Baldani e Terçarioli Advogados Associados

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Feliz dia dos pais para todos os papais que nos acompanham por aqui, que Deus os abençoe cada dia mais! 🤍
08/08/2021

Feliz dia dos pais para todos os papais que nos acompanham por aqui, que Deus os abençoe cada dia mais! 🤍

Nós do escritório Baldani&Terçarioli parabenizamos todos os agricultores, profissionais que tanto admiramos. Deus os abe...
28/07/2021

Nós do escritório Baldani&Terçarioli parabenizamos todos os agricultores, profissionais que tanto admiramos. Deus os abençoe!

O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que tem como objetivo organizar e transferência do patrimônio de uma...
26/07/2021

O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que tem como objetivo organizar e transferência do patrimônio de uma pessoa, ainda viva, aos seus herdeiros. No Brasil as pessoas ainda possuem uma certa “resistência” quando se trata desse tema, muitos ainda encaram esse assunto com uma certa resistência pois veem isso como a morte de alguém querido. Entretanto, o planejamento sucessório é um modo antecipado de prevenir problemas, como conflito familiar, além de reduzir custos.

Existem várias formas de fazer o planejamento sucessório, e hoje escolhemos falar da Holding Familiar.

Basicamente a Holding Familiar é uma empresa constituída por pessoas da mesma família, ou seja, é uma sociedade empresarial composta por membros da família responsável por gerenciar e administrar o patrimônio. No momento em que a sociedade é constituída, todos os bens são integralizados no capital social da Holding Familiar, e assim são criadas quotas ou ações representando a herança. Assim, o patrimônio da família f**a dentro da empresa.

O foco da holding familiar é a blindagem do patrimônio familiar. Dentre as vantagens da holding familiar, destacamos: redução da carga tributária, evitar conflitos no planejamento sucessório e resguarda do patrimônio.

Sendo assim, é evidente que a criação de uma holding familiar é uma ferramenta eficiente para administrar e proteger os bens familiares. É muito importante que cada dia mais as pessoas façam planejando sucessório, pois além de evitar litígios também visa reduzir custos e burocracias.

Impenhorabilidade da pequena propriedade ruralRecentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu, no recurso nº 1038507, qu...
19/07/2021

Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu, no recurso nº 1038507, que pequenas propriedades rurais não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva, desde que usada como meio de moradia e sustento familiar.

O referido processo judicial é o caso em que uma empresa fornecedora de insumos agrícolas realizou negócio com um pequeno produtor rural e, ocorre que o produtor não honrou com as obrigações assumidas, e assim a empresa de insumos agrícolas requereu a penhora da área rural para garantir o pagamento das dívidas.

Como argumento para a penhora da propriedade rural, a empresa alegou que aquele não era a única propriedade rural do produtor e por possuir outras áreas rurais não se enquadraria no conceito de peque produtor rural.

O recurso mencionado acima teve como relator o Ministro Edson Fachin, e manteve a decisão onde foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel, se baseando no artigo 5º, XXVI da Constituição Federal, concluindo que o referido artigo e inciso servem para proteger pequenos produtos e o seu mínimo existencial.

Outro ponto importante que o referido recurso deixou claro foi o fato de a propriedade ter sido ofertada como garantir hipotecária pelo proprietário, e ainda assim, não afastou a impenhorabilidade por se tratar de um direito fundamental indisponível.

Entretanto, devemos ressaltar que a impenhorabilidade da propriedade é a regra, mas como tudo na vida há exceções, devendo cada caso ser analisado.

O dano moral é um instituto do direito civil muito conhecido e que, com o passar do tempo também passou a ter destaque e...
12/07/2021

O dano moral é um instituto do direito civil muito conhecido e que, com o passar do tempo também passou a ter destaque em outras áreas do direito. Entretanto, o dano moral que mais vemos é aquele dano moral contra a pessoa física, pouco se fala, e algumas pessoas até nem sabem, que existe o dano moral à pessoa jurídica.

Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o dano moral está ligado ao direito de personalidade previsto no Artigo 11 do Código Civil.

No entanto, a pessoa jurídica não possui honra subjetiva, ou seja, emoções e sentimentos. Sendo assim, surge o questionamento: quando e como é possível a pessoa jurídica ser detentora do direito à indenização por dano moral?

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 227, aonde está previsto que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Ocorre que, a indenização por dano moral torna-se admissível somente nos casos em que atingir a honra subjetiva da empresa, ou seja, quando por ato ilícito de terceiro for violado direito ao nome, à imagem e/ou a boa fama da pessoa jurídica. E assim, surge o direito a indenização por danos morais da pessoa jurídica.

Vale ressaltar que o dano moral à pessoa jurídica deve f**ar comprovado a repercussão exterior do ato atentatório, ou seja, a conduta do ofensor atinja o âmbito social.

Com o avanço tecnológico e o imenso crescimento das redes sociais, hoje não é incomum vermos pessoas vivendo disso. Se p...
05/07/2021

Com o avanço tecnológico e o imenso crescimento das redes sociais, hoje não é incomum vermos pessoas vivendo disso. Se perguntarmos para as crianças “o que você quer ser quando crescer?”, certamente boa parte delas vão responder: youtuber, gamer, influenciador digital e outras profissões diretamente relacionadas ao mundo digital.

Com isso novos questionamentos acerca da Herança Digital começaram a aparecer. Você já ouviu falar sobre Herança Digital? Você já pensou no assunto? Hoje quase metade da população mundial “vive” em uma rede social, correspondendo a 4 bilhões de usuários ativos que tem seu próprio patrimônio virtual.

Nesse caso o tema ainda carece de lei especif**a, é evidente que o direito não acompanha todo o avanço tecnológico. Ocorre que, sem a devida previsão legal, não há respaldo para a proteção do conceito no “mundo dos fatos”. Portanto, o que deve ser feito com todo o patrimônio digital depois que o usuário morre?

Nós já tivemos dois projetos de lei sobre esse tema, ambos de 2012, e os dois foram arquivados. Em 2017 foi proposto o PL 7.742/17 que está aguardando proceder do relator na Câmara dos Deputados.
O projeto tem como objetivo garantir ao morto sua privacidade e intimidade. E no caso de herança digital, ou seja, quando houver um valor econômico como no caso de youtubers e influenciadores, garantirá que faça parte do inventario/partilha, afinal, se há valor patrimonial cabe sucessão.

Alguns casos relacionados à herança digital vem surgindo no judiciário, e as decisões tem entendido que tais direitos são de natureza personalíssima e sendo sentenciados como ilegítimos. Portanto, evidente que as novas formas de patrimônio e herança exigem um rápido posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro.

Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o texto-base da Lei Geral de Licenciamento Ambiental – PL 3.729/04 – que, um dos ...
16/06/2021

Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o texto-base da Lei Geral de Licenciamento Ambiental – PL 3.729/04 – que, um dos pontos de maios destaque é a isenção de algumas atividades agrícolas da obtenção do licenciamento ambiental com o objetivo de desburocratizar e impulsionar o setor do agronegócio. Entretanto, devemos ressaltar que o texto ainda precisa ser votado no Senado Federal e sancionado pelo Presidente.

O Licenciamento Ambiental está previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e ele nada mais é que uma exigência legal que estão sujeito todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição/degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação desses empreendimentos.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê a dispensa de licenciamento ambiental de 13 atividades, dentre as quais 4 estão relacionadas ao agronegócio, pois foram consideradas de pequeno impacto ambiental, são elas: Cultivos de espécie de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; Pecuária extensiva e semi-intensiva; Pecuária intensiva de pequeno porte; iv) pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Para a dispensa do licenciamento ambiental é necessário a comprovação do registro do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou a indicação de que a área está em processo de regularização.

Devemos deixar claro que a ausência de licenciamento ambiental não signif**a, de forma alguma, falta de fiscalização ambiental ou isenção ao produtor rural de obter as autorizações para supressão de vegetação nativa ou uso e intervenção em recursos hídricos.

O texto foi encaminhado ao Senado Federal para votação. Se aprovado, seguirá para sanção ou veto do presidente da República. Em caso de veto total ou parcial, este será analisado pelo Congresso Nacional, podendo ser mantido ou não.

Um dos temas de grande discussão do direito processual do trabalho é qual índice de correção monetária é o mais adequado...
14/06/2021

Um dos temas de grande discussão do direito processual do trabalho é qual índice de correção monetária é o mais adequado a ser aplicado em sede de execução de créditos trabalhistas. Sendo assim, diante das indefinições, foram ajuizadas duas Ações Declaratória de Constitucionalidade, ADC 58 e ADC 59, objetivando que a aplicação dos termos da lei fosse endossada pelo Supremo Tribunal Federal.

A ADC 58 e ADC 59 as ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – COSIF, e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação – CONTIC. Por se tratar de ações sobre o mesmo tema, elas foram reunidas e o Ministro responsável por apreciar a matéria e preparar o relatório foi o Ministro Gilmar Mendes.

Por ocasião do julgamento, o plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos critérios para a atualização dos créditos trabalhistas. O Ministro Gilmar Mendes reconheceu que o STF deixou ampla margem de discussão acerca do tema, visto que, apesar de já terem reconhecido a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial – TR, deixaram de indicar qual seria o índice a ser aplicado.

Sendo assim, o Ministro Relator Gilmar Mendes, concluiu o mais adequado seria o de utilizar para correção dos créditos trabalhistas o mesmo critério de correção adotado nas condenações cíveis. Portanto, a taxa aplicável a atualização dos créditos trabalhistas é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.

No dia 02/06 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Complementar 182, que institui o marco legal das startups e ...
08/06/2021

No dia 02/06 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Complementar 182, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. O objetivo é estimular o empreendedorismo no país. Não é novidade que a cada dia as startups causam mais impacto econômico e por essa razão a criação de novas startups não poderia ser prejudicada pelas excessivas burocracias e insegurança jurídica.

Enquadram-se como startups, de acordo com a lei, as empresas cuja receita bruta não ultrapassa R$ 16 milhões por ano e que possua até 10 de anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, podendo ser de qualquer tipo societário, incluindo até sociedades cooperativas. A nova lei também proporciona maior segurança jurídica para aqueles que querem investir nessas empresas, visto que a lei prevê que os aportes feitos não integram o capital social da startup.

Além do mais, outro grande benefício para aqueles que querem investir nessas empresas, a lei define expressamente que os investidores, sejam eles pessoa jurídica ou física, não são alcançados por eventual desconsideração da personalidade jurídica, tanto no âmbito civil, trabalhista e até tributário. Dessa forma, protegendo os investidores, passa a ser um incentivo o investimento em startups.

Portanto, a Lei Complementar 182 trata-se de um avanço para promover, mesmo que minimamente, a segurança jurídica aos empreendedores e também aos investidores.


Você sabia que existem alternativas ao controle de ponto tradicional? Em 2019, a Lei 13.874 regulamentou o registro de p...
02/06/2021

Você sabia que existem alternativas ao controle de ponto tradicional?

Em 2019, a Lei 13.874 regulamentou o registro de ponto por exceção, que já era permitido anteriormente, mas de uma forma limitada. Você já ouviu falar? Sabe como funciona?

Arrasta pro lado e veja como funciona o Registro de Ponto por Exceção.

Entra em vigor no próximo mês (junho), no âmbito federal, a lei nº 14.129/2021, que já está conhecida como “Lei do Gover...
31/05/2021

Entra em vigor no próximo mês (junho), no âmbito federal, a lei nº 14.129/2021, que já está conhecida como “Lei do Governo Digital”. A referida lei foi sancionada no final de março, e após o vacatio legis de 90 dias, entrará em vigor na segunda quinzena de junho.

O objetivo da nova norma é promover a completa digitalização dos serviços públicos oferecidos à sociedade, e dessa forma, visando também a diminuição dos custos para o poder público permitindo a automatização de serviços. A lei também vem com a promessa de maior eficiência e universalização do acesso aos serviços públicos, visto que as novas regras serão aplicadas na esfera federal, estadual e municipal.

O acesso poderá ser feito via computador ou aplicativo de celular, a identif**ação ocorrerá por meio do CPF para pessoas físicas e por CNPJ para pessoas jurídicas.

Entretanto, precisamos destacar uma realidade vivida em nosso país. Segundo dados divulgados pelo IBGE no ano de 2020, 25% da população brasileira sequer tem acesso à internet, de forma mais exata, isso representa 46 milhões de brasileiros. E indo um pouco mais além, 41,6% das pessoas sem acesso à rede de computadores não se conectam por não saberem como fazer isso.

Portanto, é evidente que a Lei do Governo Digital pode sim trazer signif**ativas mudanças, porém, esse transformação tecnológica precisa ser acompanhada de um enorme planejamento de educação digital além de garantir que esses 25% da população brasileira tenham acesso à internet.

24/05/2021

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador dispensado mas que continuou prestando serviços por meio de sua própria microempresa.

Os desembargadores entenderam que mesmo após a dispensa o trabalhador permaneceu tendo uma relação de emprego mesmo atuando como pessoa jurídica, visto que havia pagamento de forma mensal, atividades subordinadas a superior hierárquicos, além de comparar quase que diariamente na sede da empresa para prestar serviços pessoalmente. Dessa forma, os desembargados entenderam estar preenchidos os requisitos da relação de empregos, sendo eles: onerosidade, subordinação e pessoalidade.

O referido trabalhador prestou serviços para a empresa por meio de pessoa jurídica constituída em seu nome, de 2009 à 2015, e então ajuizou ação para requer o reconhecimento do vínculo empregatício durante esse período, além de outros pedidos.

Ainda no primeiro grau, o juiz concluiu que a pessoa jurídica havia sido constituída para que o autor continuasse prestando serviços para a empregadora, ou seja, que estavam “mascarando o vínculo empregatício”. Sendo assim, restou configurado fraude trabalhista pela não observação dos direitos sociais previstos na Constituição.

Com o reconhecimento do vínculo empregatício, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salários integrais, além de outras verbas trabalhistas. Entretanto, vale lembrar que cabe recurso da decisão, que foi unânime na 2ª Turma.

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