26/03/2020
COVID-19 / FATO JURÍDICO
Diante da decretação de Pandemia Mundial pela OMS em razão do COVID-19, o Brasil - além do risco da disseminação de contágio - está sendo amplamente prejudicado em seu crescimento econômico. Os danos financeiros, presentes e futuros, serão irreversíveis a muitos empresários.
Com o fechamento temporário obrigatório de vários ramos do comércio e cultos religiosos nesse período, o maior medo do setor econômico é de não haver meios legais de evitar as falências em massa dos mais afetados. É nesse momento que o Direito precisa ser destacado e repercutido para as tomadas de decisões adequadas a fim de evitar o encerramento precoce das atividades de estabelecimentos, indústrias e templos de religião.
Assim, o chamado ‘’Fato Jurídico’’ do COVID-19 traz diversas possibilidades na esfera jurídica, dentre elas:
- *A REVISÃO, RENEGOCIAÇÃO OU RESOLUÇÃO DE CONTRATOS CUMULATIVOS OU CONTINUADOS COM BASE NA IMPREVISIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, TAIS COMO ALUGUERES, SERVIÇOS, FORNECEDORES DENTRE OUTROS.
Destaca-se que há clara previsão no Código Civil Brasileiro, sendo certo que as possibilidades servem para os dois lados da relação jurídica. No entanto, na situação atual, ela serve de suporte à parte débil do relacionamento, ou seja, a mais fraca.
* Artigos 317 e 478 do Código Civil.
𝐷𝑟. 𝑀𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑜 𝑇𝑜𝑙𝑒𝑑𝑜 𝑀𝑎𝑡𝑢𝑜𝑘𝑎
𝐴𝑑𝑣𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜 𝑒𝑚 𝐷𝑖𝑟𝑒𝑖𝑡𝑜 𝐸𝑚𝑝𝑟𝑒𝑠𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 𝑒 𝑅𝑒𝑐𝑢𝑝𝑒𝑟𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝐽𝑢𝑑𝑖𝑐𝑖𝑎𝑙 (𝑖𝑛𝑑𝑢́𝑠𝑡𝑟𝑖𝑎 𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑒́𝑟𝑐𝑖𝑜).
𝑀𝑎𝑔𝑟𝑜 & 𝑀𝑎𝑡𝑢𝑜𝑘𝑎 𝐴𝑑𝑣𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜𝑠.
𝑅𝑢𝑎 𝑂𝑠𝑤𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐵𝑎𝑟𝑟𝑒𝑡𝑜 𝐹𝑖𝑙ℎ𝑜, 𝑛º 138. 𝑃𝑞. 𝑑𝑜𝑠 𝐶𝑜𝑞𝑢𝑒𝑖𝑟𝑜𝑠. 12944-640. 𝐴𝑡𝑖𝑏𝑎𝑖𝑎 (𝑆𝑃)
(11) 4412-4203 / (11) 3402-0733
𝑚𝑎𝑡𝑢𝑜𝑘𝑎@𝑚𝑎𝑔𝑟𝑜𝑒𝑚𝑎𝑡𝑢𝑜𝑘𝑎.𝑎𝑑𝑣.𝑏𝑟