Braga & Furlan Advogados

Braga & Furlan Advogados Atuamos de forma especializada nas áreas de direito civil, do consumidor e empresarial. Atendemos de forma presencial e online. Confiram o nosso conteúdo.

O Natal é tempo de renascimento, de paz e de celebração.A equipe do Braga & Furlan Advogados deseja a todos os clientes,...
24/12/2020

O Natal é tempo de renascimento, de paz e de celebração.

A equipe do Braga & Furlan Advogados deseja a todos os clientes, amigos e parceiros, um Feliz Natal.

Que o nascimento de Jesus seja celebrado por cada um de vocês juntamente com a família.

O Braga & Furlan Advogados é um escritório de advocacia com atuação na área cível, empresarial e familiar.A nossa missão...
09/11/2020

O Braga & Furlan Advogados é um escritório de advocacia com atuação na área cível, empresarial e familiar.

A nossa missão é aplicar o Direito de forma preventiva, evitando problemas e diminuindo os riscos para os nossos clientes, por meio de soluções inovadoras.

Procuramos um (a) estagiário (a) que esteja alinhado (a) com esses ideais para trabalhar na área cível.

Requisitos:

- 2º ano / 3º semestre;
- Disponibilidade de horários.

Quer trabalhar com a gente?

Envie seu currículo para: [email protected]

Envio sem solicitação do consumidor é prática abusiva.Uma prática muito comum dos bancos e instituições financeiras é o ...
17/08/2020

Envio sem solicitação do consumidor é prática abusiva.

Uma prática muito comum dos bancos e instituições financeiras é o envio de cartão de crédito para clientes que não solicitaram.

É isso mesmo.

Em alguns casos é ainda pior. Após receber o cartão, o cliente também passa a receber faturas, cobrando as famosas anuidades.

Imagina ter que pagar anuidade por um cartão que você não solicitou?

É no mínimo revoltante.

Essa prática é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem.

Além disso, incentiva o consumo do cliente que, muitas vezes, já se encontra endividado.

E saiba você que milhares de consumidores já passaram por essa situação, sendo que muitos precisaram recorrer ao Poder Judiciário para reconhecer que essa prática por parte dos bancos é ilegal.

Por isso motivo, já há inclusive súmula (assunto que vamos tratar aqui na volta do quadro descomplica na sexta-feira) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que define essa prática como abusiva.

E aí, você sabia disso? Conhece alguém que já passou por essa situação?

Conte aqui nos comentários.

O QUE É SEGURO DPVAT?O Seguro DPVAT é um seguro obrigatório, criado pelo Decreto-Lei n° 73 no ano de 1966.Em 1974, o Seg...
22/07/2020

O QUE É SEGURO DPVAT?

O Seguro DPVAT é um seguro obrigatório, criado pelo Decreto-Lei n° 73 no ano de 1966.

Em 1974, o Seguro DPVAT passou a ser válido e exigido em todo o território nacional, através da Lei n° 6.194.

Em regra, todos os proprietários de veículos automotores (carros, motos, ônibus, caminhões, etc) devem efetuar o pagamento anualmente, junto com o IPVA, para terem direito a cobertura.

O Seguro DPVAT oferece cobertura abrangente para todas as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no Brasil.

A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas na lei, sendo elas:

- morte, com indenização de R$ 13.500;

- invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela;

- reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.

E aí, você conhecia o Seguro DPVAT?

Conte aqui nos comentários.

DESCOMPLICA. EXPLICANDO O DIREITO SEM JURIDIQUÊS.Continuando o nosso quadro  , vamos falar hoje do termo: TRÂNSITO EM JU...
17/07/2020

DESCOMPLICA. EXPLICANDO O DIREITO SEM JURIDIQUÊS.

Continuando o nosso quadro , vamos falar hoje do termo: TRÂNSITO EM JULGADO.

Mas afinal, o que significa trânsito em julgado?

Quando você ouvir o termo trânsito em julgado ou o processo transitou em julgado saiba que significa dizer que não cabem mais recursos sobre a decisão que foi tomada pelo juiz, pelos desembargadores ou ministros.

É o termo que determina o fim da primeira parte do processo.

Mas aí você nos pergunta: por que fim da primeira parte? Eu já não ganhei (exemplo)?

Sim, você pode ter ganho o processo, ter reconhecido o seu pedido pelo judiciário.

Agora vem a segunda parte - e a mais importante - que é o recebimento dos valores que lhe são devidos.

Mas isso eu vou te explicar em um próximo post, fique atento à nossa página.

E aí, essa informação foi útil? O que achou do nosso quadro ?

Conte aqui nos comentários.

ACORDO EXTRAJUDICIAL IMPEDE AÇÃO PARA COBRAR DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO.Em recente julgado, a 27ª Câmara de Direito Priva...
16/07/2020

ACORDO EXTRAJUDICIAL IMPEDE AÇÃO PARA COBRAR DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO.

Em recente julgado, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não é possível reconhecer os pedidos de indenizatórios formulados na petição inicial em decorrência de um acordo extrajudicial que foi firmado com a seguradora.

No acordo que foi firmado pelas partes, havia a previsão de quitação total, plena e irrevogável, referente aos pedidos que foram formulados na petição inicial.

O desembargador destacou que não é razoável que o Estado fomente a conciliação e transação e depois simplesmente desconsiderá-la, sem que existam graves razões.

É necessário destacar que, para a plena validade do acordo, como ocorreu no caso mencionado, não pode existir nenhum vício de consentimento.

O caso se tratava de um acidente de trânsito, onde a vítima fez acordo com a seguradora, e, posteriormente, ingressou com a ação judicial para receber as diferenças que entendeu ter direito.

E aí, o que achou dessa decisão?

Conte aqui nos comentários.

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