13/08/2026
𝐅𝐞𝐳 𝟏𝟖 𝐚𝐧𝐨𝐬. 𝐀 𝐩𝐞𝐧𝐬ã𝐨 𝐚𝐜𝐚𝐛𝐨𝐮?
Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é: não necessariamente.
A maioridade, por si só, não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Isso significa que o responsável pelo pagamento não pode simplesmente deixar de pagar quando o filho completa 18 anos. Para que ocorra a exoneração, é necessária uma decisão judicial, garantindo ao filho a oportunidade de demonstrar que ainda necessita dos alimentos.
É o que estabelece a Súmula 358 do STJ.
Quando o filho maior ainda estuda, por exemplo, e permanece financeiramente dependente, a pensão poderá ser mantida. Mas isso também não significa que exista um direito automático à pensão até determinada idade: cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Por outro lado, se o filho já possui condições de prover o próprio sustento, aquele que paga os alimentos poderá pedir judicialmente a exoneração da pensão alimentícia.
🚨 Portanto, completar 18 anos muda a análise da obrigação alimentar, mas não autoriza a interrupção automática do pagamento.
Informação também evita decisões que podem trazer consequências jurídicas.
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