26/06/2024
Ontem o Supremo Tribunal Federal formou maioria, a fim de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, que atualmente se encontra previsto como crime, nos termos do artigo 28, da Lei nº 11.343/06.
Apesar da mudança, vejo que avançamos pouco, considerando o encarceramento em massa que atualmente temos no Brasil.
Inicialmente, o que analiso é uma realidade jurídica, afinal, não sou médico ou tenho qualquer conhecimento aprofundado na área da saúde para tecer qualquer malefício ou benefício do uso recreativo de mencionada droga.
A guerra contra as Dr**as, em sua grande maioria, sempre foi uma batalha seletiva. Já presenciei diversas vezes pessoas portando mencionada droga, em quantidades semelhantes e não tendo qualquer indicativo de comercialização, sendo diferenciadas como traficantes e usuários, a depender de sua cor, condição financeira e classe social.
Com isso, acredito que aqueles que já seriam considerados usuários terão sua conduta descriminalizada. Agora o que faremos com aqueles que sempre foram confundidos com traficantes?