25/06/2026
A transformação digital acelerou as transações comerciais, mas exige rigor técnico para garantir a validade dos negócios jurídicos.
A legislação brasileira, por meio da Lei Federal 14.063 e da Medida Provisória 2.200-2, regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas, dividindo-as em simples, avançadas e qualificadas.
A ausência de conformidade com os requisitos legais pode resultar na nulidade do documento e em prejuízos financeiros substanciais para a empresa.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam um crescimento nas demandas que contestam a autenticidade de avenças eletrônicas. Para o setor corporativo, a estruturação de fluxos digitais seguros, com auditoria de validade e armazenamento adequado, é indispensável para mitigar riscos cíveis e assegurar a plena eficácia das obrigações assumidas com parceiros e fornecedores por meio dos contratos digitais.