23/04/2026
Advogados que tiveram seus nomes, imagens e a logomarca do escritório indevidamente utilizados por golpistas em contas falsas no aplicativo WhatsApp serão indenizados em R$ 4 mil, cada um, por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Ricardo Augusto Salge, da 1ª unidade Jurisdicional de Uberlândia/MG, reconhecendo a falha do Facebook ao não remover os perfis fraudulentos, mesmo após ter sido formalmente informado sobre as irregularidades.
De acordo com os autos, os fraudadores utilizavam informações sigilosas de processos reais para conferir veracidade às abordagens, causando sérios danos à reputação dos profissionais. Em sua defesa, a empresa alegou ilegitimidade para responder pela demanda, sustentando que não opera diretamente o aplicativo e que a culpa seria de terceiros.
O magistrado rejeitou a defesa, ressaltando que a empresa integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo. Segundo a sentença, a responsabilidade decorre da omissão da plataforma em remover os perfis após ser notificada. O juiz afirmou que, “ao manter-se inerte diante das denúncias (...) permitindo que as contas fraudulentas continuassem a operar, a empresa falhou em seu dever de cuidado e segurança”.
A decisão reconheceu que a vinculação dos advogados a práticas criminosas atingiu a honra e a credibilidade profissional, não se tratando de mero aborrecimento. Além da indenização, a justiça determinou a exclusão definitiva dos números utilizados nos golpes. (Processo: 5064918-45.2025.8.13.0702)
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