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Freitaserosa.adv Escritório de Advocacia Em nosso corpo de advogados contamos com profissionais qualificados e com experiência comprovada nas demandas típicas da classe. F.

Nosso trabalho na área do direito público tem-se difundido por meio da indicação de nossos clientes e amigos - a quem somos muito agradecidos. São eles: Dra Nancy A. Rosa, com mais de 14 anos de experiência com Direito Público e patrona em centenas de demandas envolvendo funcionários públicos estaduais e o Dr José Paulo Marcolino Rosa, Coronel da Reserva da Polícia Militar, ex-professor da Academi

a de Polícia Militar do Barro Branco com vasta experiência em Direito Público. Abaixo se pode ver a relação das ações judiciais interpostas por nosso escritório na salvaguarda de direitos de servidores públicos, em especial das carreiras policiais.Tais ações fundamentam-se em teses sedimentadas em nosso ordenamento jurídico e que encontram respaldo em farta jurisprudência de nossos Tribunais.Na busca de redução de custas e despesas processuais, assim como de celeridade da execução, formamos grupos com número reduzido de autores que são facilmente formados com a inclusão de servidores de todo o Estado. Ao mesmo tempo, adotamos a política de informar sobre as movimentações processuais mais importantes no transcorrer do processo, além de orientar sobre a forma de acompanhamento do andamento processual junto aos sites oficiais. Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas nos telefones: (011) 3402-2900 ou (011) 9851-5050, ou ainda pelos e-mails: [email protected] ou [email protected]
Atenciosamente
Nancy Aparecida de Freitas Rosa e Jose Paulo Marcolino Rosa - Advogados

16/02/2025
Empresas do Simples Nacional que atuam no ramo de distribuição e revenda, como farmácias, autopeças, perfumarias, postos...
28/07/2020

Empresas do Simples Nacional que atuam no ramo de distribuição e revenda, como farmácias, autopeças, perfumarias, postos de combustíveis e supermercados podem ter direito a crédito tributário decorrente do regime monofásico do P*S e COFINS de determinados produtos.
Isto acontece porque os produtos classificados pela tabela TIPI (Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados) como monofásicos e revendidos por essas empresas são tributados em sua origem, ou seja, o fabricante ou importador recolhe o imposto devido por toda a cadeia.
Uma vez que o tributo foi recolhido na origem, o posterior recolhimento feito pelo distribuidor ou revendedor é ilegal e pode gerar crédito tributário referente aos últimos 5 anos, o que pode ser significativo para o caixa da sua empresa.

05/09/2019

*ESCLARECIMENTO*

Tem circulado nas redes sociais mensagens relativas aos pagamentos, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), de Obrigações de Pequeno Valor (OPV), com instruções de como consultar as relações divulgadas pelo Órgão estatal.

Importante esclarecer que os citados pagamentos são realizados por meio de depósito em conta judicial, cujo acesso é liberado somente pelo Juiz, ao qual, atendendo formalidades legais, compete a expedição do mandado de levantamento seja no formato físico(ML) ou eletrônico (MLE), dependendo de cada processo. Somente após a liberação desse documento é que o advogado terá acesso aos valores acrescidos da devida correção monetária entre o pagamento é o levantamento.

Acompanhe o andamento do seu processo pelo site do TJSP e mantenha sempre seus dados atualizados junto ao escritório que o representa, para que possa ter rápido acesso ao seu direito.

*FREITAS e ROSA*
*Sociedade de Advogados*
(11) 998515050 (Whatsapp)

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/maio/parcelamento-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-o...
05/06/2018

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/maio/parcelamento-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-optantes-pelo-simples-nacional-e-regulamentado

Atenção, a adesão ao parcelamento regulamentado na data de ontem pela Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, pode ser feita até 9 de julho de 2018. Programem-se!

No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018

Possibilidade da expedição de precatório referente a valor incontroverso de execução contra a Fazenda Pública abre as po...
22/02/2018

Possibilidade da expedição de precatório referente a valor incontroverso de execução contra a Fazenda Pública abre as portas para satisfação de parte considerável do valor em menos tempo. Vemos aí a efetivação do princípio da celeridade processual.

É possível a expedição de precatório referente a valor incontroverso da execução, ainda que pendentes de julgamento os embargos. Essa foi a tese adotada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para negar provime...

A condenação se deu em decorrencia da falta de assistência necessária aos passageiros (ausencia de informação, alimentaç...
08/02/2018

A condenação se deu em decorrencia da falta de assistência necessária aos passageiros (ausencia de informação, alimentação e acomodação). É evidente a falha na prestação do serviço somada ao dano moral que efetivamente foi gerado.

Passageiros chegaram ao destino somente 24 horas depois do estimado

23/01/2018

ALERTA aos empresários!!

A opção de adesão ao regime do SIMPLES NACIONAL, bem como a sua regularização se encerrará em 31 de janeiro de 2018.
Tal prazo, alerta a Receita Federal, é IMPRORROGÁVEL.
A regularização ainda pode ser feita através de Parcelamento Convencional disponível no portal do Simples Nacional.
Para que não haja indeferimento a primeira parcela deve ser efetivamente paga e, para que não haja futura exclusão os pagamentos devem ser realizados dentro do vencimento.

09/01/2018

🔴ATENÇÃO🔴

Amigos e clientes Policiais Militares do Estado de São Paulo.

Em FEVEREIRO DESTE ANO, PRESCREVERÁ o direito de reivindicar judicialmente o “Adicional de insalubridade e adicional de local de exercício (ALE)” não pagos pelo Estado em 2013, época em que o referido adicional foi incorporado ao padrão.

A partir da edição da Lei Complementar nº 1.179/13, tem direito ao recebimento de tais verbas TODOS os Policiais Militares que se encontravam na Ativa no primeiro semestre de 2013 e deixaram de recebe-las neste período, ainda que hoje encontrem-se inativos.

Trata-se de um mês de cada um dos adicionais devidos que o CIAF deixou de pagar aos servidores.
Informe-se através de nossos canais de atendimento acerca da propositura da referida ação, bem como seus custos e documentos para propositura.

Endereço

Rua Clóvis Soares, 200, Torre Japão, Sala 509, Alvinópolis
Atibaia, SP
12942-560

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 17:30
Terça-feira 09:30 - 17:30
Quarta-feira 09:30 - 17:30
Quinta-feira 09:30 - 17:30
Sexta-feira 09:30 - 17:30

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