27/07/2020
* GRÁVIDAS E SUAS GARANTIAS*
* Fui demitida grávida! Tenho direito de retornar ao trabalho ou a empresa pode se recusar a isso?
A estabilidade da empregada gestante vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, salvo condições mais benéficas previstas em acordo ou convenção coletiva. Sendo assim, a empregada demitida nessas condições terá direito à reintegração ou, caso isso não seja possível, a uma indenização pelo período estabilitário.
* Trabalho há pouco tempo e descobri que estou grávida. O que faço? Aviso logo ou espero mais para falar?
Você não é obrigada por lei a comunicar a gravidez, mas o mais indicado é avisar e documentar a sua comunicação. Guarde emails, mensagens e lembre de testemunhas para o caso de uma demissão discriminatória.
Não espere até o fim da gestação para informar ao empregador. Esta conduta pode ser considerada abusiva e pode prejudicar seus direitos.
*Sou estagiária e me demitiram grávida. Quais os meus direitos?
Estagiária grávida não tem direito a estabilidade provisória. O contrato de estágio não gera vínculo empregatício, como acontece em contratos de trabalho.
Se os requisitos do contrato de estágio não estiverem sendo cumpridos e respeitados, ou caso exista um vínculo empregatício por trás desta relação, a estagiária passa a ter direito à estabilidade da gestante.
*Estou cumprindo aviso prévio e descobri que estou grávida. Tenho algum direito?
Em aviso prévio trabalhado ou indenizado a gestante ainda tem os mesmos direitos da situação de gravidez antes do aviso: estabilidade no emprego, período de licença maternidade e salário maternidade.
*Sou jovem aprendiz e estou grávida. Tenho algum direito?
Sim. Os contratos de jovem aprendiz são especiais, mas estão equiparados aos contratos de trabalho CLT.
Sendo assim, a jovem aprendiz também está amparada pelo direito à estabilidade provisória.
**Post meramente informativo**
Consulte um advogado ( a) de sua confiança!