20/05/2026
Títulos como cheques e notas promissórias permitem a recuperação de créditos de forma célere através da execução judicial. O processo foca na satisfação imediata do débito por meio da localização e penhora de bens do devedor inadimplente. A validade jurídica desses documentos dispensa a discussão extensiva sobre a origem da dívida, otimizando a cobrança.
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