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Saiba sobre a lei de conduta de “perseguição obstinada” virtualmente ou não !
02/04/2021

Saiba sobre a lei de conduta de “perseguição obstinada” virtualmente ou não !

Consumidor, fique por dentro dos seus direitos!  Mais informações entre em contato conosco.WG AdvocaciaRua Floriano Peix...
25/03/2021

Consumidor, fique por dentro dos seus direitos!

Mais informações entre em contato conosco.

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Rua Floriano Peixoto, 84 - Sala 02 - Centro - Assis/SP
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Feliz dia internacional das mulheres!! 🥰
08/03/2021

Feliz dia internacional das mulheres!! 🥰

Além do artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o dispositivo encontra-se detalhado na norma regulamen...
27/12/2020

Além do artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o dispositivo encontra-se detalhado na norma regulamentadora da Secretaria do Trabalho que trata de ergonomia.

Para mais informações entre em contato com nosso escritório.

&guerreiroadvocacia

Fonte:

A Carteira de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da ...
16/12/2020

A Carteira de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO:

NÃO PODE:
Penalidades aplicadas;
Motivo da demissão;
Atestados médicos;

PODE:
Aumento de salário;
Data de admissão;
Férias;
Função.

Fonte:

Para mais informações, entre em contato conosco.

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16/12/2020
Parabéns para todas as advogadas!! 👩🏻‍💼⚖️📚15 de Dezembro - Dia da mulher advogada!
16/12/2020

Parabéns para todas as advogadas!! 👩🏻‍💼⚖️📚

15 de Dezembro - Dia da mulher advogada!

🤔 Qual sua opinião?⁣💥 Quebrou, pagou?💵⁣⁣🧐Em uma loja apertada e cheia de artigos frágeis, se um cliente esbarra ou dei...
03/09/2020

🤔 Qual sua opinião?⁣
💥 Quebrou, pagou?💵⁣

🧐Em uma loja apertada e cheia de artigos frágeis, se um cliente esbarra ou deixa cair um dos produtos, que acaba danificado, geralmente a conduta de parte dos comerciantes é cobrar pelo item quebrado. Mas o que nem todo cliente sabe é que não há nenhum respaldo na lei para essa prática. Pelo contrário.⁣

🔎 Segundo o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei n. 8.078/1990 - bit.ly/QuebrouPagouSera), as lojas devem oferecer ambiente que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo as normas de segurança.⁣

⚠️Em locais em que há avisos, o que deve pesar é o bom senso. Por isso, é importante que, ao se deparar com situações como essa, o cliente e o comerciante avaliem a situação.⁣

Fonte: por .carneiro⁣

🤰🏻O Senado pode votar em breve projeto de lei que obriga o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante o est...
31/08/2020

🤰🏻O Senado pode votar em breve projeto de lei que obriga o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública, causado pelo novo coronavírus. ⁣

📝O PL 3.932/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (26). ⁣

💁🏻‍♀️De acordo com o texto, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração.

Fonte: ⁣⁣⁣⁣⁣ por .carneiro
⁣⁣⁣⁣⁣

Essa é a chamada garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts.18 e 26). Saiba mais sobre seus ...
27/08/2020

Essa é a chamada garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts.18 e 26). Saiba mais sobre seus direitos: bit.ly/codigodefesaconsumidor.

Cor de fundo azul claro, com ilustração de uma mulher mostrando um tablet, um vestido e uma bolsa. Texto: TODO PRODUTO TEM GARANTIA
Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo por escrito, a lei assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas. No caso de bens duráveis, o prazo é de
90 dias; para bens não duráveis, são 30 dias,
contados a partir da entrega
do produto. A regra vale também para serviços.

Fonte:

Após a reforma trabalhista, a lei passou a permitir que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja aco...
25/08/2020

Após a reforma trabalhista, a lei passou a permitir que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras. Acesse a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/CLTBrasil.

Fundo verde claro e ilustração de um calendário. Texto na imagem: Parcelamento de férias: Como pode ser feito? O trabalhador pode, em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes. O menor período não pode ter menos do que 5 dias. O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias.
Pode: 15 + 5 + 10; 20 + 10; 14 + 9 + 7; 30 dias corridos.
Não pode: 10 + 10 +10; 12 + 10 + 8; 20 + 6 + 4

Fonte:

Antes da constituinte, o modelo de saúde pública excluía boa parte da população, já que apenas quem era segurado pela pr...
24/08/2020

Antes da constituinte, o modelo de saúde pública excluía boa parte da população, já que apenas quem era segurado pela previdência social tinha acesso (ou seja, trabalhadores com certeira assinada). O Sistema único de Saúde (SUS) surgiu assim que a saúde foi estabelecida como direito social na Constituição de 1988. O SUS é considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, com acesso universal, integral e igualitário. Além do atendimento como consultas, exames e internações, o SUS atua em ações preventivas (como campanhas de vacinação) e de vigilância sanitária (fiscalização de alimentos e registro de remédios). Mas quem é o responsável por esse sistema tão abrangente? De quem devo cobrar a demora e a ausência de estrutura para atendimento nos hospitais públicos ou a falta de médicos em locais mais afastados? Os entes federativos podem até dividir funções, mas eles atuam em parceria.

Fundo branco e ilustração de vários instrumentos ligados à saúde: estetoscópio, seringas, comprimidos, etc. Texto na imagem: Saúde pública. De quem é a responsabilidade?
GOVERNO FEDERAL:
Planeja, cria normas, avalia e fiscaliza o SUS;
Principal financiador, responde por 50% do investimento nessa área.

PREFEITURA:
É a principal responsável pela atenção básica à saúde, prestação de serviços em sua localidade com a parceria do Estado e do Governo Federal;
Administra os serviços de saúde da cidade;
Aplica no mínimo 15% de sua receita na área de saúde, além dos repasses do estado e da União.

GOVERNO DO ESTADO:
Responsável pela política estadual de saúde e apoio às ações da política nacional de saúde;
Coordena as ações do SUS no Estado;
Coordena laboratórios e hemocentros, define hospitais de referência e gerencia locais de atendimento complexo na região;
Aplica, no mínimo, 12% de sua receita na área de saúde além dos recursos repassados pela União.

Fonte:

Endereço

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Assis, SP
19800010

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