12/12/2024
Tribunal paulista dispensa ITCMD em doações feitas no exterior
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu afastar a exigência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações feitas no exterior.
Conforme estabelece o texto, enquanto não for editada uma lei complementar sobre o tema pelo Congresso Nacional, valem as normas estaduais. Só que a lei paulista foi considerada inconstitucional pelo TJSP em 2011 e 2021, ou seja, a decisão vale para outros Estados e o Distrito Federal.
Para os desembargadores da decisão, não existe uma norma vigente para autorizar a cobrança do ITCMD, como determina a Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, a reforma tributária.
Vale ressaltar que a discussão é importante para o Estado de São Paulo, já que ele se encontra em um momento de crescimento da arrecadação do ITCMD. Até o mês de outubro, o governo estadual arrecadou 41,5% a mais que no mesmo período de 2023.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) cobra o imposto por entender que a EC nº 132/23 torna novamente válida a Lei nº 10.705, de 2000, porém a Sefaz-SP argumenta que não foi acatada pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP.
Recentemente, desembargadores afastaram em um julgamento a cobrança de ITCMD sobre doação feita por um contribuinte no Reino Unido para um donatário em São Paulo, que, segundo o relator do caso, Ricardo Dip, para valores recebidos por transferências bancárias antes da EC nº 132/23, aplica-se o entendimento do TJSP e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da invalidade da lei paulista.
“O Constituinte atribuiu ao Congresso Nacional a instituição, mediante lei complementar nacional, do imposto sobre transmissão causa mortis de bens localizados no exterior. Desse modo, inexistindo no ordenamento jurídico norma nacional a regular a matéria, não pode a legislação paulista, sem as balizas de lei complementar, exigir mencionado tributo”, diz Dip...
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