Victor Bonan Barbosa Advogado

Victor Bonan Barbosa Advogado Advogado especializado em direito do consumidor, previdenciário e eleitoral.

Também presto serviços em processos cíveis, familiares (alimentos, separação), criminais, contratos, direito imobiliário, além de consultoria jurídica.

Minha grude, mal dá pra tirar foto de tão próxima que quer ficar.
05/01/2023

Minha grude, mal dá pra tirar foto de tão próxima que quer ficar.

Há cristãos se achando santos.Só não querem ver os próprios pecados.
11/10/2022

Há cristãos se achando santos.
Só não querem ver os próprios pecados.

GOVERNAMENTAIS, TERRA É PLANA, COMUNISMO NAS CRIANÇAS, CRIANÇAS G**S, A OMS MENTIU PRA VOCÊS, GLOBO LIXO CORRUPTA, CORONA...

09/07/2022

Depois de algum tempo afastado da advocacia por motivos médicos, estou enfim voltando às atividades gradualmente.
Agradeço à família que sempre esteve presente me apoiando, em especial minha esposa, e aos clientes que tem depositado sua confiança e destino nas minhas mãos.
Foram mais de 4 anos de tratamento para não resolver meus problemas completamente. Mas acredito que a ciência e a medicina continuarão a me dar mais qualidade de vida.

Estou de volta e pronto pra lutar!

A prisão do então deputado Daniel Siqueira, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, levantou questionamentos q...
17/02/2021

A prisão do então deputado Daniel Siqueira, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, levantou questionamentos quanto à sua validade e legalidade, dado ao fato que esta ordem de prisão em flagrante delito se baseia em vídeo postado nas redes sociais pelo investigado ameaçando o órgão judicial e seus membros.

Pois bem, trata-se de investigação por crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, o qual descreve que a conduta de “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave” é passível de pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Referido delito se classifica como sendo somente cometido pela forma dolosa (ter a intenção de ameaçar a vítima), comum (pode ser cometido por qualquer indivíduo punível), de forma livre, unissubsistente (praticado por uma ação, ato único, que não tem etapas), instantâneo (se consuma imediatamente), unilateral (cometido pelo criminoso contra a vítima, sem reciprocidade) e subsidiário (é absorvido por crimes mais graves).

A questão central é em relação à consumação do delito: em sendo este crime instantâneo, seria admissível expedir ordem de prisão contra um vídeo postado horas antes do mandato judicial? Na teoria, inexistiria flagrante do delito que justificasse tal medida excepcional de prisão.

Entretanto, o ministro está correto. O art. 302, do Código de Processo Penal, define quais os casos em que a prisão em flagrante delito estará legitimada, entre as quais se destaca a prevista no inciso VI – ser o criminoso encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.

Logo, ainda que o crime seja instantâneo e tenha se consumado no momento em que a vítima – STF e seus ministros – tomaram ciência das ameaças, o flagrante permaneceu estável, uma vez que o investigado manteve consigo os instrumentos usados para praticar o delito, isto é, aparelhos eletrônicos e as suas contas nas redes sociais.

Fato é que ninguém tem dúvidas de que o referido deputado é o autor dos vídeos. E, ainda que houvessem dúvidas, o próprio deputado voltou a ameaçar (de maneira mais branda se comparada à ameaça realizada na tranquilidade do lar algumas horas antes) o STF durante a prisão em flagrante.

Indubitavelmente, a prisão do deputado se faz necessária para a preservação da democracia. Não só por se tratar de um criminoso contumaz, mas também em razão de estar cometendo crimes mais graves do que a ameaça comum citada anteriormente, como, por exemplo, “caluniar ou difamar o (...) Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”, previsto no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional.
Liberdade de expressão não autoriza excessos.

Espera-se, no entanto, que mesmo um criminoso reincidente que repudia os direitos humanos tenha os seus direitos e garantias fundamentais respeitados.

Assunto de interesse dos moradores de Piracaia-SP: matrículas do ensino básico para o próximo ano letivo.
21/10/2020

Assunto de interesse dos moradores de Piracaia-SP: matrículas do ensino básico para o próximo ano letivo.

MATRÍCULA ESCOLAR 2021
Todos os cadastros serão feitos no Departamento Municipal de Educação.
Rua São Miguel, 200 (antigo Colégio Nova Geração)
No período de 19 a 30/10
Matrícula para crianças com idade a partir 04 anos completos até
31/03/2021 e que não estejam matriculadas em nenhuma escola do
Município.
No período de 09 a 20/11
Matrícula para crianças em idade de creche (a partir de 04 meses de idade)
e que não estejam matriculadas em nenhuma escola do Município.
Nesse momento, não será realizada troca de escolas, somente matrículas
novas.
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta das 08:30 as 12:00 e das 13:00 as 16:00.
Documentos necessários para matriculas.
 Cópia da Certidão de Nascimento;
 Cópia do CPF da criança;
 Cópia do documento do pai, mãe ou responsável legal;
 Cópia do comprovante de endereço no nome do responsável;
(Conta de água, luz, telefone, celular, fatura de cartão de crédito, boleto bancário,
convênio, IPTU, IPVA, contrato de aluguel ou qualquer outra correspondência que
possua o endereço atual)
 Cópia da carteira de vacinação;
 Declaração que as vacinas estão em dia (fornecida no Posto de Saúde);
 Declaração de trabalho para matrículas PERÍODO INTEGRAL.
Para maiores informações, entrar em contato no telefone: (11) 4036-2750

Começando a semana resolvendo pepinos longe de casa. Partiu  .
19/10/2020

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A melhor homenagem que vi no dia dos professores. Vai um cafezinho?
19/10/2020

A melhor homenagem que vi no dia dos professores. Vai um cafezinho?

"se ele tivesse consultado um advogado, ele não precisaria contratar um advogado...". Evitar problemas é sempre a melhor...
19/10/2020

"se ele tivesse consultado um advogado, ele não precisaria contratar um advogado...". Evitar problemas é sempre a melhor solução. Por isso, consulte um advogado regularmente.

O maior impostor de seu sucesso é desconhecer seus direitos e deveres. Consulte um Advogado.
19/10/2020

O maior impostor de seu sucesso é desconhecer seus direitos e deveres. Consulte um Advogado.

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Sábado 08:00 - 12:00
Domingo 08:00 - 12:00

Telefone

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