02/02/2026
A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) é um benefício do INSS destinado a quem possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impactam sua participação plena no trabalho em igualdade de condições com os demais.
Apesar de ser um direito garantido em lei, muitos pedidos acabam sendo negados. E, na maioria das vezes, o problema não está na ausência do direito, mas sim na forma como o pedido é feito ao INSS.
Isso inclui, por exemplo, a escolha da modalidade correta de aposentadoria, que deve considerar o grau da deficiência e o histórico de contribuições do(a) segurado(a). Quando essa definição não é feita de forma adequada, o INSS pode analisar o pedido de maneira incorreta e chegar a uma negativa indevida.
Por essa razão, antes de protocolar o requerimento, é essencial analisar com atenção o grau da deficiência, o tempo correto de contribuição e se a documentação médica realmente reflete a realidade enfrentada ao longo da vida profissional.
Informação e cuidado nessa etapa podem evitar negativas injustas e a perda de anos de benefício.
📩 Para a correta aplicação desses direitos, consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Assmann & Corrêa
Advocacia Previdenciária