Grasselli Advogados

Grasselli Advogados Buscamos proporcionar aos nossos clientes a compreensão total das questões e o melhor aconselhamento jurídico para solução dos problemas.

Grasselli Advogados tem como base uma forma personalizada de atuação, oferecendo assessoria e consultoria jurídica com excelência técnica e personalizada, de modo a atender as necessidades de cada cliente. Buscamos garantir a excelência na prestação dos nossos serviços, com vistas a produzir um resultado que seja concomitantemente o mais satisfatório e o menos dispendioso possível aos nossos clien

tes. Nossos profissionais possuem sólida formação jurídica e oferecem soluções inovadoras e eficazes, sempre pautados pela segurança jurídica. Localizado em Avaré-SP, Grasselli Advogados possui escritórios em Campinas e São José do Rio Preto, bem como correspondente nas principais cidades do Brasil.

Obrigado por fazer parte da nossa trajetória em 2025.Desejamos a todos um 2026 repleto de conquistas e momentos memoráve...
24/12/2025

Obrigado por fazer parte da nossa trajetória em 2025.

Desejamos a todos um 2026 repleto de conquistas e momentos memoráveis.

PLP 108/2024 e o ITCMD: o desafio do “valor de mercado”O novo projeto que regulamenta o ITCMD quer tributar heranças e d...
10/10/2025

PLP 108/2024 e o ITCMD: o desafio do “valor de mercado”

O novo projeto que regulamenta o ITCMD quer tributar heranças e doações com base no valor de mercado dos bens.

Mas como calcular esse valor em imóveis e participações societárias?

Especialistas alertam para subjetividade, risco de aumento da carga tributária e insegurança jurídica.

Leia o artigo completo no site do Grasselli Advogados.

A equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas.

Estão abertas as inscrições para nosso Programa de Estágio.Se você é estudante de Direito cursando a partir do 7o termo,...
18/09/2025

Estão abertas as inscrições para nosso Programa de Estágio.

Se você é estudante de Direito cursando a partir do 7o termo, não deixe de participar.

Venha fazer parte da nossa equipe e aprimorar seus conhecimentos no mundo jurídico.

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Atenção produtor rural: publicada no Diário Oficial da União em 09/06, a Solução de Consulta Cosit nº 78/2025 (“SC COSIT...
11/06/2025

Atenção produtor rural: publicada no Diário Oficial da União em 09/06, a Solução de Consulta Cosit nº 78/2025 (“SC COSIT nº 75/2025”) inviabiliza dedução do ITBI como custo operacional da atividade rural, ainda que se proporcionaliza o ITBI sobre apenas as benfeitorias.
Na dúvida sobre como declarar corretamente, o ideal é buscar orientação técnica para garantir segurança fiscal e eficiência no planejamento tributário.

Temos vaga para advogado (a) cível.Identificou-se com o perfil? Envie seu currículo agora mesmo.➡️ www.grasselliadvogado...
12/03/2025

Temos vaga para advogado (a) cível.

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Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança.Feliz Natal!!!Boas festas!!!
24/12/2024

Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança.

Feliz Natal!!!

Boas festas!!!

Tribunal paulista dispensa ITCMD em doações feitas no exterior O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu afastar...
12/12/2024

Tribunal paulista dispensa ITCMD em doações feitas no exterior

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu afastar a exigência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações feitas no exterior.

Conforme estabelece o texto, enquanto não for editada uma lei complementar sobre o tema pelo Congresso Nacional, valem as normas estaduais. Só que a lei paulista foi considerada inconstitucional pelo TJSP em 2011 e 2021, ou seja, a decisão vale para outros Estados e o Distrito Federal.

Para os desembargadores da decisão, não existe uma norma vigente para autorizar a cobrança do ITCMD, como determina a Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, a reforma tributária.

Vale ressaltar que a discussão é importante para o Estado de São Paulo, já que ele se encontra em um momento de crescimento da arrecadação do ITCMD. Até o mês de outubro, o governo estadual arrecadou 41,5% a mais que no mesmo período de 2023.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) cobra o imposto por entender que a EC nº 132/23 torna novamente válida a Lei nº 10.705, de 2000, porém a Sefaz-SP argumenta que não foi acatada pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Recentemente, desembargadores afastaram em um julgamento a cobrança de ITCMD sobre doação feita por um contribuinte no Reino Unido para um donatário em São Paulo, que, segundo o relator do caso, Ricardo Dip, para valores recebidos por transferências bancárias antes da EC nº 132/23, aplica-se o entendimento do TJSP e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da invalidade da lei paulista.

“O Constituinte atribuiu ao Congresso Nacional a instituição, mediante lei complementar nacional, do imposto sobre transmissão causa mortis de bens localizados no exterior. Desse modo, inexistindo no ordenamento jurídico norma nacional a regular a matéria, não pode a legislação paulista, sem as balizas de lei complementar, exigir mencionado tributo”, diz Dip...
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STJ: O ITCMD sobre doação de imóveis deve ser pago no momento do registro no cartório.O STJ tem entendimento, no sentido...
12/12/2024

STJ: O ITCMD sobre doação de imóveis deve ser pago no momento do registro no cartório.

O STJ tem entendimento, no sentido de que o ITCMD sobre doação de imóveis deve ser pago no momento do registro no cartório.

Contudo, o fisco paulista entende que em relação à doação de bem imóvel, ocorre o fato gerador do ITCMD no momento da celebração do ato ou contrato da doação.

De acordo com o entendimento do fisco, ainda que a transferência se concretize com o registro no cartório de imóveis, esse é precedido de uma relação obrigacional já vinculante entre as partes. Consequentemente o fato gerador ocorre com a formalização jurídica do ato ou contrato da doação.

Assim, segundo o entendimento da fiscalização, por exemplo, na separação com doação de imóvel o se dá com o trânsito em julgado da sentença de homologação da separação judicial, que origina o fato gerador do ITCMD.

Não é só nessa hipótese, mas em qualquer caso que ocorra a doação de bens imóveis, o fisco entende que é a formalização do ato ou contrato de doação.
Contudo, esse entendimento tem sido refutado pelo Judiciário.

O STJ entende que em se tratando do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos, mediante doação, o fato gerador ocorrerá no tocante aos bens imóveis, pela efetiva transcrição realizada no registro de imóveis (REsp 1.841.798/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 20/04/2021 – Tema 1048).

Dessa forma, não há que se falar em qualquer penalidade como incidência de multa e juros, caso o contribuinte somente tenha efetuado o pagamento no momento do registro no cartório de imóveis.

Fonte: Tributário nos Bastidores.
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25/11/2024

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