10/07/2026
📲 e-Not Provas ou ata notarial: você sabe a diferença?
Os dois podem ser usados para registrar provas, mas cada um tem uma função diferente.
O e-Not Provas é uma solução mais simples, rápida e acessível para registrar conteúdos digitais, como conversas, postagens, anúncios, comentários e páginas online.
A captura é feita dentro de um ambiente seguro do e-Notariado, garantindo mais confiabilidade e integridade à prova do que um print comum salvo no celular.
Já a ata notarial é indicada quando é necessário que o tabelião constate pessoalmente determinado fato, atuando como uma figura imparcial e dotada de fé pública.
Ela continua sendo essencial em situações como usucapião, vistorias, assembleias, despejos e outros casos que exigem uma constatação formal.
Em resumo:
✅ Quando um print seguro resolve, o e-Not Provas pode ser o melhor caminho.
✅ Quando é necessária a constatação do tabelião, a ata notarial continua sendo indispensável.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que a gente te explica! ⚖️
📍 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Atibaia
Rua João Pires, 387, Atibaia, São Paulo
📲 (11) 4411-7411 / 4414-1140