Thaynara Oliveira - Advocacia e Consultoria Jurídica

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Essa é uma das famosas frases ditas pelos genitores que insistem em não cumprir com suas obrigações com os filhos.A real...
27/09/2022

Essa é uma das famosas frases ditas pelos genitores que insistem em não cumprir com suas obrigações com os filhos.
A realidade é que na maioria das vezes, a pensão alimentícia já não consegue custear as necessidades básicas de um filho e ainda assim, há genitores que usam de artifícios e falsas desculpas como forma de manipular as mães e de se verem livres do pagamento dos alimentos, alegando que não podem pagar o valor fixado e que as mães “se virem “ para custear todos os custos da criança e infelizmente, muitas mães pela falta de informação acabam acreditando que realmente não há nada que possa ser feito.
Acontece que, você mãe, não precisa abrir mão deste valor dos alimentos que devem ser pagos a seu filho e isso porque, a pensão alimentícia foi fixada judicialmente ou por meio de acordo, posteriormente homologado por um juiz e desta forma, o valor que deve ser pago pelo pai, é aquele ali disposto e quando o papai, paga menos do que deve, é possível sim executar a dívida.
Há um mito de que não poderia ocorrer a execução porque ainda que pago a menor, o pagamento foi feito, porém isso não é verdade. E isso porque, vejamos um exemplo:
João deve alimentos mensais ao filho no patamar de 30% do salário mínimo, mas sempre paga menos do que isso. Neste caso, é evidente que ele não pagou o que fora determinado, ou seja, 30%, e assim, é possível executar a diferença devida.
Você sabia disso? Compartilhe com alguém que esteja passando por isso.

E aí, vocês concordam?Me conta aqui nos comentários 👇🏻👇🏻
25/08/2022

E aí, vocês concordam?
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O auxílio doença é aquele em que o afastamento do segurado se dá por doença ou acidente que não tem relação com seu trab...
01/02/2022

O auxílio doença é aquele em que o afastamento do segurado se dá por doença ou acidente que não tem relação com seu trabalho. Para receber esse auxílio, o trabalhador deve passar por perícia médica. Ademais, deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses, ou seja, há um período de carência. Vale lembra que hoje o auxílio-doença tem o nome de benefício por incapacidade temporária.
Este tipo de beneficio deixa de ser pago quando o segurado se encontra e condições de voltar a sua vida laboral, isto é, quando cessada a incapacidade temporária. E em casos onde isso não é possível, o referido benefício é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
O auxílio acidente por sua vez, é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, seu pagamento é um tipo de compensação por um prejuízo. Assim, a previdência pagará o benefício ao segurado que tiver sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito, lazer…). Contudo, essa indenização só é paga quando o trabalhador desenvolve uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. E, claro, ele deverá passar por perícia médica antes de receber o benefício. Por fim, resta dizer que para receber o auxílio-acidente, não há período de carência.
Aqui, é importante entender que os acidentes acontecem de forma inesperada, mas a doença que você teve ao longo do tempo também gera direito ao benefício. No entanto, em ambos os casos, é preciso demonstrar com laudos e outros documentos médicos que você teve a capacidade reduzida para o trabalho. Com isso, mesmo após o seu retorno ao trabalho, você pode receber o auxílio-acidente e, também, o salário de todo mês.
E isso acontece porque o auxílio-acidente é uma indenização ao trabalhador que ficou com sequelas por conta da doença ou acidente. Até porque é provável que o trabalhador tenha de continuar os tratamentos ou tomar medicamentos, e isso gera mais custos.
Você sabia a diferença entre esses benefícios?
Compartilhe com alguém que precisa saber!

NÃOEssa é uma situação que acaba gerando polêmica e confusão, pois com a morte de alguém, muitas vezes os filhos pedem a...
31/01/2022

NÃO
Essa é uma situação que acaba gerando polêmica e confusão, pois com a morte de alguém, muitas vezes os filhos pedem a desocupação do imóvel pelo cônjuge ou companheiro do falecido.
Para compreendermos melhor, vejamos o seguinte exemplo.
João se casou com Joana, no entanto, anteriormente já havia sido casado e teve como fruto dessa relação dois filhos e com sua morte, estes procuram Joana pedindo que ela desocupe o imóvel deixado pelo pai.
Acontece que, neste caso, João só deixou este bem como herança e assim, caso ocorra a venda do imóvel, Joana ao receber sua parte não conseguirá adquirir outro imóvel e assim não terá onde residir.
Assim, quando só há um bem imóvel a inventariar, o(a) víúvo(a) poderá permanecer no imóvel, é o que chamamos de "direito real de habitação", e assim, independente do regime de bens adotado pelo casal, Joana poderá continuar vivendo no imóvel que era destinado a residência do casal, conforme artigo 1.831 do Código Civil.
Mas, é importante observar que este direito não é ilimitado e Joana só poderá ali residir gratuitamente para morar com sua família, não podendo alugar e nem emprestar o imóvel (artigo 1.414 do Código Civil).
Você sabia disso?
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Quando o assunto é pensão alimentícia, é comum surgir a dúvida sobre como comprovar a renda do genitor autônomo.Muitas v...
28/01/2022

Quando o assunto é pensão alimentícia, é comum surgir a dúvida sobre como comprovar a renda do genitor autônomo.
Muitas vezes, o genitor alega poder contribuir apenas sobre um salário mínimo, e isso porque é autônomo e possui poucos rendimentos e que não são fixos. No entanto, há casos em que essa não é a realidade. Mas então, como comprovar?

✅Analisar o padrão de vida do devedor compartilhado nas redes sociais e documentar tudo ("prints", por exemplo)
✅Pedir ao juiz que determine as instituições bancárias o fornecimento de extratos analíticos das contas de titularidade do genitor.
✅Analisar minunciosamente os gastos pessoais dele, como viagens a locais de alto custo, frequência em restaurantes, bares e boates, planos de assinatura e telefonia.
Essas são apenas algumas providências que podem ser tomadas para comprovação da renda do genitor.
Procure um profissional especializado para garantir os direitos do seu filho.
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SIMNossa Constituição Federal, em seu artigo 227, §6º, veda expressamente a diferenciação entre filhos, dessa forma, tod...
27/01/2022

SIM
Nossa Constituição Federal, em seu artigo 227, §6º, veda expressamente a diferenciação entre filhos, dessa forma, todos os filhos participam da sucessão dos pais, independentemente de serem havidos do casamento ou não e além disso, no que se refere a partilha de bens haverá divisão igualitária entre todos eles.
Voce sabia disso?
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Em regra NÃO.Muitas genitores se sentem incomodados com a convivência do filho com o companheiro(a) do outro. No entanto...
26/01/2022

Em regra NÃO.
Muitas genitores se sentem incomodados com a convivência do filho com o companheiro(a) do outro. No entanto, não se pode proibir tal convivência e isso porque, a criança tem direito a ela, inclusive por serem parentes por afinidade.
Porém, sabemos que há casos em que essa convivência trás prejuízos para a criança, como por exemplo maus tratos, alienação parental e outros e quando isso é observado, é possível sim ao outro genitor solicitar ao juiz a proibição dessa convivência prezando pelo melhor interesse do menor, sendo este um dos princípios base do Direito das crianças e adolescentes.
Gostou da dica? compartilhe com alguém que precisa saber disso.

Já imaginou solicitar um empréstimo e descobrir que seu nome está negativado por uma dívida que não fez?‍Nome negativado...
25/01/2022

Já imaginou solicitar um empréstimo e descobrir que seu nome está negativado por uma dívida que não fez?
‍Nome negativado indevidamente é quando uma empresa comete o erro de inscrever o CPF de uma pessoa nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC. E essa inscrição indevida é extremamente prejudicial para pessoas físicas e jurídicas, já que atrapalha a vida do consumidor de diversas formas, e não somente deixando o “nome sujo na praça”.
Na verdade, estar negativado significa que o consumidor é visto como um mau pagador pelo mercado financeiro e como consequência disso, poderá sofrerá com a diminuição do Score de crédito, podendo ficar com baixa pontuação e assim, não poderá pedir linhas de crédito e fazer empréstimos, por exemplo.
Inicialmente, deve-se procurar um profissional especializado para compreensão correta do que houve no seu caso concreto. Em seguida, pode-se tentar extrajudicialmente resolver o problema, significa dizer que não será necessário ainda ajuizar uma ação (entrar com um processo), pois é possível procurar a empresa que negativou seu nome indevidamente e informar a respeito do débito que não é seu ou que já foi pago totalmente.

Caso não resolva, você poderá procurar o PROCON da sua cidade e realizar um requerimento, justificando que a dívida não é sua e que a desconhece ou que era sua, mas você já pagou. E aqui, é importante ressaltar ao PROCON, que seu nome está negativado e informar a data da negativação e que ainda recebe cobranças de dívida indevida. Caso o PROCON resolva, ótimo, problema encerrado.

Contudo, caso seu nome permaneça negativado e as cobranças continuem e, inclusive, você não consiga comprar algo caro de forma financiada ou fazer um empréstimo, por exemplo, é possível ingressar com uma ação em juízo e considerando o impacto negativo na vida financeira do indivíduo, além dos transtornos pela negativação, é possível pleitear a indenização por danos morais.
Você já passou por isso?
Compartilhe com alguém que precisa saber disso!

A resposta é NÃO.Muitos acreditam que após decretada e cumprida a prisão civil do devedor de alimentos, a dívida está qu...
24/01/2022

A resposta é NÃO.

Muitos acreditam que após decretada e cumprida a prisão civil do devedor de alimentos, a dívida está quitada, mas isso não é verdade.
A possibilidade de prisão civil, conforme prevê o artigo 528,§3º do Código de Processo Civil, é apenas uma medida coercitiva para o pagamento da pensão alimentícia, e por isso, mesmo após a prisão é preciso pagar os alimentos, e se isso não ocorre, após a soltura do devedor, a dívida permanece e é bem verdade que ele não poderá mais ser preso por esta dívida específica, mas a mesma poderá ser cobrada através de outras medidas de coerção, como inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes(SPC e SERASA), suspensão da CNH, penhora de bens, suspensão do passaporte, entre outras.
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Compartilha com alguém que precisa saber.

A resposta é NÃO.Muitos devedores de pensão alimentícia acreditam que após decretada sua prisão civil e cumprida, não pr...
24/01/2022

A resposta é NÃO.
Muitos devedores de pensão alimentícia acreditam que após decretada sua prisão civil e cumprida, não precisam pagar mais o débito alimentar, no entanto, tal informação não procede, e isso porque, a possibilidade de prisão do devedor de alimentos é apenas uma medida coercitiva para que ele pague, mas não tem o poder de exonerá-la da dívida e assim, após o cumprimento do período de prisão, determinado pelo juiz, que na forma do artigo 528,§3º do Código de Processo Civil pode ser de 1 a 3 meses, ele continua devendo os alimentos, e é verdade que não poderá mais ser preso por esta dívida, mas poderá sofrer outras penalidades para coagi-lo a pagar, como por exemplo, inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, suspensão da CNH, penhora de bens, suspensão do passaporte, dentre outras medidas.
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Após o falecimento de um ente querido, surge a necessidade da realização do inventário do patrimônio deixado e com isso ...
20/01/2022

Após o falecimento de um ente querido, surge a necessidade da realização do inventário do patrimônio deixado e com isso surgem muitas dúvidas a serem respondidas e uma delas está relacionada ao veículo financiado deixado pelo falecido(a).
Se seu parente falecido tiver deixado como herança um veículo financiado, inicialmente, você deve procurar um profissional para analisar o contrato de financiamento firmado, para verificar se o “de cujus” (falecido) aderiu uma cláusula no seguro, conhecida como “seguro prestamista”, que prevê genericamente a quitação do contrato em eventual morte do contratante. Caso você não tenha acesso a este contrato, procure a instituição financeira onde o financiamento foi realizado para obter a referida informação.
Caso o financiamento contenha a cláusula de seguro prestamista, o que se inventaria é o próprio veículo, já que a propriedade foi consolidada após a quitação do contrato e pertence agora ao falecido e consequentemente aos herdeiros.
No entanto, se o contrato não tiver essa cláusula, o que será inventariado são os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Assim, no primeiro caso, o próprio veículo é inventariado e no segundo, o que se inventaria são os direitos aquisitivos decorrentes do contrato, bem como a dívida do saldo remanescente.
É de extrema importância saber sobre a existência da cláusula de seguro prestamista, e isso porque, é através desta informação que saberemos a base de cálculo para o ITCD(imposto de transmissão causa mortis e doação), imposto a ser pago para transferência do bem aos herdeiros. E assim, se houver a cláusula no contrato, o imposto será calculado sobre o valor venal do bem e caso não conste a cláusula, o valor do ITCD em regra é calculado levando em conta o valor venal do bem, menos o saldo devedor apurado na data do óbito.
Por isso, é importantíssimo que você busca um profissional especializado para garantir que todas as informações serão apuradas e consequentemente que o inventário será realizado da maneira correta.
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Essa é uma pergunta muito comum que ás vezes recebo e então vamos a explicação…Se o de cujus (falecido) não tinha filhos...
18/01/2022

Essa é uma pergunta muito comum que ás vezes recebo e então vamos a explicação…
Se o de cujus (falecido) não tinha filhos, mas deixou pais vivos, o cônjuge ou companheiro será herdeiro, independente do regime de bens do casamento, mas o pais também poderão herdar.
Imaginemos o seguinte exemplo: Caio se casa com Joana pelo regime de comunhão parcial de bens e ao longo da união adquirem um patrimônio de R$ 500 mil reais. Caso Caio venha a falecer, Joana tem direito a metade deste valor por ser cônjuge meeira, mas esta parte não é herança. Já a outra metade compõe a herança de Caio e será dividida entre ela e os pais dele. E neste caso, Joana só não receberá aquilo que foi adquirido por Caio antes da união, apenas os pais herdarão, pois no regime de bens adotado, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam.
Outro exemplo é se eles estivessem se casado pelo regime de comunhão universal de bens! Neste caso, Joana teria direito a 50% de todo patrimônio adquirido durante a união e antes da união e a outra metade que é a herança de Caio, seria destinada aos pais.
Você sabia disso??
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