Mariano Advogados

Mariano Advogados Assessoria e Consultoria Jurídica

Somos especialistas em Direito Eleitoral

Destacamo-nos na orientação de candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais, desde a formação das chapas, até os trâmites posteriores do processo eleitoral. Com grande experiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial do processo eleitoral, temos condições de proporcionar aos clientes um atendimento de qualidade e com a prontidão que o pr

ocesso eleitoral demanda. Atuamos destacadamente no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhando os processos e julgamento de recursos, bem como em Primeira Instância, pessoalmente, ou através de sua extensa rede de advogados correspondentes em todo o Brasil. Atuação na propositura e defesa em ações eleitorais, consultoria e assessoria sobre a legislação eleitoral, pedidos de registro de candidatura e pareceres sobre questões envolvendo direta ou indiretamente o Direito Eleitoral e Partidário, especialmente nos seguintes procedimentos:

- Ação de impugnação de Pedido de Registro de Candidatura;

- Investigação Judicial Eleitoral;

- Ação de Impugnação de Mandado Eletivo;

- Recursos Eleitorais em Geral;

- Habeas Corpus Eleitoral;

- Mandado de Segurança Eleitoral;

- Mandado de Injunção e Habeas Data no Direito Eleitoral;

- Ação Rescisória Eleitoral;

- Acompanhamento de Recursos junto aos Tribunais Superiores.

Bom dia!!Na quinta- feira 09/11/2017 na CAASP Sede em São Paulo, lançamos  mais um livro , "Aspectos Disciplinares de Ét...
14/11/2017

Bom dia!!
Na quinta- feira 09/11/2017 na CAASP Sede em São Paulo, lançamos mais um livro , "Aspectos Disciplinares de Ética no Exercício da Advocacia".
Gostaríamos de agradecer, os familiares, amigos, nobres Colegas de Profissão e todos que puderam prestigiar o evento.
Obrigado a todos pela presença.

 : Como anda a sua tolerância às "pequenas" corrupções? Uma pesquisa realizada pela Ipsos apontou que 74% dos 1.200 entr...
08/02/2017

: Como anda a sua tolerância às "pequenas" corrupções?

Uma pesquisa realizada pela Ipsos apontou que 74% dos 1.200 entrevistados, em 72 cidades do Brasil, já praticaram desvios de conduta. E, ainda, para 54% dos que já cometeram algum “deslize”, tais atitudes são mais um “jeitinho” que um ato corruptivo.

E você o que acha? Responda ao teste, do jornal O Tempo, sobre as "pequenas" corrupções e conta o resultado pra gente :)

http://goo.gl/J5HLlP

Consolidação das Leis Civis - Augusto Teixeira de Freitas- http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496206Curso de Direi...
29/01/2017

Consolidação das Leis Civis - Augusto Teixeira de Freitas- http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496206
Curso de Direito Civil Brasileiro - Antonio Joaquim Ribas - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496207
Direito das Coisas - Clóvis Beviláqua - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496210
Nota Promissória - Antonio Magarinos Torres- http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496217
Instituições de Direito Civil Brasileiro - Lourenço Trigo de Loureiro - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496214
A Propriedade - José de Alencar - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496202
Direito de Família - Lafayette Rodrigues Pereira - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496212
Direito das Coisas - Lafayette Rodrigues Pereira - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496209
Direitos Autorais- Pedro Orlando - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496208
Codigo Criminal do Imperio do Brazil annotado - Antonio Luiz Ferreira Tinoco - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496203
Menores e Loucos em Direito Criminal - Tobias Barreto - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496216
Lições de Direito Criminal - Braz Florentino Henriques de Souza - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496215
Direito Penal Brazileiro - Galdino Siqueira - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496211
Estudos de Direito - Tobias Barreto - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496213
Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil - Oscar de Macedo Soares - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496205
Código Penal dos Estados Unidos do Brasil Commentado - Antonio José da Costa e Silva - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496204
O Código Penal Interpretado - João Vieira de Araújo - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496218
Tratado de Direito Penal Allemão - Franz von Liszt - http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496219

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006) tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando...
25/01/2017

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006) tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial e moral. A norma criou mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Leia a notícia e confira o passo a passo do processo de violência contra a mulher:http://www.cnj.jus.br/mspj
Descrição da imagem: mulher com um lenço amarrado na cabeça, de lado, fazendo movimento de muque forte com o braço.
Descrição da ilustração: Processo de violência contra a mulher. Passo a passo: Tipo de violência: pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e sexual. Denúncia: Os crimes contra a mulher podem ser denunciados em qualquer delegacia. A autoridade deverá ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com pedido de medidas protetivas. Medidas protetivas: O juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência como a suspensão de arma do agressor, afastamento do lar, distanciamento da vítima e auxílio da força policial. Processo Judicial: O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime. O Ministério Público apresenta denúncia ao juiz e pode propor p***s de 3 meses a 3 anos de detenção. Com a Lei Maria da Penha, tornou-se proibida a aplicação de p***s alternativas como cestas básicas, por exemplo. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

A lei que garante ao consumidor o direito de saber a quantidade de lactose presente em um alimento já está em vigor. Fal...
24/01/2017

A lei que garante ao consumidor o direito de saber a quantidade de lactose presente em um alimento já está em vigor. Falta só a regulamentação da Anvisa. Saiba mais: http://bit.ly/2knRqcX

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 têm direito a receber o...
22/01/2017

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 têm direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham ap***s no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência 10/2015 e, por intermédio do novo Portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Saiba mais em: http://bit.ly/1WHzglf

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que seus rendimentos sejam por apose...
19/01/2017

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que seus rendimentos sejam por aposentadoria, pensão ou reforma – não importando o valor recebido. A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é uma maneira de compensar o aumento das despesas com remédio e tratamentos dispendiosos.

Saiba mais: bit.ly/doencasisencaoirpf.

Saiba para quem ligar:SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) - problemas cardiorrespiratórios, intoxicação, que...
18/01/2017

Saiba para quem ligar:

SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) - problemas cardiorrespiratórios, intoxicação, queimaduras graves e choques elétricos, ocorrência de maus-tratos, trabalhos de parto, crises hipertensivas, acidentes com produtos perigosos, transferência inter-hospitalar de doenças com risco de morte.

Corpo de bombeiros: acidentes de trânsito em geral, agressões, quedas, queimaduras e soterramentos. Incêndios, vazamentos de gás, produtos químicos e acidentes com animais também podem ser atendidos pelos bombeiros.

Defesa Civil - previne, socorre, assiste e ajuda na recuperação da população em caso de desastres como alagamentos, inundações, desabamentos, quedas de árvores, incêndios e explosões, deslizamentos, rupturas de vias públicas, entre outros.

Polícia Rodoviária Federal - ocorrências em rodovias federais.

Polícia Rodoviária Estadual - ocorrências em rodovias estaduais.

Polícia Militar - atende em casos de riscos, ameaças contra a vida, denúncia de roubos, atentados e proteção pública.

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Avenida Armando Sales De Oliveira, 40/3º Andar
Assis, SP
19.802-080

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