14/08/2026
🚨 ATENÇÃO, SEGURADO DO INSS!
Uma nova regra ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para benefícios por incapacidade.
A mudança está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026.
Confira a lista:
1️⃣ Tuberculose ativa
2️⃣ Hanseníase
3️⃣ Transtorno mental grave com alienação mental
4️⃣ Neoplasia maligna (câncer)
5️⃣ Cegueira
6️⃣ Paralisia irreversível e incapacitante
7️⃣ Cardiopatia grave
8️⃣ Doença de Parkinson
9️⃣ Espondilite anquilosante
🔟 Nefropatia grave
1️⃣1️⃣ Doença de Paget em estado avançado
1️⃣2️⃣ AIDS
1️⃣3️⃣ Contaminação por radiação
1️⃣4️⃣ Hepatopatia grave
1️⃣5️⃣ Esclerose múltipla
1️⃣6️⃣ AVC agudo
1️⃣7️⃣ Abdome agudo cirúrgico
1️⃣8️⃣ Gestação de alto risco
⚠️ Mas atenção: ter uma dessas doenças ou condições não significa aposentadoria automática.
A pessoa precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio da avaliação médica, a incapacidade para o trabalho. A dispensa é especificamente da carência.
Dependendo do caso, pode haver direito ao benefício por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente.
📌 Salve este post para consultar depois e compartilhe com quem precisa conhecer seus direitos.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Procure orientação previdenciária.
Informação de caráter geral. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Fonte: Ministério da Previdência Social — Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026. (Serviços e Informações do Brasil)