ações, nas quais, por vezes, se buscam garantir direitos que exigem decisões bem mais urgentes, do que as do inventário.

No intuito de DESAFOGAR o Judiciário e assegurar uma SOLUÇÃO mais RÁPIDA para os interessados, criou-se a Lei que permite a realização do inventário EXTRAJUDICIAL, quando preenchidos determinados requisitos.

Confira as principais VANTAGENS e os REQUISITOS dessa modalidade de inventário.

É prática corriqueira que HERDEIROS, ANTES mesmo de encerrar o processo de INVENTÁRIO, coloquem à venda os bens inventar...
20/09/2023

É prática corriqueira que HERDEIROS, ANTES mesmo de encerrar o processo de INVENTÁRIO, coloquem à venda os bens inventariados, por diversos motivos.

Isso é fato!

Mas, SERÁ que eles podem?

Será que essa negociação terá PROTEÇÃO legal?

Imagina só PAGAR por um determinado bem e depois descobrir que OMITIRAM um dos herdeiros?

Sabia que, nesse caso, provavelmente, a compra e venda será ANULADA? Dá-lhe prejuízo....

Por isso, ANTES de realizar a negociação, busque assessoramento jurídico.

Quem já ouviu essa frase: “esse bem era herança do falecido, só os filhos têm direito”?Afinal, a viúva tem (ou não) dire...
19/09/2023

Quem já ouviu essa frase: “esse bem era herança do falecido, só os filhos têm direito”?

Afinal, a viúva tem (ou não) direito no bem que o falecido recebeu por herança?

A resposta é DEPENDE. Depende do regime de casamento adotado pelo casal.

Confira como ficará a partilha de bem particular, no caso do regime mais COMUM de casamento, que é o da comunhão parcial de bens.


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