14/09/2023
Atenção, professores!!!
PROFESSORA DE ARANDU GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE RECEBER O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
A lei nº 11.738/2008 instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A norma de caráter nacional alcançou um importante objetivo: o de garantir uma remuneração razoável e mínima para os professores de todo o país. Questionada no Supremo Tribunal Federal, a lei foi declarada constitucional e vigora com toda a sua legitimidade.
Apesar da constitucionalidade da norma, diversos municípios do país não aplicam a Lei do Piso Nacional Salarial do Magistério, desvalorizando seus professores.
É o que ocorre com o município de Arandu, no estado de São Paulo, cidade vizinha de Avaré. O município não respeita a Lei Nacional e remunera os docentes de forma inadequada, fazendo com que os professores tenham perdas significativas em seus ordenamentos.
Diante dessa irregularidade, uma professora do município ingressou na justiça para pleitear o direito à readequação do seu salário nos moldes da Lei nº 11.738/2008 e o recebimento dos valores retroativos dos últimos 5 anos.
O processo tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Avaré e a Juíza que atua no caso, Dra. Marília Vizzotto, entendeu que a professora realmente estava sendo lesada, condenando o município a readequar seu salário, nos moldes da Lei do Piso Nacional e ao pagamento dos valores retroativos, bem como o pagamento dos demais reflexos, tais como terço de férias, 13º salário, quinquênio e contribuição previdenciária.
Ao questionar a ação, o município, equivocadamente, tentou se agarrar à edição da Emenda Constitucional nº 108/2020, que alterou dispositivos da Lei do Fundeb, alegando que tal medida havia revogado a Lei do Piso Nacional, o que não procede.
Em sua fundamentação, a Magistrada afastou completamente os argumentos do município, reforçando que a Lei do Piso Nacional está ativa, não foi revogada por nenhuma outra norma, e é o único dispositivo que fixa legalmente o piso salarial do magistério, dando procedência à pretensão da docente.
A professora foi defendida pelo escritório de advocacia Gomes & Oliveira Sociedade de Advogados, da cidade de Avaré, estado de São Paulo e, em contato com os advogados que atuaram no caso, Dr. Camilo Henrique Gomes e Dr. César Augusto de Oliveira, que são especialistas em direito público e administrativo, nos foi dito que a Juíza agiu de forma certeira, acompanhando as decisões da grande maioria dos Tribunais brasileiros, inclusive dos Tribunais Superiores, pois a Lei do Piso Nacional está em pleno vigor e deve ser observada obrigatoriamente por todos os entes da federação.
Alertou, ainda, o Dr. Camilo Gomes que, caso algum professor da rede pública tenha dúvidas quanto ao salário que recebe, deve procurar um advogado de sua confiança para que o profissional analise os demonstrativos de pagamento e tome as medidas cabíveis, se necessário.