20/01/2022
Boa noite, espero que você esteja bem! Passando para trazer uma notícia do setor de saúde suplementar: A Diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no início da noite de quarta-feira (19/01), em reunião extraordinária, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. O procedimento que irá constar do anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021 e será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. Essa inclusão será regulamentada pela Resolução Normativa nº 478/2022.
Amanhã vou postar um vídeo falando um pouco sobre os impactos da inclusão deste novo procedimento tanto para os beneficiários de planos de saúde como para as operadoras de planos de saúde.
Se esse conteúdo foi útil, curta, comente e compartilhe!