Castro e Servilha l Dib - Sociedade de Advogados

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As Empresas Privadas assessoradas pela Castro e Servilha l Dib - Sociedade de Advogados são beneficiadas com a qualidade, especialização e agilidade dos seus trabalhos, otimizando e possibilitando maiores chances de sucesso na contratação com Entidades Públicas. Toda essa atividade busca viabilizar às Empresas um acréscimo significativo em suas negociações, possibilitando relevante conquista em área negocial normalmente inexplorada, porém, muito rentável.

Advogados que tiveram seus nomes, imagens e a logomarca do escritório indevidamente utilizados por golpistas em contas f...
23/04/2026

Advogados que tiveram seus nomes, imagens e a logomarca do escritório indevidamente utilizados por golpistas em contas falsas no aplicativo WhatsApp serão indenizados em R$ 4 mil, cada um, por danos morais.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Ricardo Augusto Salge, da 1ª unidade Jurisdicional de Uberlândia/MG, reconhecendo a falha do Facebook ao não remover os perfis fraudulentos, mesmo após ter sido formalmente informado sobre as irregularidades.

De acordo com os autos, os fraudadores utilizavam informações sigilosas de processos reais para conferir veracidade às abordagens, causando sérios danos à reputação dos profissionais. Em sua defesa, a empresa alegou ilegitimidade para responder pela demanda, sustentando que não opera diretamente o aplicativo e que a culpa seria de terceiros.

O magistrado rejeitou a defesa, ressaltando que a empresa integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo. Segundo a sentença, a responsabilidade decorre da omissão da plataforma em remover os perfis após ser notificada. O juiz afirmou que, “ao manter-se inerte diante das denúncias (...) permitindo que as contas fraudulentas continuassem a operar, a empresa falhou em seu dever de cuidado e segurança”.

A decisão reconheceu que a vinculação dos advogados a práticas criminosas atingiu a honra e a credibilidade profissional, não se tratando de mero aborrecimento. Além da indenização, a justiça determinou a exclusão definitiva dos números utilizados nos golpes. (Processo: 5064918-45.2025.8.13.0702)

Ter um advogado de confiança é fundamental para garantir a proteção da sua imagem, a segurança dos seus dados e a gestão jurídica em casos de violação de direitos na era digital.

O escritório Castro e Servilha | Dib – Sociedade de Advogados possui a experiência necessária para auxiliar na defesa dos seus interesses e na busca por justiça. Entre em contato conosco:
Assis (18) 3322-5577 ou Brasília (61) 3045-5225 / 98300-9767.

Magazine Luiza indenizará assistente por impor danças no TikTokA 5ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª regiã...
16/04/2026

Magazine Luiza indenizará assistente por impor danças no TikTok

A 5ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região manteve a condenação do Magazine Luiza ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma assistente de vendas. A decisão reconheceu a ocorrência de assédio moral devido à imposição de danças para vídeos na rede social TikTok e atividades com cartazes em semáforos.

🎥 Pressão por Vídeos e Acusações
A trabalhadora relatou ter sido constrangida reiteradamente a participar de vídeos dançando, atividade alheia às suas atribuições contratuais. Além disso, afirmou ter sido acusada injustamente de furtar dinheiro do caixa após o atendimento de uma cliente.

Em sua defesa, a empresa negou a obrigatoriedade das danças, sustentando que a participação ocorria por livre vontade e que possui códigos de ética e canais de denúncia para coibir abusos.

👥 Testemunho Decisivo
O desembargador relator, Manoel Carlos Toledo Filho, destacou que o depoimento da testemunha da trabalhadora foi mais convincente, por ter presenciado os fatos. A testemunha confirmou que a empregada sofria pressão do gerente para gravar os vídeos sob ameaça de demissão e que foi constrangida perante colegas em uma reunião sobre a suposta acusação de furto.

🏛️ Fundamentação do Acórdão
O colegiado concluiu pela violação da dignidade da empregada:
“Demonstrada a prática de assédio moral pela exposição vexatória e humilhante da reclamante perante os demais empregados de forma rotineira, tendo sido evidenciada a omissão patronal em garantir a higidez do ambiente laboral.”

A decisão foi unânime, mantendo a sentença que reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável.

Processo: 0011698-10.2024.5.15.0134

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Comprometimento e excelência no suporte legal.
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Mega da virada: Juiz garante prêmio a mulher que perdeu bilhete de bolãoUma participante de bolão da Mega da Virada de 2...
09/04/2026

Mega da virada: Juiz garante prêmio a mulher que perdeu bilhete de bolão

Uma participante de bolão da Mega da Virada de 2024 terá direito a receber R$ 14,2 mil, mesmo após o extravio do bilhete premiado. A decisão é do juiz Federal Fabiano Lopes Carraro, da 7ª vara do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP.

🔍 Entenda o Caso
A beneficiária adquiriu cotas em uma lotérica de São Paulo com pagamento via Pix. Ao ser informada de que uma das cotas "pagou uma quina", percebeu que havia perdido o bilhete. Após registrar boletim de ocorrência e ter o pagamento negado administrativamente pela Caixa Econômica Federal, que exigia o bilhete físico, a disputa seguiu para o Judiciário.

📄 Provas Documentais e Decisão
O magistrado reconheceu a titularidade da aposta com base em:

Comprovante de pagamento via Pix;

Ata notarial com conversas de WhatsApp com a lotérica;

Confirmação dos jogos e da premiação pela própria unidade lotérica.

O juiz destacou que: “A ausência do bilhete físico não constitui impedimento absoluto para o pagamento do prêmio, desde que a titularidade da aposta esteja suficientemente demonstrada por outros meios de prova idôneo.”

🏛️ Fundamentação Jurídica
A decisão afastou o excesso de formalismo, fundamentando-se no Código Civil e em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo a sentença: “Não se pode admitir que a sua perda implique automaticamente a perda do direito material, sob pena de se privilegiar o formalismo em detrimento da verdade real e da proteção do legítimo titular.”

💰 Resultado
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 14.265 à participante, com as devidas correções monetárias e juros.

Castro e Servilha | Dib - Sociedade de Advogados Equipe especializada em Direito Público e Civil.
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⚖️ AGU NOTIFICA GOOGLE CONTRA "NUDES" FALSOS GERADOS POR IAA AGU notificou o Google para remover resultados de busca que...
02/04/2026

⚖️ AGU NOTIFICA GOOGLE CONTRA "NUDES" FALSOS GERADOS POR IA

A AGU notificou o Google para remover resultados de busca que direcionam a sites de deepfake e ferramentas de "nudificação". A medida visa proteger direitos fundamentais e combater a violência digital.

📊 O Crescimento do Problema
Estudo da FGV-Rio aponta alta nas buscas por termos como “nudify” desde 2023. As principais vítimas são mulheres, crianças e adolescentes, com imagens manipuladas sem qualquer consentimento.

🚫 Exigências da AGU
O órgão estabeleceu o prazo de 5 dias para que o Google adote:
Desindexação: Remoção imediata de mais de 40 links identificados.
Filtros Algorítmicos: Bloqueio preventivo de novas páginas com este conteúdo.

🛡️ Responsabilidade e Dever de Cuidado
Baseada no entendimento do STF e no Marco Civil da Internet, a AGU reforça que as plataformas possuem um dever de cuidado. Devem agir preventivamente contra conteúdos ilícitos graves, especialmente aqueles que violam a LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

💬 Posicionamento do Google
A plataforma afirmou que possui ferramentas de denúncia e que atualiza seus sistemas para reduzir a visibilidade de pornografia sintética e rebaixar sites infratores.

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⚖️ Professora suspeita de furtar vírus obtém liberdade provisóriaLIBERDADE PROVISÓRIA E MEDIDAS CAUTELARES NO DIREITO PE...
26/03/2026

⚖️ Professora suspeita de furtar vírus obtém liberdade provisória

LIBERDADE PROVISÓRIA E MEDIDAS CAUTELARES NO DIREITO PENAL
Recentemente, um caso de grande repercussão envolveu a prisão em flagrante de uma professora doutora da Unicamp, suspeita de subtrair material biológico de laboratórios de biotecnologia. O episódio levanta discussões fundamentais sobre o equilíbrio entre a gravidade dos fatos e o direito à liberdade durante a instrução processual.

🔍 O Caso e a Decisão Judicial
A Juíza Federal da 9ª Vara de Campinas/SP concedeu a liberdade provisória à investigada. Embora a Polícia Federal tenha apontado indícios de autoria e materialidade — incluindo a manipulação de vírus sem protocolos de biossegurança e acesso não autorizado a estruturas de pesquisa —, o Judiciário entendeu que a prisão preventiva não era a medida adequada para o momento.

🛡️ Por que a liberdade foi concedida?
No Direito Penal, a segregação cautelar é a última ratio (última medida). Para a concessão da liberdade, a magistrada fundamentou sua decisão em pontos cruciais:

- Ausência de Violência: A conduta investigada não foi cometida com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
- Condições Subjetivas Favoráveis: A investigada possui residência fixa, vínculo familiar e é ré primária (ausência de antecedentes criminais).
- Parecer do MPF: O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à soltura, desde que aplicadas medidas alternativas.

📋 As Medidas Cautelares Impostas
A liberdade não é plena, mas condicionada ao cumprimento rigoroso de obrigações (Art. 319 do CPP):

1 - Comparecimento mensal em juízo para informar atividades.
2 - Proibição de acesso aos laboratórios objeto da investigação.
3 - Proibição de ausentar-se da comarca ou do país.
4 - Pagamento de fiança.

🏛️ Atuação Especializada
Casos que envolvem crimes contra a administração, crimes ambientais ou de biossegurança exigem uma defesa técnica minuciosa. Na Castro e Servilha | Dib, atuamos com excelência na preservação das garantias fundamentais e na análise estratégica de medidas restritivas.

🍔 BK NO CINEMA: É DIREITO DO CONSUMIDOR! 🎬Você já foi barrado ao tentar entrar no cinema com um lanche comprado fora? O ...
19/03/2026

🍔 BK NO CINEMA: É DIREITO DO CONSUMIDOR! 🎬
Você já foi barrado ao tentar entrar no cinema com um lanche comprado fora?
O Tribunal de Justiça de São Paulo (4ª Vara Cível de Barueri) acaba de validar uma campanha do Burger King que reforça: isso é venda casada!

⚖️ O que aconteceu?
Redes de cinema tentaram retirar do ar a campanha "BK no Cinema é de Lei", alegando que o incentivo ao consumo de alimentos externos seria irregular e prejudicaria a higiene das salas.

🚫 Proibição Injustificada
O magistrado negou o pedido das exibidoras, destacando que:
- Prática Abusiva: Impedir a entrada de produtos similares aos comercializados no local configura venda casada.
- Liberdade de Escolha: O STJ já consolidou que o consumidor não pode ser obrigado a comprar apenas o que o cinema oferece.
- Falta de Lógica: Como os cinemas vendem produtos como hot dogs e nachos, barrar lanches externos por "higiene" é uma restrição puramente econômica.

📢 "É de Lei"
A justiça entendeu que a publicidade apenas informou um direito já existente, sem cometer ilegalidades.
O ambiente do cinema é plenamente compatível com alimentos diversos!

🏛️ Defesa do Consumidor e Excelência Jurídica

Na Castro e Servilha | Dib - Sociedade de Advogados, nossa equipe é preparada para atuar em questões de Direito Civil e do Consumidor, combatendo práticas abusivas e garantindo o reequilíbrio nas relações de consumo.

📍 Assis/SP: (18) 3322-5577
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⚖️ STJ DEFINE: Ação Rescisória não serve para adequar decisão a tese posteriorA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça...
12/03/2026

⚖️ STJ DEFINE: Ação Rescisória não serve para adequar decisão a tese posterior

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um entendimento crucial para a segurança jurídica no Tema 1.299. A decisão estabelece que não cabe ação rescisória para tentar adequar uma decisão que já transitou em julgado a uma tese firmada posteriormente pelo tribunal.

🔍 O que foi decidido?
A controvérsia envolvia o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) de auditores fiscais. O tribunal definiu que, se na época do julgamento original a interpretação da lei era controvertida nos tribunais, a mudança posterior de entendimento não autoriza a reabertura do processo.

📝 Pontos Principais:
Súmula 343 do STF: Foi aplicado o entendimento de que não cabe rescisória por ofensa literal à lei quando a decisão se baseou em texto legal de interpretação divergente na época.

Coisa Julgada: A ação rescisória não pode ser utilizada como instrumento de uniformização de jurisprudência para fazer prevalecer posições novas sobre casos já encerrados.

Segurança Jurídica: A decisão impede que processos finalizados antes de marcos divisórios (como o Tema 548 do STJ em 2013) sejam desconstituídos por mudanças interpretativas recentes.

🎓 Voto da Relatora

A ministra Regina Helena Costa destacou que a rescisória é imprópria para fazer prevalecer posicionamento posterior à formação da coisa julgada, mesmo que oriundo de julgamentos repetitivos."A ação rescisória não é instrumento uniformizador de jurisprudência."

Na Castro e Servilha | Dib, nossa equipe especializada em Direito Público e Administrativo acompanha de perto as atualizações dos Tribunais Superiores para garantir o suporte legal necessário na tomada de decisões dos nossos clientes.

📌 Ficou com alguma dúvida sobre como isso impacta seus direitos? Entre em contato com nossa equipe.

⚖️ GUIA COMPLETO: NOVAS REGRAS TSE - ELEIÇÕES 2026O TSE publicou 14 resoluções fundamentais que disciplinam desde o regi...
05/03/2026

⚖️ GUIA COMPLETO: NOVAS REGRAS TSE - ELEIÇÕES 2026
O TSE publicou 14 resoluções fundamentais que disciplinam desde o registro até a auditoria das urnas. Confira os pontos cruciais para candidatos e eleitores:

🤖 1. Inteligência Artificial e Propaganda
» IA na Mira: Proibido o uso de conteúdos sintéticos (IA) que desrespeitem a rotulagem ou veiculem violência política contra a mulher.
» Combate à Desinformação: Vedada a reprodução de conteúdos já removidos pela Justiça Eleitoral.

💰 2. Financiamento e Cotas
» Proteção à Mulher: Recursos do Fundo Eleitoral agora podem custear segurança para candidatas e combate à violência política de gênero.
» Cotas Raciais: Mantidos os 30% para pessoas negras e inclusão de diretrizes para candidaturas indígenas.

♿ 3. Cidadania e Acessibilidade
» Programa "Seu Voto Importa": Transporte gratuito para eleitores com deficiência, comunidades indígenas e quilombolas.
» Guia do Cidadão: Calendário exclusivo com datas de interesse direto do eleitor.

📑 4. Inovações Jurídicas e Técnicas
» Consulta de Elegibilidade: O novo RDE permite que pré-candidatos consultem sua aptidão para concorrer antes do registro.
» Auditoria: Teste de integridade com biometria passa a ser regra, com divulgação imediata dos resultados na internet.
» Vagas Legislativas: Novas regras para convocação de eleições em caso de vacância no Senado ou Câmara.
» Pesquisas: Exigência de declaração formal e auditável do estatístico responsável.

A Castro e Servilha | Dib atua com excelência no Direito Eleitoral e Público, garantindo o suporte legal necessário para a conformidade com as novas diretrizes.📍 Assis/SP | Brasília/DF 📞 (18) 3322-5577 | (61) 3045-5225

⚖️ SENADO APROVA FIM DA RELATIVIZAÇÃO DO ESTUPRO DE VULNERÁVELO Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que altera o Cód...
26/02/2026

⚖️ SENADO APROVA FIM DA RELATIVIZAÇÃO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que altera o Código Penal para impedir qualquer forma de relativização do crime de estupro de vulnerável. A medida visa consolidar o entendimento de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta.

🔍 O que muda na prática?
A nova legislação veda que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente sejam utilizados como argumentos de defesa para descaracterizar o crime ou reduzir a pena.

🛡️ Proteção Integral e Inviolável
Nosso escritório, com notável atuação na defesa dos direitos e garantias fundamentais, reforça a importância desta atualização legislativa. A decisão do Senado alinha a lei ao que já era aplicado por tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica e proteção integral à dignidade da criança e do adolescente.

🏛️ Atuação Especializada
A equipe da Castro e Servilha | Dib acompanha atentamente as mudanças no ordenamento jurídico brasileiro para oferecer suporte legal preciso aos nossos clientes. No campo do Direito Penal, priorizamos a ética e a excelência no atendimento personalizado.

📍 Unidade Assis/SP: Rua Dr. Clybas Pinto Ferraz, 38
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Juiz reverte justa causa por assédio após mensagem enviada por enganoO juiz do Trabalho Paulo Henrique Silva Azar, da 9ª...
19/02/2026

Juiz reverte justa causa por assédio após mensagem enviada por engano

O juiz do Trabalho Paulo Henrique Silva Azar, da 9ª vara de Belém/PA, anulou a justa causa aplicada a um auxiliar de limpeza que trabalhava nas dependências das Lojas Americanas, acusado de assédio sexual após enviar mensagem por engano a um colega.

O magistrado considerou a punição desproporcional, pois a mensagem foi enviada fora do expediente, sem conotação sexual direta e tratada como "equívoco isolado".

Acusação

Segundo os autos, o trabalhador, contratado por tercerizada, atuava como auxiliar de limpeza nas Lojas Americanas, quando afirmou que, fora do horário de expediente, enviou acidentalmente a um colega de trabalho a mensagem: “O que vc gosta de ganhar: camisa ou bermuda de presente?”. Após perceber o erro, afirmou ter pedido desculpas imediatamente.

No entanto, foi chamado para responder à acusação de assédio sexual. Embora inicialmente informado de que receberia advertência, no dia seguinte foi surpreendido com a dispensa por justa causa, sob o registro de “assédio sexual”.

A empresa não compareceu à audiência nem apresentou contestação, sendo declarada revel e aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Com base no art. 844 da CLT, o magistrado presumiu verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.

Equívoco isolado

Na fundamentação, o juiz destacou que, diante da revelia, ficou demonstrado que a conduta foi “um equívoco isolado, fora do horário de trabalho, sem conotação sexual direta e evidente, e que pediu desculpas imediatamente”.

Para o juiz, houve "ilegalidade na aplicação da justa causa além da desproporcionalidade da penalidade máxima, pelo seu rigor excessivo".

Assim, declarou a nulidade da justa causa e determinou sua conversão em dispensa sem justa causa, com pagamento de aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS com multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

Processo: 0000942-84.2025.5.08.0009
Com migalhas.com.br

Publicações de ONG contra rodeio não podem ser censuradas, decide STFO STF decidiu, por unanimidade, que denúncias de ON...
12/02/2026

Publicações de ONG contra rodeio não podem ser censuradas, decide STF

O STF decidiu, por unanimidade, que denúncias de ONGs sobre maus-tratos a animais na Festa do Peão de Barretos são protegidas pela liberdade de expressão (Tema 837). A Corte revogou restrições impostas pelo TJ/SP, reafirmando o direito à manifestação. Apenas o Min. Barroso (aposentado) divergiu sobre o procedimento de anulação do acórdão.

Nesta quarta-feira, o Tribunal também definiu a seguinte tese:

"1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos, ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.

2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais ou quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:

I - Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou

II - Culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato."

Quanto à formulação da tese, ficaram vencidos os ministros Luiz F*x, que a considerou ampla demais, e o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para quem a redação deveria se limitar a campanhas relacionadas a eventos envolvendo animais.

Entenda o caso

Em 2007, a ONG PEA publicou que o uso de animais em rodeios, como em Barretos, configurava maus-tratos, citando práticas como o "sedém" e pressionando patrocinadores. A associação "Os Independentes" processou a entidade por danos à imagem. O TJ/SP proibiu conteúdos que associassem o evento a crueldades sem provas e determinou a exclusão de Barretos das denúncias. O tribunal entendeu que a liberdade de expressão não autoriza acusações infundadas que prejudiquem a viabilidade econômica e vinculem marcas a atos ilícitos. A ONG foi condenada a pagar indenização por danos morais e incluir notas sobre o processo em seu site.

Com migalhas.com.br

Falso advogado: Banco pagará metade do prejuízo sofrido por vítimaA 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF deter...
05/02/2026

Falso advogado: Banco pagará metade do prejuízo sofrido por vítima

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que um banco restitua R$ 15 mil a um consumidor vítima de golpe. A fraude ocorreu após a vítima receber ligação de um suposto advogado informando sobre um crédito judicial. Na sequência, houve uma transferência via Pix de R$ 30 mil para terceiros. O Colegiado reconheceu falha de segurança na operação, mas fixou culpa concorrente pela falta de cautela do consumidor.

Ligação golpista O consumidor afirmou que, embora tenha confirmado dados pessoais ao suposto advogado, não forneceu senhas ou acesso a aplicativos. Após o contato, os R$ 30 mil foram transferidos. Em 1ª instância, a restituição integral havia sido determinada, mas a instituição financeira recorreu alegando culpa exclusiva da vítima.

Natureza consumerista O juiz Marco Antonio do Amaral destacou a responsabilidade objetiva na prestação de serviços (art. 14, §3º, II, do CDC). O relator concluiu que houve falha bancária por falta de mecanismos eficazes para impedir a fraude, como o bloqueio cautelar de operações de alto valor fora do perfil do cliente após as 19h.

Responsabilidade compartilhada A decisão considerou que a fraude se concretizou por concorrência de condutas: o banco falhou na segurança e o consumidor não observou o dever de cautela ao seguir orientações do fraudador. Com base na Súmula 28 da TUJ, a responsabilidade foi dividida.

O que ficou fixado na decisão O recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença, limitando a restituição por dano material a R$ 15 mil (metade do prejuízo). Não houve condenação em custas ou honorários, conforme a Lei 9.099/95.

Processo: 0712690-59.2025.8.07.0006
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